ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 8641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII
(A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título
II):
g) - A lei limitará o uso da Informática para
proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar
dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. | | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola-
bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi-
víduos.
Pela aprovação parcial. | |
| 8642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV o seguinte:
Art. 95 - Se um funcionário público, no
exercício de cargo que lhe foi confiado,
infringir, em relação a terceiros, os deveres que
o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em
princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a
cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de
dolo ou negligência grosseira, o direito de
regresso. Para reivindicação de indenização e para
o exercício do direito de regresso, não se exclue
a via judicial ordinária. | | | | Parecer: | Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos
princípios gerais da administração pública e seu detalhamento
constitui matéria infra-constitucional. | |
| 8643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 54, do Capítulo II do Título IV:
§ único - A delimitação de competências e
atribuições executivas entre a União, os Estados e
os Municípios rege-se pelas disposições desta
Constituição e por lei complementar que fixará,
inclusive as áreas e condições para a cooperação
entre a União e os Estados e Municípios, levando
em conta a busca de adequado desenvolvimento
econômico e de mais equânime bem estar social
entre os diversos Estados e regiões do país. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 8644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art.
134 seguintes:
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária
apresentado ao Congresso Nacional observará entre
outros, os seguintes requisitos:
1 - Critérios concomitantes de anualidade e
de bianualidade;
2 - Equilíbrio entre receita e despesa;
3 - Especificação quantificada das fontes de
receita, inclusive empréstimo se for o caso, da
despesa por programa e pelos diversos órgãos ou
entidades aplicadoras, qualquer que seja a
natureza destes;
4 - Resumo dos programas de que conste
objetivos e metas;
5 - Regionalização da despesa por região e
por programa.
§ 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a
lei orçamentária no que tange às despesas por
programas, desde que não altere a despesa global.
§ 4o. - Salvo nos casos previstos em lei,
orçamentária não será modificada antes de seis
meses após entrar em vigor. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 8645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16241 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substituam-se, integralmente, os arts. 71 a
72, pelo que se segue:
Art. 71 - A União, mediante lei complementar,
poderá criar Regiões Autônomas constituídas por
Estados que, fazendo parte de uma mesma realidade
ecológica e cultural, necessitam de ação especial
para ajustar o seu desenvolvimento sócio-econômico
aos níveis da média nacional.
§ 1o. - O Superintendente da Região e os seus
Adjuntos, um por Estado Membro, serão nomeados,
respectivamente, pelo Presidente da República e
pelos Governadores para mandato certo, duranta a
qual poderão ser demitidos em função de voto de
desconfiança das bancadas regional no Congresso ou
dos Estados na Assembléia Legislativa.
§ 2o. - À Região será atribuída a execução de
um ou mais programas especiais relevantes,
destinados a apoiar o alevantamento da economia
regional, e melhorar os níveis de renda e bem
estar social do povo.
§ 3o. - São recursos da Região:
I - Um percentual da receita tributária dos
Estados membros, fixo e igual para todos, a ser
estabelecido por lei;
II - um percentual da receita tributária da
União, a ser fixado por lei;
III - os recursos destinados a incentivos a
atividades econômicas, através de fundos
específicos;
IV - outros recursos definidos em lei.
§ 4o. - A lei que criar a Região definirá os
critérios de aplicação de seus recursos por Estado
Membro e a sistemática de aprovação de seus
programas de trabalho.
§ 5o. - O Governo Federal adequará, na forma
que a lei estabelecer, suas políticas setoriais
aos objetivos do desenvolvimento regional.
Art. 72 - Os Deputados Federais eleitos pelos
Estados Membros da Região representa-la-ão, também
na Câmara Federal.
Art. - As atuais Superintendências de
Desenvolvimento Regional serão ajustadas às
disposições da lei complementar a que se refere o
"caput" deste artigo. (Disposições provisórias). | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 8646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16242 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II, Seção I
um artigo a ser numerado como art. 286,
renumerando-se o atual Art. 286 e demais:
Art. 286 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídos na despesa orçamentária,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajustem às leis autorizadas a que
corresponderem. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva disciplinar a assunção de compromissos
financeiros pela administração pública, vinculando-a à prévia
autorização do Congresso Nacional.
Os objetivos da Emenda, a nosso ver, estão satisfeitos
nos artigos 99, XVIII a XX e 108, V e VI do Projeto de Cons-
tituição da Comissão de Sistematização, motivo que nos leva a
considerá-la prejudicada. | |
| 8647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16317 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos princípios
Fundamentais, o seguinte artigo.
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade". | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 8648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16323 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 3o. do Art. 272
O § 3o. do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, do imóvel
que sirva de moradia ao cônjuge ou a seu
herdeiros. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272.
Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar
do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria
de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
| 8649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16366 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
I - Garantia de emprego ao empregado
contratado por prazo indeterminado, após o período
de estágio probatório a ser definido em lei,
consistente em não poder ser dispensado sem que
exista motivo justo relacionado à conduta ou à
aptidão do trabalhador, ou fundado nas
necessidades de funcionamento da empresa,
estabelecimento ou serviço, por razões de ordem
técnica, econômica ou estrutural. A lei poderá
excluir do regime de garantia de emprego
trabalhadores de micro e pequenas empresas, ou de
empresas cuja natureza da atividade assim
aconselhe". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 8650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16367 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO XIII DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XIII do artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa e possibilidade de
participação direta nos lucros ou nas ações
desvinculada da remuneração, mediante acordo
coletivo de trabalho." | | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
| 8651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16368 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IV DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso IV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades normais e às de sua família,
fixado pelo Poder Executivo." | | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
| 8652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16369 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 51, DO CAPÍTULO I, DO
TÍTULO IV, DO PROJETO.
Proponho a adição do seguinte inciso ao
artigo 51 do Projeto:
"Criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma dessas pessoas de
direito público interno contra outra". | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16370 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 203
Incluam-se, no art. 203, do Projeto de
Constituição, os incisos XI, XII e XIII com as
seguintes redações:
"Art. 203 ..................................
XI - Vinte pessoas jurídicas de direito
privado;
XII - qualquer pessoa jurídica de direito
privado, quando diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público;
XIII - cem cidadãos. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 8654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16493 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 261, parágrafo 1o, a
expressão "não poderá ter natureza cumulativa e". | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a expressão "não poderá ter na
tureza acumulativa e", no parágrafo 1. do artigo 261, porque
ela acarreta excessiva restrição ao dispositivo, tornando-o
praticamente inócuo.
A nosso ver tem certa procedência a tese da Emenda, por
que o campo dos impostos sobre valor agregado está esgotado
na discriminação de impostos que o próprio Projeto faz em
seus artigos 270, 272 e 273.
O texto do Projeto, para conservar a exigência de não-cu-
mulatividade, teria de acrescentar a cláusula de que ela se-
ria obrigatória somente quando possível? Creio que não.
Visa-se, aqui, evitar o imposto em cascata e dai estar implí-
cito que a proibição de cumulatividade só se aplica em rela-
ção aos impostos que a comportam. | |
| 8655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16521 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Inclua-se no artigo 381 do Projeto o inciso e
parágrafo seguintes:
Art. 381.
I -
II -
III - estejam registradas no órgão competente
para cadastramento e controle de entidades
prestadoras de Serviço Social do Ministério da
Educação.
Parágrafo Único. Ao órgão referido no inciso
III deste artigo competirá estabelecer as normas
para registro e controle das entidades prestadoras
de qualquer tipo de serviço social. A falta do
referido registro implica a impossibilidade de
recebimento de qualquer recurso público. | | | | Parecer: | A proposta de emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra -
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me-
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 8656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajustes
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de oito
Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 8657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Adicional de imposto de renda
instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o § 1o. do artigo 272. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 8658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16569 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II.
"Art.... - A maioria civil começa aos 18 anos
de idade e a responsabildade penal aos 16 anos de
idade, quando o cidadão poderá inscrever-se
eleitor." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 8659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16570 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 356 a seguinte
redação:
"Aposentadoria por idade para os
trabalhadores, aos 60 (sessenta) anos, se do sexo
masculino, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se
do sexo feminino." | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
| 8660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16571 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Art. 12 a
seguinte alínea:
"Art. 12 ...
"XV -
y) - inicia-se aos dezesseis anos de idade a
maioridade penal, mas a prisão do menor
deliquente, processado ou condenado, se fará em
estabelecimentos penais de formação técnica e
profissional, até os 21 anos de idade". | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar uma alínea "y" ao ítem XV do ar-
tigo 12 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que a
maioridade penal começa aos dezesseis anos, embora a prisão
do delinquente se faça em estabelecimentos penais de formação
técnica e profissional até os vinte e um anos de idade. Em
nossa opinião a matéria não é constitucional, mas de legisla-
ção ordinária. | |
|