ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 10901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28432 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, consoante os
requisitos definidos em lei. | | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 245 do Substitutivo, eli-
minando a expressão "condicionado ao cumprimento de sua fun-
ção social".
O direito de propriedade é, inegávelmente, um direito de
todo cidadão, como garantia de liberdade e de bem-estar pes-
soal. O direito de propriedade, porém, na nossa tradição
constitucional, não é absoluto. Subordina-se ao direito de
todos. Sobre a propriedade pesa uma hipoteca social. A pro-
priedade como direito é complementada pela propriedade como
função social.
Pela rejeição. | |
| 10902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28433 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 256. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 10903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28434 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 4o., art. 262 | | | | Parecer: | A medida é conservada em parágrafo do artigo 227 a fim
de preservar a Nação de campanhas assistenciais lesivas à
saúde do povo e aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
| 10904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título X, Disposições Transitórias.
Dê-se ao art. 15o. a seguinte redação:
Art. 15o. - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho,
que tenham adquirido estabilidade nessas funções,
serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira, "respeitada a anterioridade
dos membros que a integram." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Deve-se levar em conta a "anterioridade", isto é, a anti-
guidade.
Não se vislumbra a conveniência da supressão do Ministé-
rio Público Militar, que se excluiu da redação sugerida pelo
autor da emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos que parecerem apropri-
ados ao relator. | |
| 10905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28436 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § 1o. do art. 295, a
seguinte redação:
Art. 295 - § 1o. - IV - Exigir para a
instalação de obras de grande porte ou atividade
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 10906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28437 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VI, do art. 255:
Art. 255 - VI - Critérios restritivos de
transferência de poupança de Estados com renda
inferior à média nacional para outras de maior
desenvolvimento. | | | | Parecer: | A redação dada ao inciso VI do art. 255 do Substitutivo
provém do aprimoramento que demos à matéria aprovada na Co-
missão Temática.
A Lei do S.F.N. disporá sobre o assunto, com os detalhes
que a matéria requer.
Pela rejeição. | |
| 10907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28456 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 41.
"Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
| 10908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28457 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART.
159 - Omissis
Art. 159 - Omissis.
§ único - os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dente os procurados do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 10909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28458 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à alínea C, do inciso II,
do art. 203
Dê-se à alínea C, do Inciso II, do Art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II - Inciso -
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de
educação, de previdência privada e de assistência
social, sem fins lucraticos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são
entidades de características essencialmente diversas, quando
encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e
associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas
para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições
feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os
assalariados que compõe o quadro de contribuintes e
associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez,
arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se
situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do
Imposto de Renda.
Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades,
tal ampliação certamente dificultaria o alcance da
arrecadação necessária para a descentralização de encargos e
para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação
de penúria em que hoje se encontram.
Pela rejeição. | |
| 10910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28459 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda MOdificativa, no Título V, Capítulo I,
Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
parágrafo 1o.:
Leia-se:
"Art. 104 -
§ 1o. - Na hipótese de sustação de contrato,
o resposável a que se refere o item X deste artigo
poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 10911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28460 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos:
Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e
inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do
Capítulo II, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria de que trata a
Emenda melhor se situa onde está, porquanto o preceito se re-
fere a uma fase de aplicação de recursos.
Pela rejeição. | |
| 10912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28461 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 "Caput" pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira". | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 10913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28462 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276: O art. 276 - O
ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a
intervenção do poder público para autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e para
fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases
da educação nacional." | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 10914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28463 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no titulo X
disposições transitorias, onde couber.
Artigo - São estáveis os atuais servidores da
união, estados e municipios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaiquer cargos ou
função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público, assegurados aos mesmos
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 10915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28464 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial:
Suprima-se do caput do art. 103 a expressão
"na forma da Lei" e acrescente-se a mesma expresão
no caput do art. 107, passando os dois
dispositivos a terem a seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da união,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiêcia e economicidade será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo e pelos sistemas
de controle interno do Legislativo, Executivo e
Judiciário."
"Art. 107 - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário manterão, na forma da lei, sistema
integrado de controle interno, com a finalidade
de: | | | | Parecer: | Data Vênia do eminente, a maioria dos membros da Comis -
são entende que o texto do Substitutivo, no particular, deve
ser mantido.
Pela rejeição. | |
| 10916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28465 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeiro, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item I:
Art. 104 -
I - apreciar as contas prestadas
anualmente, pelo Primeiro-Ministro, mediante
minucioso relatório do exercício financeiro
encerado, com parecer prévio a ser elaborado em
sessenta dias, a contar do recebimento das contas
no Tribunal." | | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
| 10917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28466 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item III:
Art. 104 -
III - apreciar, para fins de
registro, a legalidade dos atos de nomeação de
pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros
permanentes dos órgãos da adminstração direta, bem
como das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, independendo de julgamento as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório." | | | | Parecer: | A proposta de eminente Constituinte é bem mais restriti-
va à competência do Tribunal do que prevê o texto do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 10918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28467 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA no Título V, Capítulo I, Seção
IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item IX:
"Art. 104 - .................................
IX - assinar prazo razoável para que o
responsável do órgão ou entidade da administração
federal adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial." | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, é evidente que a atuação do
Tribunal, no particular, somente ocorrerá em relação a atos
ou fatos irregulares sujeitos à sua jurisdição e competência.
Pela prejudicialidade. | |
| 10919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28508 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 6o., do
capítulo I, do título II, deste projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. - 6o. § 1o. - todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, não sendo
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever, em
razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade,
sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convicção política ou filosófica, de
ficiência física ou mental ou qualquer outra
condição social. | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar ao texto do parágrafo 1o. do art.
6o. a seguinte redação "Todos são iguais perante a Constitui-
ção, a Lei e o Estado, não sendo privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qual-
quer dever, em razão de nascimenbto, etnia, raça, cor, idade,
sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção
política ou filosófica, deficiência física ou mental ou qual-
quer outra condição social."
Não podemos concordar com a proposta, já que esta não se
coaduna com as diretrizes firmadas para a elaboração do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 10920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28537 APROVADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Art. 06 - ..................................
PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as qualificações profissionais que a lei exigir. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
|