ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
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(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 8501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15387 APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 418
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Artigo 418 | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo
indicado. | |
| 8502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15388 APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Alínea "e", Inciso III,
do Artigo 12.
Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. A Emenda consagra a igualdade indispen-
sável entre homens e mulheres, ressalvando as "exceções pre-
vistas nesta Constituição". Muito judiciosa, portanto, a su-
gestão. | |
| 8503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15389 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada. A auto-determinação no estabele-
cimento do número de filhos, é uma prerrogativa que deve ser
salvaguardada na Constituição. | |
| 8504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15395 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias o
artigo seguinte, onde couber:
Artigo - é assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
na data da promulgação desta Constituição: | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15402 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Os artigos 336, 337 parágrafo único e 488 do
Projeto passam a vigorar acrescidos da expressão
"salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e
SENAI". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 8506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15423 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Título X -
Disposições Transitórias - Art. 475 Acrescente-se
um parágrafo ao art. 475:
Art.475 - ...
- Os profissionais liberais cujas inscrições
foram canceladas por motivos exclusivamente
política, serão reinscritos pelos respectivos
Conselhos Regionais. | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
| 8507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15424 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa/Aditiva
Dispositivo: art. 12, XV, q, desdobrando-o
em; reordenando-se os demais:
Art. 13 - ...
XV - ....
q - os pressos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistênca espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na
forma da lei;
r - as unidades penais oferecerão,
obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos
ou doentes, com retribuição em espécie ou mediante
sistema de descomto do tempo da pena fixada; | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XV, "q", para e-
xigir que as unidades penais ofereçam, obrigatoriamente, tra-
balho voluntário aos presos e detentos, com retribuição em
espécie ou mediante sistema de desconto do tempo da pena fi-
xada.
Em que pese a conveniência e o alcançe social da medida
somos de opinião que tais detalhes do Direito Penitenciário
melhor caberiam na lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substituiva:
- Título V - Capítulo I - Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
E Patrimonial - Artigos 136 a 150
Substituam-se os artigos 136 a 150 pelos
seguintes:
Seção
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária E
e Tomada de Contas
Art. Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou, por qualquer forma, administre
dinheiro, bens e valores públicos.
Art. A fiscalização financeira e orçamentária
será exercida pelo Congresso Nacional, com o
auxílio do Território de Contas da União, mediante
controle externo, e pelos sistema de controle
interno de cada Poder.
Art. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art. O TRibunal de Contas da União, com sede
no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tem jurisdição em todo o País.
§ 1o. Cabe ao Tribunal de Contas:
a) eleger seu Presidente e demais titulares
de sua direção;
b) organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhe os cargos, na forma da lei;
c) propor ao Legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
d) elaborar seu Regimento Interno e nele
definir sua competência e as normas para o
exercício de suas atribuições; e
e) conceder licença e férias aos seus membros e
servidores que lhe forem diretamente subordinados.
§ 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
Art. O Presidente da República, após
aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os
mInistros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os mesmos
requisitos e tenham mais de cinco anos no
exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, renumeração e
impedimentos dos Minitros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, sem sessenta dias sobre as contas
do Chefe do Governo, que as encaminhará,
anulamente, até 31 de março do exercício
subsequente. A inobservância deste prazo será
comunicada ao Congresso.
Art. As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se no que couber, à organização e
fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Art. O Tribunal de Contas da União terá sua
composição, organização, funcionamento e
atribuição, além do previsto nesta Constituição,
determinada por lei pmplementar. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
| 8509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15433 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais para onde
devem ser conduzidos todos os crimonosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da Emenda não é matéria constitu-
cional. | |
| 8510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15519 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Sugestão no.
Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Contituinte,
inclua-se o seguinte dispositivo, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX
"Art. - É assegurado o direito a pensão
especial no valor de meio salário mínimo a toda
dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu
cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três)
salários mínimos. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição garantiu aos segurados urbanos
e rurais a uniformidade e equivalência dos benefícios e ser-
viços previdenciários. As condições de concessão dos benefí-
cios devem, obviamente, ser previstas em lei ordinária. Daí,
pois, a rejeição da presente emenda, cujo objetivo é assegu-
rar à dona de casa pensão especial no valor de meio salário-
mínimo. | |
| 8511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15527 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 ,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O dispositivo citado, ou seja o art. 91,
passará a ter a seguinte redação:
O benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração, dos proventos,
gratificações e demais vantagens pessoais do
servidor falecido. | | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
| 8512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto
Constituição da Comissão de Sistematização:
Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
O seguinte -
IV - De dois cargos públicos de médicos
V - De dois cargos públicos de jornalistas ou
radialistas. | | | | Parecer: | Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos
termos do Substitutivo. | |
| 8513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda modificativa ao art. 318, em seus §
1o., do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
O § 1o. do art. 318, do Projeto de
Constituição, passará a ter a seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 1o. A indenização de terras nuas, será paga
em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos,
em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de
juros legais. A indenização das benfeitorias,
será sempre previamente feita em Moeda Corrente. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 8514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15530 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 62 O município reger-se-á por lei
orgânica, votado em dois turnos aprovada por
maioria de votos da Assembléia Legislativa do
Estado, que a promulgará, atendidos os principios
estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição
do respectivo Estado, em especial os seguintes: | | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
| 8515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15531 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54 inciso XXIII
item "s".
Inclua-se no:
"Art. 54 - compete à união:
XXII - legislar sobre
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se inclua no elenco de competência
legislativa da União a propaganda comercial.
A matéria, a nosso ver, pode ser abrangida pela legisla-
ção pertinente ao consumo, resultando desnecessária a expres-
sa alusão pretendida.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 8516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XX do Art.
13o.:
XX - "segurança e higiene do Trabalho". | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho.
Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre
de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a
ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
* | |
| 8517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15533 REJEITADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Título V, Cap.
III seção IV - dos Ministros de Estado, onde
couber:
Os ex-titulares da presidência e das
Diretorias do Banco central ficam impedidos, por
período de dois anos, de assumir cargo ou função
diretivos na empresa privada." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 8518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra "g", do inciso IV, do artigo 17, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, cuja redação é a seguinte:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competendo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que deverá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade;"
passará a ter a seguinte redação:
"g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidades sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para seus órgãos de direção e
representação; aprovar seus estatutos, fixar
contribuições, resguardada a contribuição
sindical." | | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós explícitados no parecer à Emen-
da 1P16815-5, foi cometido à assembléia geral da entidade a
competência para fixar a contribuição sindical, uma das pro-
postas da Emenda presente.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 8519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15535 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Art. 98
Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
quatro anos. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 8520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15536 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o.
Art. 157
Parágrafo 1o. -
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância,
far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito
ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
|