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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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10581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 210 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
10582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26564 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 210 a seguinte redação: " § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada e total ou parcialmente ociosa, de forma a assegurar a realização da função social da propriedade." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
10583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26566 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 33 Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir o art. 33 das Disposições Transitórias, sob a justificação de tratar-se de matéria infraconstitucional. Assim não pensa o Relator, cuja decisão sobre a referida matéria é no sentido oposto. Pela rejeição. 
10584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26567 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir do texto do Substitutivo do Relator todo o Capítulo III, do Título V, e toda e qualquer referência ao Regime Parlamentarista e ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O Deputado José Moura submete, por esta Emenda, à conside- ração da Comissão de Sistematização, extirpar-se do texto constitucional qualquer menção ao Sistema Parlamentarista de Governo, por suas convicções presidencialistas. Por não corresponder ao entendimento preponderante da Co- missão de Sistematização, somos pela rejeição da Emenda. 
10585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26568 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 290. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
10586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26569 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
10587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26570 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o Artigo 226, conforme redação seguinte: Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  O pleno exercício da autonomia nacional, que se pretende com a definição de empresa nacional, não admite a existência de restrições ou condicionamentos à titularidade sob o con- trole decisório e de capital em um determinado empreendimen- to, que poderiam ocorrer com a adoção desta Emenda. Pela rejeição. 
10588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o, do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
10589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26572 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do no. II, do art. 209, para a seguinte: "II - Transmissão, "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu- cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe- tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja transferência ocorre por formas diferentes da sucessão. Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o crescimento da economia gere novas riquezas. Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra- dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode- rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou alta progressividade. Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica- ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi- vidade. Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi- dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. 
10590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26573 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do no. II, do art. 195, para o seguinte: "II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte; e" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao item II do art. 195, dele suprimindo as expressões "ou potencial" e "ou postos à sua disposição". Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emenda, entendemos que não se deve restringir o conceito de taxa mediante a supressão das expressões acima citadas. O conceito expresso no item II do art. 195 baseia-se na doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência pátria, não havendo, portanto, razão alguma que justifique sua alteração. Trata-se, portanto, de conceito sedimentado e reconhecido pacificamente, e sua modificação certamente iria tumultuar o sistema tributário. Pela rejeição. 
10591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26574 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  MODIFICATIVA Modifique-se o parágrafo único do artigo 32 que passa a ter a seguinte redação: Artigo 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre matérias relacionadas neste artigo, executados os itens II, IV, V, VI. VII, VIII, XII e XX. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhimento, no mérito. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do Relator. 
10592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26575 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação da letra B do inciso XI do Artigo 31: Artigo 31 - Compete à União: X - Explorar diretamente ou mediante concessão permissão; b) Os serviços e instalações de energia elétrica qualquer que seja a fonte primária de energia e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica; 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26576 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 10 O parágrafo único do art. 10 passa a ter a seguinte redação: c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
10594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26577 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  ADITIVA Acrescente-se uma alínea d ao inciso II do parágrafo 8o., do artigo 209, com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 8o. - O imposto de que trata o item III: II - não incidirá: d) sobre a entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se tratar de nova indústria ou modernização de indústria existente. 
 Parecer:  A emenda apensa deseja assegurar imunidade do ICMS para a entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se tratar de nova indústria ou modernização de indústria exis- tente (art. 209, § 8o, II, d). Justifica que objetiva fortalecer a indústria nacional e modernizá-la a fim de torná-la mais competitiva e gerar mais empregos. Ao desejar conferir não-incidência, a emenda viria excluir da incidência do ICMS as importações referidas no item I do mesmo § 8o. Aí, a Comissão de Sistematização está mantendo a incidência, destacando mesmo, sem necessidade, o bem destina- do a consumo ou ativo fixo, eliminando, todavia a referência à entrada no estabelecimento de contribuinte. A não inclusão na imunidade não impede, todavia, que cada Estado conceda isenção por lei comum a situações específicas, no exercício de sua autonomia federativa. 
10595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26578 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
10596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26579 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Suprima-se do projeto o inciso XII do Art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
10597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26580 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O Inciso I do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: Indenização por despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da Lei. 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
10598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26594 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, e nos Territórios de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha para criação respectivamente dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triangulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima, Amapá e a reincorporação do Território de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó- rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco. A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po- derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
10599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26595 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 50 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 50 do título X- Das Disposições Transitórias que permite aos atuais Deputados Fe- derais e Estaduais,eleitos Vice-Prefeito, exercerem as fun- çoes de Prefeito, sem a perda do mandato parlamentar. O citado dispositivo procura solucionar uma situação de fa to e transitória. Pela rejeição da Emenda. 
10600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 210 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
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