ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 11221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30253 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao art. 7o. inciso I, a seguinte redação:
"I - Proteção contra demissão, ou despedida
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
| 11222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30264 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 11223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30265 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 11224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30266 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234 Item III.
Suprime-se o item III do Artigo 234 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
I ...
II ...
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II. | | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
| 11225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30267 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e
seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do
Artigo 302.
Substitua-se os Artigos e parágrafos acima
mencionados pelo de redação seguinte:
"Art. ( ) - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Governo Federal, na forma da lei, e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, na forma
especificada em lei." | | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re-
cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas
nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário
e conveniente vinculá-lo ao texto constitucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30268 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234 item IV:
Suprime-se o item IV do artigo 234 da
proposta da Comissão de Sistematização
"Art. 234: constituem monopólia da União:
I ...
II ...
III ...
IV ...o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzido no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem". | | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
| 11227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 240.
Substitui-se o Artigo 240 pela seguinte
redação:
A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, nos acordos de rateio de frete ou cargos,
observado o princípio da reciprocidade. | | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 11228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30270 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 234 Parágrafo único.
Suprime-se o Parágrafo Único do Art. 234 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
"Art. 234 constituem monopólio da União.
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
Parágrafo Único: O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionados, vedadas à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural". | | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
| 11229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30289 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas", contida no Artigo 298, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, bem como a palavra "livremente",
passando a seguinte redação:
"Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar o número de seus filhos." | | | | Parecer: | Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas
ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos.
Pela rejeição. | |
| 11230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30290 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Conselho de Contas
Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas",
nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir o
Tribunal de Contas.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Tribunais de Contas,
em municípios com mais de três milhões de
habitantes." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o
Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto
do Substitutivo. | |
| 11231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30293 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA No.
MODIFICATIVO AO ART. 256:
Art. 256 - Será permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular da autorização
a que se refere o item 1o. do artigo anterior,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento. | | | | Parecer: | A emenda permite a negociação e transferência do contro-
le de instituições financeiras, para permitir sua fusão. Pelo
não acolhimento, por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal. | |
| 11232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
| 11233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30296 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Alterar a redação do:
"Art. 219 - É vedado à União:
I - assumir responsabilidade por depósitos ou
aplicações nas instituições financeiras.
II - Avalizar operações de crédito realizadas
junto a organismos estrangeiros por Estado,
Município ou suas respectivas entidades. | | | | Parecer: | A Emenda pretende, alterar o artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a fim de lhe
acrescentar disposição vedando à União conceder garantia a
empréstimos obtidos por Estados e Municípios junto a organis-
mos estrangeiros.
A inclusão, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, não se justifica, mormente quando a proposta a-
provada pela maioria dos Parlamentares em fases anteriores
prevê a edição de Lei Complementar que deverá regular a con-
cessão de garantias pelos órgãos públicos.
Pela rejeição. | |
| 11234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30297 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Titulo X
Disposições Transitórias
Acrescentar no Título X, Disposições
Transitórias; onde couber:
Art. - A União assume todos os encargos
vencidos concernentes a empréstimos já contraídos
por Estado e Municípios, inclusive suas entidades,
juntos a organismos estrangeiros. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan-
do a transferência para a União dos encargos, de responsabi-
lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos
contraídos junto a organismos estrangeiros.
A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo-
ração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 11235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Seção IV
Art. 209 - Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 11236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30299 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Alterar a redação do
Art. 7o. - item VII
"VII" - Gratificação natalina, como décimo-
terceiro salário, igual à remuneração integral de
dezembro de cada ano, isenta de tributos,
contribuições previdenciárias e descontos de
qualquer natureza. | | | | Parecer: | Cabe à legislação ordinária, na forma do preceituado em
capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar isenções
tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias, atual-
mente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir re-
cursos para o pagamento de igual gratificação aos aposen-
tados. | |
| 11237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30300 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 7o., item XX
Dar nova redação
XX - aposentadoria, com remuneração isenta de
imposto de renda e contribuição providenciária | | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que co-
gita a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre o
Sistema Tributário Nacional. No elenco dos direitos do traba-
lhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas,
de modo genérico, o da aposentadoria. | |
| 11238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30425 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber.
"Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados federados,
mantidos os seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Lei Complementar, que deverá ser
aprovada no prazo de cento e oitenta dias a partir
da promulgação desta Constituição, estabelecerá as
condições de instalação dos Estados, que se dará
com a posse dos governadores eleitos em 1990.
§ 2o. - Até a instalação dos Estados ora
criados, a União administrará Roraima e Amapá,
povendo os recursos necessários.
§ 3o. - A União estabelecerá, pelo prazo que
a lei determinar, programas especiais objetivando
a consolidação do desenvolvimento dos Estados
criados de acordo com este Artigo | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
| 11239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30426 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Titulo XC - Disposições
transitórias.
Inclua-se no Título X, nas Disposições
transitórias do Projeto de constituição, onde
couber:
"Art. - A partir da promulgação desta
Constituição, ficam extintos os atuais Partidos
Políticos, vedada a Constituição de novas
agremiações com as mesmas siglas ora existentes" | | | | Parecer: | A emenda pretende extinguir compulsoriamente os Partidos
Políticos após a promulgação da Constituinte. Discordamos da
proposta por entender que o ingresso ou a saida em uma
determinada agremiação Política deve ser voluntário e não o-
brigatório. Nada impede que o ilustre Autor da medida mude de
Partido, porém daí a determinar a extinção dos Partidos vai
uma distância muito grande. | |
| 11240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30427 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. § Título X-
Disposições Transitórias )
Dê-se ao Art. 6o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nas áreas a
serem desmembradas dos Estados de Goiás, Bahia,
Minas gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, para a
criação respecitivamente dos Estados de Tocantins,
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós
eJuruá.
§ único - Estará automaticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
e, na forma da Lei Complementar a ser aprovada no
prazo decento e oitenta dias da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
|