separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14727 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  561 562 563 564 565   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (967)
expand1987 (11886)
expand1986 (3)
expand1985 (3)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (2)
expand1977 (2)
expand1970 (1)
expand1968 (1)
expand1958 (1)
11221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30253 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao art. 7o. inciso I, a seguinte redação: "I - Proteção contra demissão, ou despedida sem justa causa, apurável em processo regular, nos termos da lei;" 
 Parecer:  Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser feita "em processo regular, nos termos da lei." 
11222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30264 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
11223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30265 APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
11224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30266 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 234 Item III. Suprime-se o item III do Artigo 234 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. "Art. 234 - Constituem monopólio da União: I ... II ... III - a importação e exportação dos produtos previstos nos itens I e II. 
 Parecer:  Falece razão ao argumento quando confronta os textos de duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre- sente, "in fieri". Pela rejeição. 
11225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30267 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do Artigo 302. Substitua-se os Artigos e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. ( ) - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Governo Federal, na forma da lei, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - No interesse nacional, a lei regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, na forma especificada em lei." 
 Parecer:  Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re- cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário e conveniente vinculá-lo ao texto constitucional. Somos pela rejeição da Emenda. 
11226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30268 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 234 item IV: Suprime-se o item IV do artigo 234 da proposta da Comissão de Sistematização "Art. 234: constituem monopólia da União: I ... II ... III ... IV ...o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzido no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem". 
 Parecer:  Falece razão ao argumento quando confronta os textos de duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre- sente, "in fieri". Pela rejeição. 
11227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 240. Substitui-se o Artigo 240 pela seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, nos acordos de rateio de frete ou cargos, observado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
11228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30270 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 234 Parágrafo único. Suprime-se o Parágrafo Único do Art. 234 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. "Art. 234 constituem monopólio da União. I ... II ... III ... IV ... V ... Parágrafo Único: O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionados, vedadas à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural". 
 Parecer:  Falece razão ao argumento quando confronta os textos de duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre- sente, "in fieri". Pela rejeição. 
11229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30289 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas", contida no Artigo 298, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, bem como a palavra "livremente", passando a seguinte redação: "Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar o número de seus filhos." 
 Parecer:  Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos. Pela rejeição. 
11230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30290 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "Conselho de Contas Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas", nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, passando a ter a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir o Tribunal de Contas. § 4o. - Lei complementar federal estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas, em municípios com mais de três milhões de habitantes." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto do Substitutivo. 
11231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30293 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. MODIFICATIVO AO ART. 256: Art. 256 - Será permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular da autorização a que se refere o item 1o. do artigo anterior, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A emenda permite a negociação e transferência do contro- le de instituições financeiras, para permitir sua fusão. Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infraconstitucio- nal. 
11232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta para a mulher. § 1o. - Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto neste artigo para casos de aposentadorias especiais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re- lator. 
11233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30296 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do: "Art. 219 - É vedado à União: I - assumir responsabilidade por depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. II - Avalizar operações de crédito realizadas junto a organismos estrangeiros por Estado, Município ou suas respectivas entidades. 
 Parecer:  A Emenda pretende, alterar o artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a fim de lhe acrescentar disposição vedando à União conceder garantia a empréstimos obtidos por Estados e Municípios junto a organis- mos estrangeiros. A inclusão, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, não se justifica, mormente quando a proposta a- provada pela maioria dos Parlamentares em fases anteriores prevê a edição de Lei Complementar que deverá regular a con- cessão de garantias pelos órgãos públicos. Pela rejeição. 
11234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30297 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Titulo X Disposições Transitórias Acrescentar no Título X, Disposições Transitórias; onde couber: Art. - A União assume todos os encargos vencidos concernentes a empréstimos já contraídos por Estado e Municípios, inclusive suas entidades, juntos a organismos estrangeiros. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan- do a transferência para a União dos encargos, de responsabi- lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos contraídos junto a organismos estrangeiros. A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo- ração do Substitutivo. Pela rejeição. 
11235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Seção IV Art. 209 - Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
11236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30299 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 7o. - item VII "VII" - Gratificação natalina, como décimo- terceiro salário, igual à remuneração integral de dezembro de cada ano, isenta de tributos, contribuições previdenciárias e descontos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Cabe à legislação ordinária, na forma do preceituado em capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar isenções tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias, atual- mente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir re- cursos para o pagamento de igual gratificação aos aposen- tados. 
11237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 7o., item XX Dar nova redação XX - aposentadoria, com remuneração isenta de imposto de renda e contribuição providenciária 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que co- gita a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre o Sistema Tributário Nacional. No elenco dos direitos do traba- lhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo genérico, o da aposentadoria. 
11238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30425 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições transitórias Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber. "Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são transformados em Estados federados, mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1o. - Lei Complementar, que deverá ser aprovada no prazo de cento e oitenta dias a partir da promulgação desta Constituição, estabelecerá as condições de instalação dos Estados, que se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990. § 2o. - Até a instalação dos Estados ora criados, a União administrará Roraima e Amapá, povendo os recursos necessários. § 3o. - A União estabelecerá, pelo prazo que a lei determinar, programas especiais objetivando a consolidação do desenvolvimento dos Estados criados de acordo com este Artigo 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
11239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30426 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Titulo XC - Disposições transitórias. Inclua-se no Título X, nas Disposições transitórias do Projeto de constituição, onde couber: "Art. - A partir da promulgação desta Constituição, ficam extintos os atuais Partidos Políticos, vedada a Constituição de novas agremiações com as mesmas siglas ora existentes" 
 Parecer:  A emenda pretende extinguir compulsoriamente os Partidos Políticos após a promulgação da Constituinte. Discordamos da proposta por entender que o ingresso ou a saida em uma determinada agremiação Política deve ser voluntário e não o- brigatório. Nada impede que o ilustre Autor da medida mude de Partido, porém daí a determinar a extinção dos Partidos vai uma distância muito grande. 
11240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30427 PREJUDICADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o. § Título X- Disposições Transitórias ) Dê-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nas áreas a serem desmembradas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, para a criação respecitivamente dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós eJuruá. § único - Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável o resultado da consulta, e, na forma da Lei Complementar a ser aprovada no prazo decento e oitenta dias da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
Página: Prev  ...  561 562 563 564 565   ...  Próxima