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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06799 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
06799 - REJEITADA
Autoria
MAURO MIRANDA (PMDB/GO)
Data
30-07-1987
Texto
Emenda substitutiva Art. 262 Substituir, no art. 262, empréstimos compulsórios por impostos restituíveis e incluir os Municípios.
Remissão
A9A070101262 - MODIFICATIVA - ARTIGO:262
Parecer
A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre - tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como ' ocorre com os Estados e a União. Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por- que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados' como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que ' seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor- reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni- cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es- tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria ' zona sujeita aos rigores da calamidade.