ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(1739)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
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(1317)
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TODOS | | 12641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XIX.
Suprima-se, do Artigo 7o., o inciso XIX:
"licença-paternidade, de oito dias, nos mesmos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei." | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
| 12642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 109, inciso IX.
Suprima-se, do Artigo 109, o inciso IX:
"confederação sindical ou entidade de classe de
âmbito nacional." | | | | Parecer: | Não procedem as alegaçÕes contrárias ao poder de ini-
ciativa conferido às organizaçÕes sindicais ou classistas, de
âmbito nacional, pelo art. 109, IX, para promover ação de
inconstitucionalidade.
O controle da constitucionalidade interessa sobre-
maneira às entidades em tela, representativas de milhões de
brasileiros, cuja vigilância sobre a realidade e harmonia do
ordenamento jurídico melhor se exercitará através das mesmas
confederações ou entidades, não se podendo afirmar que elas
se situem fora do processo jurÍdico-polÍtico nacional.
Pela rejeição. | |
| 12643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XXIX, alínea b.
Suprima-se, do inciso XXIX do artigo 7o., a
alínea b: "até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 12644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o.
Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei
instituirá, a título de indenização, fundo de
exaustão, constituído de percentual do resultdo da
lavra, para atender ao desenvolvimento do
município onde se localize a jazida, desde que
justifiquem as condições econômicas e socias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00656-0. | |
| 12645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, caput.
Suprima-se, do caput do art. 180, a
expressão:... "e regulador"... | | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
| 12646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, § 4o..
Suprima-se, do § 4o. do Art. 180: "As
cooperativas têm prioridade na autorização ou
concessão para pesquisa e lavra dos recursos e
jazidas de menerais garimpáveis, nas áreas onde
estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com
o Art. 21, XXV"... | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o., do art. 180 do
Projeto de Constituição (B), visando a transferir o assunto
para a legislação ordinária.
Considerando os direitos que o dispositivo assegura, a-
figura-se-nos pertinente sua manutenção no texto constitucio-
nal, na forma das emendas acolhidas no sentido de aperfeiçoá-
-lo.
Pela rejeição da Emenda 2T01241-1. | |
| 12647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, § 1o..
Suprima-se, do art. 180, o § 1o.: "A lei
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual
incoporará e compatibilizará os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento." | | | | Parecer: | Além da preocupação com as distorções setoriais, compete
ao Estado, através da política de planejamento, superar os
desequilíbrios regionais, daí a necessidade de compatibili-
zar, nos planos nacionais, os planos regionais de desenvolvi-
mento.
Por estes motivos, somos pela manutenção do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 12648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, § 2o..
Suprima-se, do Art. 177, o § 2o.: "Na
aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará
tratamento preferencial à empresa brasileira de
capital nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
| 12649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, § 1o.,
inciso II, alínea b
Suprima-se, do inciso II do § 1o. do Art. a
alínea b:"percentuais de participação, no capital,
de pessoas físicas domiciliadas e residentes no
País ou entidades de direito público interno". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 12650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177, § 1o.,
inciso II, alínea a.
Suprima-se, do inciso II do § 1o. do art.
177, a alínea a: "a exigência de que a controle
referido no inciso II do caput se estenda às
atividades tecnológicas da empresa, assim
entendido o exercício, de fato e de direito, do
poder decisório para desenvolver ou absorver
tecnologia;" | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 12651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01246 RETIRADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, § 4o..
Suprima-se, do art. 206, o § 4o.: "Os ganhos
habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporadas ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente
repercussão em benefício." | | | | Parecer: | A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par-
ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece
que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa-
lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden-
te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de
Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em-
pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário
para efeito de contribuição previdenciária e consequente re-
percussão em benefícios".
Pela rejeição da emenda. | |
| 12652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01247 RETIRADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V.
Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a
garantia de um salário mínimo de benefício mensal
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuirmeios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei".
****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | | Parecer: | De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de
Constituição, a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con-
tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao
deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática
do seguro social para os contribuintes da previdência social,
cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com
o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura-
ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te-
souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa-
rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos,
quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma-
nutenção.
Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não
acolhimento da emenda. | |
| 12653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01248 RETIRADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, inciso IV.
Suprima-se, do art. 207, o inciso IV:
"aposentadoria proporcional, após trinta anos de
trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos à
mulher". | | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o item IV, do art. 207, do Pro-
jeto. Trata-se de dispositivo que assegura aos trabalhadores
direito à aposentadoria proporcional, isto é, após trinta a-
nos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher.
A aposentadoria proporcional só serve aos altos
salários. Ela faz com que - muito cedo - os maiores
contribuintes deixem de contribuir e passem a sacar da
Previdência. Enquanto isso, os pequenos assalariados devem
trabalhar e contribuir a vida toda, sem poder fazer tal
opção.
Pela aprovação da emenda. | |
| 12654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01249 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120, § 2o..
Suprima-se, do § 2o. do art. 120:..."podendo
a justiça do trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 12655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38, inciso XVII.
Suprima-se, do inciso XVII do Art. 38:..."e
fundações mantidas pelo Poder Público;" | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, do inciso XVII do art. 38,
a expressão "e fundações mantidas pelo Poder Público". Com
isso, a proibição de acumular cargos públicos não atingiria
as referidas fundações.
Julgamos que é preferível manter o texto tal como a-
provado no 1o. turno de votação, mantendo a proibição de
acumular extensiva às fundações e, também, o espírito de
maior austeridade que permeia todo o projeto constitucional
na organização dos serviços públicos.
Pela rejeição. | |
| 12656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso V.
Suprima-se, do Art. 7o., inciso V: "piso
salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n.
2T00352/8. | |
| 12657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVII.
Suprima-se, no inc. XVII do Artigo 7o., a
expressão:" em, pelos menos, um terço a mais do
que o salário normal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 440-1. | |
| 12658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
LXXII
Suprima-se, no inc. LXXII, Art. 5o., a
seguinte expresão: "dos direitos"... | | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
| 12659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
XXIX
Suprima-se, do Art. 5o. inc. XXIX a
expressão:"... e às respectivas representações
sindicais e associativas...". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n. 2T00802-
3. | |
| 12660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 159, inciso
VII.
Suprima-se, do Art. 159, o inciso VII:
"grandes fortunas, nos termos de lei
complementar". | | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
|