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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2568)
Sugestão (216)
Banco
expandEMEN (2568)
SGCO (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1511)
PARCIALMENTE APROVADA (403)
APROVADA (375)
PREJUDICADA (136)
NÃO INFORMADO (108)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (383)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
LÉLIO SOUZA (151)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
VICENTE BOGO (114)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
HERMES ZANETI (80)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
IVO LECH (64)
HILÁRIO BRAUN (39)
ROSPIDE NETTO (39)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
PAULO MACARINI (2)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (165)
expand1987 (2401)
expand1984 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 5o., do anteprojeto apresentado, a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador, seja homem ou mulher, à propriedade da terra, de preferência na região em que habita." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0198-3 Parecer contrário. Preferi a expressão "Trabalhador e Trabalhadora" da Emenda 14/6 Irma Passoni. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com três parágrafos, renumerado-se os demais artigos: "Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática e tradição rural e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário, por adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento de agência oficial, na forma da lei. § 1o. A terra adquirida mediante crédito fundiário fica afetada economicamente à agricultura e será indisponível pelo prazo de dez anos a contar da quitação do financiamento, ressalvado a sucessão mortis causa. § 2o. Terao preferência ao crédito fundiário os agricultores que sejam arrendatários, meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim as aquisições de terras públicas e as destinadas à reforma agrária. § 3o. O crédito fundiária poderá ser utilizado, nas mesmas condições, para o financiamento da construção da moradia do agricultor, desde que localizada em terras rurais de que seja proprietário, adquirida ou não na forma do caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0268-8 Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda, redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema bancário oficial." 20.05.87. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder." Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. 
 Parecer:  A primeira parte da presente Emenda acha-se contem- plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis- são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi- to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico único e a proibição de diferenças de remuneração para funções iguais no âmbito dos três poderes. Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par- te. Quanto à segunda parte, está atendida pelo último artigo do Anteprojeto. Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade . 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: Art. 2o........................................... § 1o.Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo CEDENTE. 
 Parecer:  A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a transferência do servidor para outra unidade da adminstração direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto prÓprio da legislação ordinária. Diante disso, opinamos pela sua rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte redação: "III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' 
 Parecer:  A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen- te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an- teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a- penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di- reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an- do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro- nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina- mos pela rejeiÇÃo da emenda. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte redação: "Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual ao da remuneração mensal. No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a expressão 180 (cento e oitenta) dias por: ...90 (noventa) dias. No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a expressão 90 (noventa) dias, por: 180 (cento e oitenta) dias. Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e renumere-se o item c, passando para b. Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao FIM DA FRASE. 
 Parecer:  Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti- tuinte: - No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante- projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro- posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene- fício. - No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a 180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque- la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da gestante ao recém nascido. - No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan- do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do empregador, sem a garantia do seu aproveitamento. - No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por- que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo- sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en- quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de trabalho, afetando aquele benefício. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba- lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra- zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher com 25 anos de trabalho. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25 anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir essa concessão. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  "Os funcionários Públicos Civis da União, Estados e Municípios, aposentados por moléstias graves, definidas por lei, perceberão, na inatividade, proventos integrais, idênticos aos funcionários em atividade." 
 Parecer:  O nosso parecer sobre a presente emenda é idêntica ao dado à de numero 7a0383-2. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade parcial e permanente, os benefícios previdenciários e acidentários, decorrentes da mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos valores." 
 Parecer:  O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi- dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten- dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu- ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios, cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas condições, temos a Emenda como prejudicada. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte redação: "XIII - Estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente." 
 Parecer:  Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba- lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte- se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo de garantia. A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti- va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter- mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado- res. Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado". Por considerar, portanto, a estabilidade direito fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela rejeição da emenda. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a seguinte redação: "XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remuneração igual à da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas as contribuições previdenciárias estabelecidas em lei." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe- lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune- ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re- jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la adequada. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o.: Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores ou servidores públicos, a não ser para estabelecer tetos aos seus valores." 
 Parecer:  A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a- té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu - rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição prevista no inciso I do artigo 2. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "aposentadoria com remuneração igual ao maior salário recebido nos últimos doze meses de serviço, verificada a reularidade dos reajustes salariais nos trintas e seis meses anteriores ao pedido: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo infeior ao das alineas cima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso; d) com garantia de proventos, nos reajustamentos nunca inferiores ao número de salários mínimos correspondentes aos percebidos quando da concessão do benefício." 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  o item XXIV do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Proibição de caracterizar como renda, para efeitos tributários, remuneração, salários e proventos de aposentadorias e pensões até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais." 
 Parecer:  A extensão da imunidade tributária aos proventos e pensões é medida de maior coerência com os princípios que nor tearam a elaboração do anteprojeto. Se, por força das inúme ras "sugestões" recebidas dos Constituintes, resguardou-se a remuneração do trabalhador da incidência do imposto de renda, quando de valor inferior a 20 salário-mínimos (até porque sa- lário não é renda), com muito mais razão devem ser resguarda- dos os proventos das aposentadorias e pensões. Pela aprovação da Emenda. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluidas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos. 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração do servidor público em geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte, sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e- levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per- ceber mais do que o Presidente da República. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDAS Art. 4o.Dê-se a seguinte redação aos parágrafos: § 1o. O setor privado nacional de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público, dando-se preferência ao sistema cooperativo de serviços médico-assistenciais. § 2o. O Poder Público pode desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas, pessoas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, e bebidas alcoólicas em todo o território Nacional". 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação aos parágrafos: "§ 1o. Somente às populações indígenas é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras, sendo obrigadas a comercializá- las, com a União. § 2o. Fica proibido por um período de 30 (trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração por empresas estatais ou privadas. § 3o. A exploração de madeira só poderá ser efetuada mediante contrato das Nações Indígenas com a União, sendo obrigatório o reflorestamento, com árvores da mesma espécie." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su- gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re- sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan- to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im- pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge- nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta de um determinado minério, estimulada por necessidade da di- nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda- de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em- preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân- gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do contrato das nações indígenas com a União, considerando que apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi- nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Direitos e garantias Alterar o art. 2o. para: "Todos os seres humanos são, universalmente, iguais e particular e singularmente diferentes perente a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata e as diferenças particulares e singulares atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos". 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu §1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen- da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs- trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu- lares. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o § 1o., do art. 2o., para: "Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, por ser portador de deficiência de qualquer ordem e por qualquer particularidade ou condição social". 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi - ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada. Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado- ção. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o título de: "Pessoas Portadoras de Deficiências Físicas, Mentais e Sensoriais, para "Pessoas Portadoras de Deficiência". 
 Parecer:  Emenda aprovada. Sem dúvida, as deficiências mentais e senso- riais são intrinsecamente físicas.Entretanto, tem-se asso- ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor, conferindo-se conceitos específicos às demais formas. Com es- se entendimento restritivo, as normas encimadas pelo título "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso- rial".Poderão não abrigar formas de deficiência que no futuro venham a se tornar relevantes. Nesse sentido a alteração pro- posta pela Emenda possui inteira justeza, devendo, pois, ser aceita. 
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