ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
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TODOS | | 9021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19378 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do art. 2o., do
Título I - Dos Princípios Fundamentais, como
segue:
Art. 2o. - ..................................
............................................
I - a soberania nacional | | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do item I do art. 2o. do Proje-
to de Constituição para substituir a expressão "soberania do
povo" por "soberania nacional". Em nosso entender, naquele
artigo, a soberania independe de qualificativos. | |
| 9022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19379 APROVADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o., do Título I -
Dos Princípios Fundamentais, a seguinte redação:
ART. 2o. ....................................
............................................
............................................
V - a representação política, como condição
sem a qual governar e legislar configuram sedição
e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de
anistia, de prescrição e retroatividade de lei
mais benéfica; | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao item V do art. 2o. do Títu-
lo I a expressão "política". Em princípio, no contexto em que
está colocada a palavra "representação" implica necessaria-
mente em representação política. No entanto, para evitar dú-
vidas na exegese do texto, vamos acolher a emenda. | |
| 9023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19380 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | No Título I - Dos Princípios Fundamentais,
inclua-es onde couber (matérias conexas):
ART. A população brasileira é o instrumento
gerador e a beneficiária final da ordem econômica
e social e compreende:
I - todas as pessoas naturais e estrangeiras
que habitam ou venham a habitar o território
nacional;
II - todas as pessoas naturais do Brasil que
habitam em outros países conservando a
nacionalidade brasileira;
III - as populações indígenas naturais do
Brasil.
ART. O Poder Público consignará recursos
financeiros dos seus orçamentos fiscais destinados
ao programa de recuperação das populações
carentes, visando a sua incorporação aos processo
produtivos. | | | | Parecer: | Visa à inclusão, no Título I do Projeto de Constituição,
de dispositivo relativo à população brasileira e a sua compo-
sição. A sugestão parece extrapolar os limites do texto cons-
titucional. | |
| 9024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19381 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê - se ao caput do art. 3o., do Título I
dos Princípios Fundamentais, a seguinte redação:
ART. 3o. O Estado é o instrumento da
Soberania nacional, que a exerce através dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como
órgãos harmônicos e independentes entre si. | | | | Parecer: | Altera a redação do art. 3o. do Projeto de Constituição
para fazer referência à soberania nacional e não à soberania
do povo. Em nossa opinião, o dispositivo emendado é meramente
declaratório e não deve figurar no texto definitivo. | |
| 9025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19382 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à ementa do Capítulo VI, do Título IV
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Capítulo VI - Das regiões de Desenvolvimento,
da àreas metropolitanas e das Microregiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 9026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19383 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 71, do capítulo VI, do
Título IV, a seguinte redação:
ART. 71 - Para efeitos de integração
econômica-administrativa e espacial, os Estados
Federados e o Distrito Federal poderão associar-se
em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os
municípios em Áreas Metropolitanas ou
microregiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 9027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19384 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acresça-se à redação do item IX, do art. 52
(Capítulo II - Título IV), como segue:
ART. 52 - ..................................
.............................................
.............................................
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-
históricos, espeleológicos do subsolo e as jazidas
fósseis. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista já se encontrar a ex
pressão que se pretende acrescentar, inclusa em outras. | |
| 9028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19518 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso XVIII, do art.
13.
Dê-se ao inciso XVIII do art. 13, a seguinte
redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser apenas garantido o direito às fé-
rias no mínimo 30 dias, com remuneração integral.
* | |
| 9029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19519 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do artigo 12.
Dê-se ao art. 12, inciso IX, letra "a" do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais:
(...)
IX - a Informação
a) Todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos ou de órgãos privados
no desempenho de função pública;" | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 9030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19520 APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 12, inciso XI do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
"- A publicação de livros, jornais,
periódicos e a veiculação de informações e
mensagens por quaisquer outros meios de expressão
não dependem de licença de autoridade." | | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor desta Emenda que seja acrescenta-
do ao Projeto de Constituição dispositivo determinando que a
puplicação de livros, jornais e periódicos não depende de li-
cença de autoridade.
Concordamos com o autor que houve omissão no Projeto
quanto à matéria e que esta omissão deve ser reparada. O tex-
to constitucional deve assegurar a liberdade de expressão da
atividade intelectual, artístico e científica sem censura ou
prévia licença.
Pela aprovação. | |
| 9031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19521 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do artigo 333.
dê-se ao art. 333 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 333 - A Previdência social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos públicos e instituições públicas, voltado
para assegurar os direitos sociais, relativos à
saúde, previdência e assistência social ao
trabalhador." | | | | Parecer: | A proposta não se compatibiliza com o princípio de uni-
versalização da cobertura da Seguridade Social, encampado no
Substitutivo do Relator. | |
| 9032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19522 APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 362
Suprima-se o artigo 362 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | 77 A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 9033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19529 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: inciso XXIII, do artigo
54, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Adicione-se a alínea "a", no dispositivo
emendado, a seguinte expressão: "direito
econômico". | | | | Parecer: | O substitutivo o Relator menciona o "direito econômico"
no rol da competência concorrente Estado X União a nosso ver,
com muita propriedade. | |
| 9034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19530 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões, ou por
solicitação do Ministério Público, das auditoriais
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais ou ainda, a requerimento do Defensor
do Povo, verificada, a ilegalidade de qualquer
despesa, ou de ato suscetível de gerar despesas ou
variação patrimonial deverá:" | | | | Parecer: | Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so-
bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me-
lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. | |
| 9035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19531 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I,
Seção VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - À requerimento do Poder Executivo,
dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, ou da minoria parlamentar, será
permitida a audiência prévia do Supremo
Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de
projeto aprovado, antes de sua promulgação". | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista os fundamentos da Emenda. | |
| 9036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção
VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo:
"Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a
projetos de lei que não tenham sido por ele
propostos". | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19533 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o., do artigo 52,
do Capítulo II, do Título IV, do Projeto.
Proponho a seguinte redação para o parágrafo
2o., do art. 52:
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento dos recursos minerais do
subsolo de seus territórios". | | | | Parecer: | A participação do DF e dos Municípios referida no §2o.do
artigo 52 diz respeito ao que toca à União, pois o "caput"
diz:"Incluem-se entre os bens da União". | |
| 9038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19534 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 328, Inciso I
Dê-se ao artigo 328, inciso I, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I. a autorização para o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras, dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | | Parecer: | Julgamos desnecessário acrescentar a palavra "fiscalização"
no dispositivo que prevê a autorização para o funcionamento
das instituições financeiras. Ora, se a lei pode dispor sobre
a "autorização para o funcionamento das instituições
financeiras", poderá igualmente determinar a forma de
fiscalização para o seu bom funcionamento.
Pela rejeição. | |
| 9039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19535 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Art. 56, do
Capítulo III, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União". | | | | Parecer: | Ao que tudo indica, não ocorreu erro material nos Proje-
tos anteriores que atribuem a faixa de fronteira aos Estados.
Veja-se que foi reservado à União o domínio sobre as terras
absolutas necessários à defesa das fronteiras. A faixa de 100
Km paralela à linha divisória retirada dos bens dos Estados
já representaria uma fraude perda para estes. | |
| 9040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19536 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 303.
Dê-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituí-las a não ser para atender aos
imperativos de segurança nacional, ou para suprir
setor que não se possa organizar com eficácia no
regime de competição e liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará as empresas públicas ou
as sociedades de economia mista, e fixará os
limites de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentados exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivos paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública.
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I. As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II. Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III. Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessados os motivos determinantes de sua criação.
§ 6o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores, cessando assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram independentemente
do prazo estabelecido na lei instituidora." | | | | Parecer: | O caráter excessivamente restritivo da emenda, no tocante
à intervenção do Estado na economia, não se coaduna com o es-
pirito do Projeto de Constituição. Este, coerente com a na-
tureza geral que deve nortear as normas constitucionais, es-
tabelece primazia para a iniciativa privada, mas estabeleceu,
de modo amplo, situações em que a atuação do Estado se justi-
fica. Restrições além desses limites devem ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|