ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
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(454)
| | • | BA |
(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
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(330)
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(156)
| | • | PA |
(306)
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(462)
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(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 11761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33655 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 42.
O Artigo 42 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 42 - o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder a vinte e um nos Municípios de até
um milhão de habitantes e de trinta e três nos de
até cinco milhões e de quarenta e cinco anos de
acima de seis milhões de habitantes. | | | | Parecer: | Creio ter ocorrido por parte do Ilustre Constituinte e-
quívoco quanto aos critérios para fixação do número de
vereadores: Ao apresentar o dispositivo que pretende alterar,
mantém a proporcionalidade em relação ao eleitorado; ao
justificá-la destaca sua intenção de que seja em relação à
população. Na hipótese de que a segunda seja a sua propositu-
ra, somos de opinião de que a multiplicidade dos critérios
para a determinação do número de vereadores deve manter-se
dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal; nes-
te sentido, prevalece a proporcionalidade primeira do eleito-
rado.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 11762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 273, Capítulo
III:
Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de
Constituição onde couber:
§ - Os Governadores Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de 0 (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, efetuando-se simultaneamente a
construção de creches, jardins de infância e
escolas de 1o. grau, auxílio ao ensino fundamental
através de material didátivo, transporte,
alimentação, assistência médica-odontológica,
famacêutica e recreação. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 11763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33657 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substutiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais do
Artigo 273.
Inclua-se nas Disposições Gerais do Texto do
projeto Constitucional:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incubidas de aplicar 30% de sua receita na
educação, aí incluídas as transferências, em
creches, educação pré-escolar e ensino até a
oitava série do primerio grau. | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
impondo ao Município a aplicação de, no mínimo, vinte e cin-
co por cento da receita resultante de impostos, de acordo com
o artigo 277.
Pela rejeição. | |
| 11764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33658 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, no art. 13:
Dispositivo Emendado: Artigo 13, do Capítulo IV do
projeto de Constituição.
§ - os militares, sem distinção de categoria
e patentes, são alistáveis e com direito de voto,
exceto os conscritos durante o periodo de serviço
militar obrigatório. | | | | Parecer: | O Substitutivo permite o alistamento e voto dos milita-
res com exceção dos conscritos, estando, portanto, atendida
a pretensão do autor.
Pela aprovação. | |
| 11765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33685 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta um item II ao artigo 275, com a
redação abaixo,remunerando os atuais itens II para
III, III para IV, IV para V e V para VI.
Item II - Assegurar ao professor de 1o. e 2o.
graus de escola mantida pelo poder público
remuneração não inferior ao salário do professor-
assistente da universidade oficial do Estado em
que se situa a escola. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 11766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33686 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 4o. do artigo 13
§ 4o. "São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e a prova de
domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo
mínimo de doze meses." | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar o prazo mínimo de domicílio e-
leitoral para um ano.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
dução dos casos e prazos de inelegibilidade.
-----Pela rejeição. | |
| 11767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33687 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Renumera os § 3o. e 4o. do artigo 228, de
forma que o § 4o. passa a ser o 3o. e este o 4o.
com a seguinte redação:
§ 4o. - "A alienação de bens e a criação de
cargos das empresas públicas e das fundações
instituídas e mantidas pela União dependerão de
prévia autorização de Comissão do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a-
penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di-
tadas pelo mercado em que atuam.
Assim sendo, a Emenda proposta acarretaria a imposição de
restrições ao pleno funcionamento destas instituições.
Além disso, o Substitutivo do Relator já prevê a prévia
aprovação legislativa para a criação destas entidades que,
sem dúvida, deverá dispor acerca dos cargos e dos bens dessas
instituições.
Pela rejeição. | |
| 11768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33688 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à Seção IV do Capítulo II
(Arts. 118, 119 e 120).
Subseção I
Do Conselho Constitucional
Art. 118 - O Conselho Constitucional, órgão
de consulta do Presidente da República, no
interesse da preservação e do desenvolvimento das
instituições democráticas, reúne-se sob a sua
Presidência e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
IV - O Presidente do Senado Federal;
V - Os Líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - Os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - O Ministro da Justiça;
VIII - Os Ministros das Pastas Militares;
IX - seus cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com
mantatos de três anos, vedada a recondução.
Art. 119 - Compete ao Conselho Constitucional
pronunciar-se sobre:
I - realização de referendo;
II - intervenção federal nos Estados;
III - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 11769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33689 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação aoartigo 47:
Art. 47 - Lei Complemntar disporá sobre a
organização administrativa do Distrito Federal.
§ 1o. Caberá ao Senado discutir e votar
projetos de lei sobre matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração do Distrito Federal.
§ 2o. O prefeito do Distito Federal será
nomeado pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 47 do Substi -
tutivo que dispõe sobre a organização administrativa do Dis-
trito Federal. Em que pesem as razões da "justificativa", op-
tamos pela redação dada, fruto da aprovação de numerosas
Emendas sobre o assunto. | |
| 11770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33705 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o., das Disposições
Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde
couber, novos artigos, nos seguintes termos:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais ou complementares e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
asseguradas as promoções na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento, vedada
a escolha e obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas Leis e Regulamentos
vigentes.
§ 1o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração, de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados
ou direitos políticos suspensos pelos atos
supracitados, no exercício de mandatos eletivos,
contarão, para efeito de pensão e aposentadoria,
junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data de suspensão dos direitos políticos e
cassação do mandato e a data de expiração do
respectivo mandato.
Art. - Aos empregados de empresas privadas ou
aos seus dependentes, punidos por atos de
motivação política, fica assegurado o direito à
aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados
equivalentes à remuneração total que percebiam na
função que exerciam como se em serviço estivessem.
§ 1o. - Fica assegurado, também, aos
empregados de empresas privadas ou aos seus
dependentes, na mesma situação, o direito de
requerer revisão de suas aposentadorias ou
pensões, de modo a torná-las equivalentes, em
valores atualizados, ao total da remuneração
auferida à época da aplicação das penalidades. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 11771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, item III.
Sugere-se a seguinte redação ao item III do
art. 210 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 210 - ..................................
III - vendas e prestação de serviços. | | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man-
tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns
produtos.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 11772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 210 o item III, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - vendas a varejo de mercadorias. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 11773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34053 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: letra c, Item I do
Artigo 213.
Inclua-se na letra, c, Item I do Artigo 213
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte:
Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias
Art. 213
I -
c - dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e no
Estado do Espírito Santo na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
| 11774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34054 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo
213 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Seção VI
Da repartição das Receitas Tributárias
Art. 213 - ..................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federativa poderá
ser destinada parcela superior a quinze por cento
do montante a ser entregue, nos termos do Item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, na
foram do disposto do Item II do Artigo 212. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
| 11775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34055 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 228 um Parágrafo 3o.
com a seguinte redação, renumerando-se o atual §
3o. para § 4o.:
"§ 3o. É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para
desempenho de atividades técnicas, o exercício de
cargo ou função de confiança, hipótese em que o
salário e os demais benefícios referentes ao
servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de
destino." | | | | Parecer: | O assunto levantado pelo ilustre Constituinte, em nossa
opinião, deveria ser objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 11776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34061 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265
do Projeto de Constituição/ Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 265 -
" § 2o.- Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo." | | | | Parecer: | O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e,
logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de
aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda
parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação
ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando,
também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa
técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 11777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34062 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art.
77 do texto constitucional. Art. 77
IV - conceder autorização prévia para a
venda, doação de armamentos, munições e, qualquer
tipo de armamento bélico para o exterior. | | | | Parecer: | Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização
do Legislativo. Pela rejeição. | |
| 11778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34063 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do
Artigo 72, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição.
Art. 72.
§ 6o. - Lei complementar, estabelecerá os
limites de idade e outras condições de
transferência do servidor militar para a
inatividade. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 11779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34064 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do
Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em
Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes
termos:
Art. 170 - À justiça militar, compete
processar e julgar os militares, nos crimes
militares, definidos em lei complementar.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, em casos
expressos em lei complementar, para repressão de
crimes quanto a segurança externa do país, ou às
instituições militares.
§ 2o. - É vedado aos Estados, instituir
justiça militar estadual. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34065 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 43, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Projeto
Constitucional.
Art. 43 - Fica assegurado o direito da
aposentadoria dos servidores, que a data da
promulgação desta Constituição estiverem
contribuindo, para órgão oficial da Previdência e,
quando preencherem as condições exigidas pela
legislação ordinária que regula a matéria. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
|