ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(1145)
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(661)
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(1739)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
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(1317)
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TODOS | | 9441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21973 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo V do Título IX
Onde Couber:
Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. - Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga:
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização será
distribuido, em partes iguais, aos treinadores,
atletas, bandeirinhas, preparadores físicos,
supervisores, médicos, massagistas, roupeiros, ou
quaisquer outros que assinem a súmula do jogo. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 9442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21980 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 9443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21981 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32......................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 .....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22022 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c"do inciso II, do Artigo
203, do projeto da Comissão de sistematização a
seguinte redação:
Art. 203 ....................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada social, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 9445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo
Inicial do Relator, a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei. | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 9446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22038 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O item XIX do art. 7o. do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XIX - adicional de insalubridade e
periculosidade. | | | | Parecer: | A Emenda não pretende alterar o conteúdo do dispositivo a
que se dirige. No que respeita à forma, mantemos nossa prefe-
rência pela redação do Substitutivo. | |
| 9447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22039 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O item II do art. 7o. do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
II - seguro desemprego | | | | Parecer: | Discordamos da "Justificação" e, consequentemente, da
Emenda proposta. A falta de explicitação de que o seguro-de-
semprego cobre, apenas, as situações de desemprego involuntá-
rio, levaria a abusos e fraudes inevitáveis e lesivas ao ins-
tituto. | |
| 9448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22040 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135
O item VI do artigo 135 do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 135 ....................................
VI - O ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, por voto de dois
terços do respectivo Tribunal, assegurada ampla
defesa. | | | | Parecer: | É imprescindível, para a desejável celeridade da presta-
ção jurisdicional, que o juiz resida na respectiva comarca.
Daí o estabelecimento dessa exigência como princípio a
ser obrigatoriamente adotado pelos estatutos das magistratu-
ras federal e dos estados.
Pela rejeição. | |
| 9449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22041 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 68
Inclua-se no art. 68 do substitutivo o
seguinte parágrafo único:
Art. 68 ....................................
Parágrafo único.
Não incidirá o imposto de renda sobre os
proventos da aposentadoria do servidor público,
bem como a pensão por morte. | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que "Não incidirá o imposto de renda
sobre os proventos da aposentadoria do servidor público, bem
como a pensão por morte."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 9450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22042 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 138
Inclua-se o seguinte item no art. 138 do
substitutivo:
Art. 138 ....................................
V - processar e julgar originariamente a
reclamação para preservação de sua competência
garantia da autoridade das suas decisões. | | | | Parecer: | O dispositivo cujo acréscimo é proposto estabelece re-
gra de competência onde se cuida de matéria sujeita a proces-
so e julgamento dos tribunais.
É estranho, portanto, ao artigo alvo da Emenda, no qual
a competência estabelecida se refere à organização "interna
corporis" dos tribunais e seus respectivos serviços auxilia-
res.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 9451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
O § 20 do art. 6o. do substitutivo, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 20 A prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz que promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora, sob pena
de co-autoria. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 20 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, e trata do relaxamento da
prisão ilegal.
Pela aprovação parcial. | |
| 9452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22044 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
O § 18 do art. 6o. do substitutivo, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados, em vinte e quatro horas, ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso. O preso será informado de seus direitos
entre os quais o de permanecer calado assegurada a
assistência da família e de advogado de sua
escolha. É vedado o regime de incomunicabilidade
do preso. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da prisão em fla-
grante.
A alteração proposta aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 9453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22054 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Suprimam-se do Substitutivo:
1) o § 1o. do art. 248
2) o § 2o. do art. 248
3) o § 3o. do art. 248
O § 1o. encerra matéria processual e não deve
se conter em dispositivo constitucional. A ação de
desapropriação já contém o requerimento aludido.
O § 2o. cheira a arbítrio. Lutou-se para
remover o autoritarismo da vida nacional. Dele,
uma das mais vís manifestaçoes era a aprovação de
leis por decurso de prazo. Custa a crer que
constituintes, reunidos para estabelecer um regime
democrático, queiram implantar o mal fadado
decurso de prazo no Poder Judiciário.
o § 3o. é leviano e leva à irresponsabilidade
do administrador respectivo, isto é, do órgão
fundiário em detrimento da propriedade produtiva.
Daí as supressões propostas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 9454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22055 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 24
O art. 24 do substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 24 Qualquer estado, partido político com
representação no Congresso Nacional, associação ou
sindicato, o Ministério Público, é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular até
ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à
moralidade administrativo, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator.
Consideramos que a redação do texto emendado é mais conveni -
ente.
Pela rejeição. | |
| 9455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22056 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 137
O item III do art. 137 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
III - irredutibilidade de vencimentos reais,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | A chamada "irredutibilidade real de vencimentos" preco-
nizada pelo ilustre Autor constituiria, na verdade, garantia
nova e, a rigor, um privilégio não extensivo a todos quantos
recebem salário.
A tanto, porém, não vai a garantia da irredutibilidade
de vencimentos, jamais arranhada se os reajustes concedidos
aos magistrados forem os mesmos com que contemplados os de-
mais servidores públicos.
Pela rejeição. | |
| 9456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22057 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 71
Suprimam-se do substitutivo:
1) o § 1o. do art. 71
2) o § 2o. do art. 71 | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da Emenda
comprometerá a clareza do texto. | |
| 9457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22058 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 148
O item III do art. 148 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 148 ....................................
III - Julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores quando
a matéria ventilada for de natureza
constitucional. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a aprimorar a redação do item III
do art. 148 do Substitutivo, que prevê a competência do Su-
premo Tribunal, na via recursal extraordinária.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
| 9458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22059 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 204.
Inclua-se no substitutivo o seguinte item.
Art. 204 ....................................
IV - instituir imposto de renda sobre os
proventos da aposentadoria bem como sobre a pensão
por morte do servidor público. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 9459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22060 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 77
Suprima-se do substitutivo:
O item XIII do art. 77 | | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
| 9460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22063 APROVADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 69 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
|