ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(311)
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TODOS | | 9541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22288 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescente-se o seguinte inciso no art. 54,
do Projeto de Constituição:
Art. 54 - ..................................
IV - no caso de atos comprovados de
corrupção, ineficiência administrativa ou
enriquecimento ilicito, por solicitação da maioria
absoluta da Câmra Municipal ou por qualquer
entidade associativa legalmente constituida. | | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que o artigo anterior (53) es-
tabelece os quatro casos em que se dará a intervenção.
Pela prejudicialidade, considerando que o art. 54 foi
suprimido no nosso substitutivo do Relator. | |
| 9542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22289 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 68, das
Disposições Transitórias
Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art.
68, das Disposições Transitórias, passando o atual
art. 69 a figura como art. 68. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a transitoriedade do dis-
positivo. | |
| 9543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22290 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Artigo 271 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti-
dades assistenciais privadas do controle programático do Po-
der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de
recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao
contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi-
cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti-
tuiria inadmissível omissão do Estado. | |
| 9544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo
do Relator um novo parágrafo com a seguinte.
"§ 10 - O montante do imposto de que trata o
item IV do art. 207 não integra a base de cálculo
do imposto de que trata o item III deste artigo,
quando sobre a operação incidam os dois impostos". | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM
o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando
a operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos.
Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de
Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça
fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar
conflitos entre a União e os Estados; que na operação
comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa
etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da
não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em
sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for
realizada entre contribuintes com produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese dos dois impostos.
Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. | |
| 9545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22292 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 9546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22293 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do
Relator um parágrafo único com a seguinte redação:
"Não integram o orçamento da seguridade
social outras contribuições sociais instituídas
pela União com fundamento no art. 201, ainda que
incidam sobre a folha de salários ou faturamento". | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
| 9547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22294 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber.
Art. - Não se aplica a limitação de
finalidade prevista no art. 201 às contribuições
sociais existentes na data da promulgação da
presente Constituição". | | | | Parecer: | O fato de se reservar à União competência exclusiva para
instituir contribuições sociais não significa que os atuais
recursos destinados ao SESI, SENAI e SENAC sejam prejudica-
dos.
Pela rejeição. | |
| 9548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22295 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 201 DO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÂO.
Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, observando o disposto nos itens I e
II do art. 202" | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a
frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á-
reas..."
A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper-
feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União
no que concerne à criação das contribuições indicadas no men-
cionado dispositivo.
Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o
sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV.
Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação
dada ao art. 201 no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 9549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22349 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos
1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o.
Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o.
e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo os
parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; a sua constituição, registro,
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão reguladas em lei.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
represntativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial." | | | | Parecer: | A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein-
trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita-
mos.
A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado
de plena liberdade de associação sindical que desejamos.
Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um
ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem
com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida-
de sindical, na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 9550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22350 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 31, inciso XI,
alínea "a"
Dê-se à alínea "a" do inciso XI, do art. 31 a
seguinte redação:
Art. 31 - ...
XI - ...
a) os serviços de telecomunicações. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22351 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30, inciso IIo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso IIo., do
artigo 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição:
"Art. 30 - Incluam-se entre os bens da União:
I - ........................................
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, incluidas as que constituam limites com
outros países, se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham; ..." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22352 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se parágrafo único ao artigo 33, com o
seguinte teor:
Art. 33 - ...
Parágrafo único - As competências comuns e
específicas da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
serão detalhadas em Lei Complementar, fixando as
responsabilidades administrativas de cada nível de
Governo. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 9553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22353 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 32, item V.
Suprima-se, no item V do artigo 32, a palavra
"radiodifusão". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22354 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 32, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único, do artigo 32, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22355 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34, parágrafo 1o. e
2o.
Suprimir, na íntegra, os parágrafos 1o. e 2o., do
artigo 34, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O Novo Substitutivo do Relator
suprimiu apenas um dos parágrafos, transformando o remanes-
cente em parágrafo único. | |
| 9556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22356 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
34, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, substituindo-se o vocábulo
"concorrentemente" por "supletivamente":
"Art. 34 - Compete à União e aos Estados,
dentro do âmbito de suas competências, legislar
supletivamente sobre: ."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22357 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Textos emendado: Art. 70, item I.
Suprima-se do item I do artigo 70 as
seguintes expressões: "ou municipal" e "facultada
a opção pela remuneração de um deles aos titulares
de mandato municipal". | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 9558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22358 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 36, inciso 1o.
Suprima-se, na íntegra, o inciso 1o., do
artigo 36, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22359 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 106
Acrescente-se ao § 2o. do Art. 106 do
Substituto do Relator, ao Projeto de Constituição,
o vocábulo "voluntariamente", ficando do parágrafo
assim redigido:
Art. 106 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. Os Munistros, ressalvada a não
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se voluntariamente com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo parece peremptória no sentido de
que somente com o mínimo de cinco anos de exercício no cargo
é que se dá a aposentadoria com vencimentos integrais.
Pela rejeição. | |
| 9560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22360 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 83, inciso III,
letras "a", "d" e "e" e inciso XI e Artigo 77
Suprima-se as letras "a", "d" e "e" do inciso
III e o inciso XI, do Artigo 83, do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Constituição, e
incluam-se os incisos XX e XXI no artigo 77, com
a seguinte redação:
"Art. 77 - ..................................
XX - aprovar, por maioria absoluta dos
membros da Câmara e do Senado, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos:
a) de magistrados, nos casos determinados
pela Constituição;
b) do Presidente e dos Diretores do Banco
Central;
c) do Procurador-Geral da República;
d) dos membros do Conselho Monetário
Nacional."
XXI - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, das
autoridades e conselheiros mencionados nas letras
"b", "c" e "d" do ítem XX." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a aprovação da escolha dos titulares
dos cargos de magistrados, nos casos determinados pela Cons-
tituição, do Presidente e dos Diretores do Banco Central, do
Procurador-Geral da República e dos membros do Conselho Mone-
tário Nacional, bem como de sua exoneração sejam feitas pelo
Congresso nacional e não apenas pelo Senado.
Entendemos que a forma proposta no Substitutivo é a que
melhor convém para o caso brasileiro.
Pela rejeição. | |
|