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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (89)
Banco
expandEMEN (89)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AM (1)
BA (8)
CE (2)
GO (30)
MG (8)
MS (6)
PB (2)
PE (4)
PR (12)
RJ (7)
RO (1)
RS (3)
SE (1)
SP (4)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06796 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 257 Substitua-se, no § 3o. do art. 257, própria por idêntica. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06797 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 257 Substitua-se, no item III do art. 257, valorização por benefício, como aliás, inscrito no § 4o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art. 257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí- cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de melhoria. Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa- to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti- lização do vocabulo benefício, em substituição ao termo valo- rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06798 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Art. 261 Acrescente-se ao art. 261 Municípios. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06799 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Art. 262 Substituir, no art. 262, empréstimos compulsórios por impostos restituíveis e incluir os Municípios. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre - tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como ' ocorre com os Estados e a União. Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por- que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados' como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que ' seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor- reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni- cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es- tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria ' zona sujeita aos rigores da calamidade. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06807 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 203 O art. 203, inciso V, deve assim ser redigido: "A Mesa das Assembléias Estaduais e as das Câmaras Municipais." 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06808 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 292 No inciso I do art. 292: substitua-se "de natureza tributária" por "de impostos", pois as taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados por natureza; acrescente-se a palavra despesa, a expressão "ou garantia de empréstimos". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06810 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Art. 379 Suprimir, inteiramente, o art. 379. 
 Parecer:  Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante manter a vinculação de recursos para o ensino. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06812 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Art. 387 Suprimir inteiramente o art. 387. 
 Parecer:  Acolhida a emenda. Pela aprovação. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07108 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 224 - ... Parágrafo Único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe- ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante, como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos de serviço. Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo de serviço para a inativação voluntária. Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura- das por lei. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
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