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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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11281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30531 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: artigo 46, § 1o. e § 2o. Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 46 do Substitutivo: § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30712 APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos Individuais, do Título II - dos Direitos e Liberdades Fundamentais, onde couber: A impunidade por dano de qualquer monta ou tipo em relação ao bem comum, às finanças públicas, aos interesse nacionais e populares, ao patrimônio cultural natural ou edificado poderá ser reparado, a qualquer tempo por ação popular ou livre iniciativa do Ministério Público. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao Capítulo I do Substitutivo do Relator. Em que pese a autoridade moral da ilustre proponente, nos termos em que está redigida, a Emenda não pode ser inse- rida no texto constitucional. Pela rejeição. 
11283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30713 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Inclua-se no Capítulo I - Dos Direitos Individuais, do Título II - Dos Direito e Liberdades Fundamentais: Os cidadãos têm o direito à informação verdadeira, a educação para o consumo, a proteção da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e a reparação de danos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre direito à informação, educação para o consumo, proteção à saúde e afins. O assunto já está tratado nos §§ 36 e 40 do art. 6o. Pela rejeição. 
11284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30714 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Inclua-se no Capítulo V - da Comunicação, do Título IX - Da Ordem Social, onde couber: A propaganda é disciplinada por lei, sendo proibida todas as formas de publicidade indireta, oculta, enganosa e dolosa. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
11285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30715 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se nas Disposições Transitórias Título X Instituir o Seguro Social Temporário e obrigatório ao cidadão estrangeiro por ocasião de sua entrada no Brasil, conforme regulamentação na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
11286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30716 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 305, do Capítulo VIII - Dos índios, do Substitutivo Bernardo Cabral. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi- tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a proteção especial. Pela rejeição. 
11287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30717 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se o Parágrafo 3o. no Artigo 261 do Substitutivo Bernardo Cabral: § 3o. - Ficam criados os Conselhos Comunitários de Saúde no âmbito Federal, Estadual e Municipal, na forma que dispuser a Lei Complementar. 
 Parecer:  Embora o espírito da Emenda esteja contemplado no Subs- titutivo, "pela participação da comunidade" entre as diretri- zes organizacionais do Sistema Único de Saúde, a forma de Conselhos Comunitários não foi definida. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
11288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30718 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se o ítem VIII no parágrafo 1o. do Artigo 258, do Substitutivo Bernardo Cabral: Art. 258 § 1o. VIII - Isonomia salarial extensiva a todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de formação. 
 Parecer:  A Emenda proposta pretende conferir isonomia salarial a todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de forma- ção. Consoante o Substitutivo do Relator, a política de re- cursos humanos está cometida ao Sistema único de Saúde e é, portanto, matéria pertinente a legislação ordinária. Somos, pois, pela sua rejeição. 
11289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30719 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: "... O Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, o código de Defesa do Consumidor". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
11290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo 8o, do Artigo 13, do Capítulo IV - Dos Direitos Políticos, do Título II - Dos Direitos e Liberdades Individuais, do Substitutivo Bernado Cabral: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, levando em conta a vida pregressa dos candidatos, o saber, proferindo os que tiverem prestado serviços à pátria e a comunidade, a fim de proteger: a) 
 Parecer:  A emenda trata de inegibilidade, introduzimos novos princípios. Somos pelos princípios estabelecidos no parágrafo 8o. do art. 13. Pela aprovação parcial. 
11291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30721 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Inciso IV, do Artigo 275, do Substitutivo Bernardo Cabral: Atender em creches e pré-escolas gratuitas as crianças de zero a seis anos de idade, com prioridade as carentes. 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
11292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 301 do Capitulo VII - Da Familia do Menor e do Idoso, do Substitutivo Bernardo Cabral: É garantida as pessoas idosas o Direito a segurança econômica e social, ao convivio familiar e comunitário que proporcione oportunidades de realização pessoal e supra o isolamento, a marginalização e garanta sua participação na sociedade. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
11293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30723 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redaçãoao Inciso IV do Parágrafo 1o. do Artigo 295, do Capítulo VI - Do meio Ambiente, do Título IX - Da ordem Social, do Substitutivo Bernardo Cabral: Exigir para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudos prévios da história geológica, biológica, social, política, econômica da região e das áreas do entorno do projeto, a que se dará publicidade do relatório de impacto ambiental. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
11294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30724 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. Transfira-se o elenco dos direitos relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o Título VIII, dando-se a este a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Social Capítulo I Dos Principios Gerais, da intervenção do Estado, Do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica Art. ... A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna e justiça social, sob os seguintes princípios básicos: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - prevenção e repressão de qualquer forma de abuso do poder econômico; VI - defesa do consumidor; VII - defesa do meio ambiente; VIII - redução desigualdades regionais e sociais. Art. ...À inicativa privada compete organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. É considerada empresa nacional a pessoa jurídica com sede no País e que tenha a maioria do capital votante sob o domínio de brasileiro ou estrangeiros residentes no Brasil. A lei especificará os casos em que o capital deva pertencer exclusivamente a brasileiros e disciplinará os investimentos estrangeiros. § 2o. No interesse da segurança e defesa nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos, da proteção às indústrias nascentes e da capacitação tecnológica do País, a lei poderá disciplinar o acesso ao mercado interno e estabelecer condições para atuação das organizações privadas e das pessoas naturais. § 3o. A organização e a exploração de atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob o regime de monopólio ou não, só serão permitidas em lei quando e enquanto necessárias para atender à segurança e defesa nacionais e ao desenvolvimento econômico, ou nos casos em que iniciativa privada não tiver interesse ou condições de atuar, observadas as seguintes normas: a) a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida através de empresa pública e sociedade de economia mista, exclusivamente criadas mediante autorização por lei; b) as empresas públicas e sociedades de economia mista serão regidas pelas normas aplicáveis às organizações privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e ao regime tributário, salvo, quanto a este, as atividade submetidas a monopólio; c) em nenhum caso as empresas públicas ou de economia mista poderão ter benefícios, vantagens ou subvenções não extensivos ao setor privado; Art. Como agente normativo e regulador da atividade de econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que serão imperativas para o setor público e indicativas para o setor privado. § 1o. É facultada a intervenção da União no domínio econômico para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 2o. Para atender à intervenção de que trata o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas ao custeio dos respectivos serviços e encargos. Art.... As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina. § 2o. Parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definidas em lei, será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde ela se localize. Art. .... Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou sociedades organizadas no País, cujo controle decisório e capital votante pertençam direta ou indiretamente a brasileiros. Parágrafo único. É declarado de Fronteira a faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional. Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União. § 1o. O aproveitamento do potencial de energia renovável para uso do utente depnderá de autorização da União, salvo no caso de reduzida potência. § 2o. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. ..Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional, bem assim as atividades de refino do petróleo nacional ou estrangeiro; II - a exploração, somente para fins pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, autorizada a delegação apenas quanto a radioisótopos, para uso da medicina, da agricultura, da indústria e atividades análogas, de interesse público. Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. ... São direitos sociais da pessoa, além de outros que visem à melhoria de sua condição e segurança, inclusive, no trabalho; I - estabilidade ou fundo de garantia economicamente equivalente; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades básicas e as de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar o poder aquisitivo; IV - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo; V - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da parte variável, quando esta ocorrer; VI - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; VII - salário de trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; VIII - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, podendo esta estabelecer participação no faturamento da empresa; IX - salário família aos dependentes dos trabalhadores, nos termos da lei; X - duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XI - repouso semanal remunerado; XII - remuneração por serviço extraordinário superior à normal, conforme convenção; XIII - gozo de no mínimo trinta dias de férias anuais, com remuneração integral; XIV - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou de convenção coletiva; XV - saúde, higiene e segurança do trabalho; XVI - redução nos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas; XVII - escolha de médico e hospital para serviços de diagnóstico, tratamento e reabilitação, assegurada em lei; XVIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos; XIX - proibição de qualquer trabalho e menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XX - proibição da atividades de intermediação remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei; XXI - aposentadoria; XXII - assistência aos filhos e dependentes, pelo menos até seis anos de idade, em cheches e pré-escolas; XXIII - garantia de permanência no emprego, na forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou portadores de doenças profissionais; XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXVI - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológicas e da automação, as quais não prejudicarão direitos adquiridos; XXVII - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo do empregador ou de terceiro; XXVIII - seguridade social, que torne efetivos os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social; XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará. Art. ... É livre a associação profissional ou sindical. As condições seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 1o. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a criação de sindicato. § 2o. É verdade ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. 
 Parecer:  A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien- tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu- gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez que propõe a fusão da matéria sob um único título. 
11295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30845 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao final do artigo 108 a seguinte expressÃo: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação". 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
11296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30846 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 160, em seu § 2, do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, da Comissão de Sistematização, do seguinte modo: Em vez de direito a uma recondução aos Juízes Classistas de todas as instâncias da Justiças do Trabalho, sejam permitidas duas como estava estabelecido no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, assim sendo o § 2o. do art. 161, passará a ter a seguinte redação. Art. 161 - § 2o. - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandato de três anos permitidas duas reconduções. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
11297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30847 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União dos Estados, Distrito Federal e Municípais". 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
11298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30910 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do art. 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co- missão Temática, devidamente aprimorado no presente Substitu- tivo. É do nosso entendimento, portanto, que o dispositivo deve ser mantido no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
11299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30911 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 218 do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
11300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30981 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 142 o parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 4o. - Da audiência preliminar de que trata o parágrafo anterior participará o representante do Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda propõe incluir o Ministério Público na audiên- cia preliminar do parágrafo anterior. Consideramos inconveni- ente tal previsão. Pela rejeição. 
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