ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
| | • | MT |
(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 11301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30982 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 171 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 171 -
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça que terão competência
originária para julgar nos crimes comuns e de
responsabilidade os Governadores dos Estados, os
Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais,
regulamentando esta competência em seus regimentos
internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30983 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 282
com a seguinte redação:
Art. 282 -
Parágrafo Único - O ano letivo será de 230
dias. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa acrescentar um parágrafo único ao
art. 282, estabelecendo que o ano letivo será de 230 dias.
O autor afirma em sua justificativa que o nosso período
letivo é "um dos mais curtos do universo deixando a qualidade
do ensino muito a desejar".
Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa-
da a medida, somos pela sua rejeição por se tratar de matéria
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 11303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30989 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo Emendado: Caput do Artigo 226 do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - Empresa Nacional para todos os
fins de direito, é aquela constituída e com sede
no país, na forma da lei, cujo controle de capital
votante pertença aos brasileiros. | | | | Parecer: | O controle nacional de um empreendimento deve constituir
preceito fundamental para que se assegure a efetividade na a-
plicação de incentivos, benefícios e outras formas de privi-
légios orientados para o aumento do domínio e da autonomia
nacional no processo de desenvolvimento do País. Porém, res-
tringir esse controle à questão do capital é impróprio, so-
bretudo em decorrência da interveniência de outras variáveis
nesse processo, tais como tecnologia, gerenciamento, acesso
ao mercado, etc...
Pela rejeição. | |
| 11304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30990 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 "caput" , esta redação:
Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República, bem como qualquer de suas Comissões,
poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestar, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 11305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30991 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 71 esta redação:
Art. 71 -
§ 2o. O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado, se nomeado sem
concurso, mas, concursado, permanecerá no mesmo
cargo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30992 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 84, a seguinte
expressão final: "salvo em relação a fatos
praticados anteriormente". | | | | Parecer: | O art. 84, § 1o., trata da imunidade parlamentar à pri-
são, salvo em flagrante crime inafiançável, bem assim da imu-
nidade processual, ressalvados os fatos praticados anterior-
mente. A Emenda pretende suprimir a última ressalva, com o
que não concordamos, a fim de que o mandato parlamentar não
constitua um abrigo à impunidade de criminosos.
Pela rejeição. | |
| 11307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30993 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | No § 3o. do art. 84, substitua-se "maioria de
seus membros" por "maioria absoluta de seus
membros" | | | | Parecer: | A alteração preconizada pela Emenda ao § 3o. do art. 84
é inaceitável por dificultar sobremaneira a prisão ou a for-
mação de culpa nos casos de crimes inafiançáveis, com fla-
grante. Pelo não acolhimento. | |
| 11308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30994 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II
do Capítulo I do Título V - Da organização dos
poderes e do Sistema de governo, onde couber:
Art. - Os pedidos de informação
encaminhados pelas Mesas da Câmara Federal ou do
Senado da República, limitados a fatos
relacionados a matéria legislativa em trâmite ou
sujeitos à fiscalização do Congresso Nacional ou
de suas Casas, deverão, sob pena de
responsabilidade, ser respondidos pelas
autoridades a quem forem solicitaddas no prazo que
for estipulado. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 11309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso
insalubre, ou perigoso;
III - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 11310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31025 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 255 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 11311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31026 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 11312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31027 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 219 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
| 11313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31028 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 11314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31029 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 11315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31030 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado para adequação do texto
no Art. 283.
Inclua-se no Art. 283 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator Bernardo
Cabral, o seguinte Parágrafo:
Art. 283
Parágrafo Único - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 11316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31047 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 166
Acrescente-se parágrafo segundo ao art. 166
do Substitutivo apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Parágrafo Único:
"Os juízes eleitorais computarão para todos
os efeitos o tempo de serviço prestado à Justiça
Eleitoral até o máximo de cinco anos e esse
período será considerado penoso e relevante. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31084 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 9o., § 3o.
O parágrafo 3o. do art. 9o. passa a ter a
seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição dos
filiados para custeio das atividades da entidade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so-
mente os associados.
O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen-
te os associados, torna a contribuição sindical demasiado
precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus-
teio de suas atividades.
É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna
imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os
integrantes da categoria.
Pela rejeição. | |
| 11318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31097 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 213 o inciso III e o
parágrafo 4o.
Art. 213 -
I -
II -
III - Do produto de arrecadação do imposto
sobre produção, importação distribuição ou consumo
de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transporte 40% aos Estados
e ao Distrito Federal, 20% aos municípios, 10% às
regiões metropolitanas, 30% à União que deverá
aplicá-los no sistema viário de transporte de sua
responsabilidade.
§ 4o.- A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
regiões metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
| 11319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê a seguinte redação ao inciso II do § 5o. e
a alínea "b", do inciso II, do parágrafo VIII, do
artigo 209.
Art. 209 -
§ 5o. -
II - As alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
§ 6o. -
§ 7o. -
§ 8o. -
II -
A -
B - Sobre operações relativas a lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos utilizados no
meio de transporte e sobre operações que destinem
a outros Estados energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 11320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31099 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 239 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
|