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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
RO[X]
Nome
CHAGAS NETO (4)
JOSÉ GUEDES (4)
OLAVO PIRES (4)
JOSÉ VIANA (3)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida pelo limite de faturamento anual fixado a nível Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda No. 2p00090-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01151 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo pertinente à Nacionalidade: Art. 14. São brasileiros: ............................................ .................................................. d) Os estrangeiros, com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de 50 anos que apresentem abonadora vida pregressa". 
 Parecer:  A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa. Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas, não adquiriram a nacionalidade brasileira. Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01152 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das disposições transitórias a seguinte redação. Art. 29. A transferência das responsabilidades e competências sobre os serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de Governo Federal e Estadual para o municipal deverá ocorrer num prazo máximo de cinco anos. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer ao plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais responsáveis pela assistência social, prevendo cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra- zão de coerência somos pela rejeição desta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01153 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "V - A distribuição dos derivados de petróleo e suas alternativas carburantes caberá com exclusividade às empresas nacionais, ressalvando- se o direito adquirido das empresas nacionais, ressalvando-se o direito adquirido das empresas estrangeiras que operam no País, às quais é vedada a construção de novos postos." 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação e o controle das ações e sserviços de saúde. é 1) - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
 Parecer:  A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos, como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis- trador. Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser excluída das funções do Poder Público porque é este que oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos. E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po- pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am- pliá-la além deste ponto seria utópico. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte: "Art . . . - Os proventos da inatividade são isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que o contribuinte completar 60 anos de idade"". 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir no Título IX do Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri - buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun - do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina- tivos, cujos proventos são reduzidos. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00148/3. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Os proventos de aposentadoria e pensões ficam isentos de contribuição previdenciária."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para os proventos da aposentadoria e pensão. O assunto constante da presente emenda dispensa tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 25 a redação seguinte: "IX - Promover programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento e de transporte urbano da população". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a alteração da redação do inciso IX do Art. 25 visando à inclusão das expressões "e de transporte urbano da população", in fine. O Projeto de Constituição incluiu no rol das competên- cias privativas da União, legislar sobre as "diretrizes da política nacional de transportes" (Art. 24, IX), assim como "instituir o sistema de desenvolvimento urbano, incluindo ha- bitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre ou- tros". (Art. 23, XIX). Não cabe, portanto, incluir a matéria no âmbito da le- gislação concorrente, o que não impede que os Estados exerçam a competência legislativa suplementar para atender às suas peculiaridades,na inexistência de lei federal sobre a matéria de competência concorrente, conforme prevê o Projeto de Cons- tituição (Art. 26, § 2o.). Por outro lado, a propositura, co- lide com emenda coletiva noutro sentido, com parecer favorá- vel. O parecer é, pois, pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a parte final "e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda, pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase presta-se a emprego abusivo. De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de " habeas - corpus ". Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126, a seguinte: "...) As causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Suprimir, em consequência, a alínea "g" do inciso I do art. 129. 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, "as causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129. A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional, razão por que aprovamos a solução apresentada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01491 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 5o., das Disposições Transitórias: Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data de promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exerção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965, asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civeis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971, e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980. A sucinta justificação não esclarece o que deseja o ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio- nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá- tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio- nária. O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46, in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer ato legal que a conceder". Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa parlamentar em exame. Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 20 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso III, do artigo 42, do Projeto. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte José Guedes, a supressão do inciso III, do artigo 42, que determina a intervenção do Estado em Município localizado em seu território, e da União no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Visa, a posição, "resguardar a autônoma municipal, pois é absolutamente injusta a penalização apenas a este nível de governo, quando União e Estados também estão sujeitos à mesma vinculação orçamentária", segundo alega na justificação. O preceptivo em tela objetiva obrigar os Municípios a empregarem parcela mínima de sua receita em atividade funda- mental para o desenvolvimento do homem brasileiro, qual seja o ensino, uma de nossas prioridades no campo social, sem que isso signifique interferência na autonomia municipal. A pró- pria autonomia da União e dos Estados é balizada por um elen- co de princípios que tornam viável a convivência federativa. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01930 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 10, do art. 184, a alínea seguinte: "Art. 184 - ................................ § 10 - ...................................... c) A entrada, em unidade industrial, de matéria-prima de produção própria ainda que produzida pelo mesmo titular, no mesmo imóvel e destinada à industrialização de produto cuja saída se dê sem débito ou fora da incidência desse imposto." 
 Parecer:  Visá a Emenda incluir dispositivo no inciso I do § 10o. do artigo 184. Justifica a alteração com a igualdade de tratamento ao pequeno e ao grande produtor. Entendemos que a orientação contida no Projeto é preci- sa, não devendo ser alterada. A simples tranferência de matéria prima dentro de um mesmo estabelecimento produtor não deve ser tributada. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01931 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7, do Projeto, pelo seguinte: "Art. 7 - .................................. ............................................ XV - remuneração do serviço extraordinário não inferior a cincoenta por cento da do trabalho normal;"" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen- da no. 2p01312-1 . 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01932 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 12 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, salvo neste último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual."" 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto. A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida- des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la- do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi- nal e instrução processual. A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto. Pela aprovação.