ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 10461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26080 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 44 passa a ter a seguinte redação:
art. 44 - Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos
limites fixados na Constituição Estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura, tendo em vista que o substitutivo adotou o regime
parlamentarista. | |
| 10463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26081 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 276 passa a ter a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, salva para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos,
supervisão e controle da qualidade e fixação de
preços, que serão exercidos pelao poder público. | | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da adoção da presente Emenda, a in-
clusão da fixação de preços dentre os casos de interferência
do Poder Público no funcionamento das instituições particula-
res de ensino.
A medida, não obstante o elevado alcance social, fere o
principio da livre iniciativa.
Pela rejeição. | |
| 10464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26082 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | "O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte
redação".
Art. 236 ....................................
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas mediante títulos da dívida pública,
com cláusula de correção monetária, resgatáveis,
no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano
de sua emissão, cuja utilização será definida em
lei.
I - A desapropriação será em dinheiro, quando
se tratar de imóvel que serve de moradia do
proprietário. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do parágrafo 3o. do arti-
go 236. Entretanto, além de suprimir partes importantes a
serem consideradas, enfoca matéria específica de legislação
complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26083 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. .... É criada a Zona Franca de Parnaíba
e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características, de área de livre comércio de
exportação e importação de produção industrial de
exportação, e de incentivos fiscais, por prazo
determinado. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Parnaíba e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características de área de livre comércio de exportação e im-
portação de produção industrial de exportação, e de incenti-
vos fiscais, por prazo determinado.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
demorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
| 10466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26084 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | O art. 279 passa a ter três §§ com a seguinte
redação:
Art. 279 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os programas de educação pré-escolar
e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
menos de cinquenta por cento do seu montante,
conforme a lei determinar plurianualmente.
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | | Parecer: | A Emenda trata da vinculação de recursos orçamentários
para a manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive es-
tabelecendo subvinculação para o ensino obrigatório e a veda-
ção da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públi-
cas.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 10467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
O art. 274 passa a ater a seguinte redação:
Art. 274 - Para execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidas os seguintes
princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - Pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - Adequação dos valores universais da
pedagogia às condições concretas da sociedade
brasileira, em sua unidade e diferenciação;
V - Garantia de ensino fundamental para
todos;
VI - Gratuidade de ensino público em todos os
níveis;
VII - Valorização do magistério em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração, aposentadoria aos vinte e vinte e
cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimentos que, em qualquer época, venham a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
VIII - Eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações de raça, de
etnia, de classe e de região. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contém dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 10468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26086 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 281. | | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do Art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultade
de lei a atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a enti-
dade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irrparável à educação
brasileira.
Pela aprovação. | |
| 10469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26089 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos
do Substitutivo do Relator.
Dê-se a redação abaixo do Artigo 302 e seus
§§, com a supressão dos artigos 303 e seus §§, 304
e 305, nos termos do Art. 23, § 2o, do Regimento
Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a participação do Ministério Público nos atos que en-
volvam interesses das comunidades indígenas é indispensável.
A redação oferecida para o § 1o. retira essa participação;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
| 10470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26102 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 29 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios é
vedado:
............................................ | | | | Parecer: | pela rejeição, por ser desnecessária o acréscimo da pro-
positura, considerando que os territórios são entes adminis-
trativos cabendo a lei federal dispor sobre a sua organização
Administrativa e Judiciária. | |
| 10471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26103 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 28, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
..................................................
§ 5o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Teritórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, pelo acolhimento quanto à
sugestão para o parágrafo 5o. e pela rejeição no que se refe-
re à proposta de redação para o artigo 28, vez que os terri-
tórios são entes administrativos e integram a União. | |
| 10472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26104 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 2o. do art. 28,
renumreando-se os demais parágrafos.
(§ 2o. Os Territórios Federais integram a União). | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
| 10473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26105 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do
Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime representativo pela União
Indissolúvel dos Estados, do Dsistrito Federal e
dos Territórios, tem como fundamentos a soberania,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 10474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26106 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 do Substitutivo do Rlator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 48 Os Territórios se organizam e se
regem por lei Complementar, que disporá sobre sua
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira.
§ 1o. Incluem-se entre os bens dos
Territórios:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Territórios e seus Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas de faixa de fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e
V - as terras que constituíram os extintos
aldeamentos indígenas. | | | | Parecer: | A constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencema
União e as fluviais, aos Estados. Os Territórios são entes
administrativos, integram a União e não têm autonomia políti-
ca; não podem, pois, assumirem o papel da propositura do au-
tor da Emenda.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 10475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26107 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização e, por correlação, ao artigo 22
das Disposições Transitórias.
"Art. 213 - A União entregará:
I - ........................................
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ..........................................
c) ..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrialziados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Os Estados e os Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberão nos termos do intem II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do artigo
212."
"Art. 22 (Das Disposições Transitórias) ....
§ 1o. ......................................
I - ..............................................
II - as normas relativas ao Fundo de
participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintres
determinações:
a) ..........................................
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício financeiro de 1889 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual, até 1992, inclusive, atingindo o
percentual estabelecido na alínea "a" do item I
do artigo 213, em 1993;
c) ..........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
| 10476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26126 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso I, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
I - apreciar as contas prestadas anualmente
pelo Primeiro-Ministro, emitindo parecer prévio
sobre as mesmas, em sessenta dias, a contar do seu
recebimento"; | | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
| 10477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26127 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso II, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
II - julgar as contas dos administradores e
demias responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da adminsitração federal direta a
indireta, inclusive das fundações e sociedades,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e das contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fanzenda Nacional"; | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a re-
dação do Substitutivo, no particular, não deixa margem a dú-
vida, porquanto só pode ser federal a administração referida
no texto.
Pela rejeição. | |
| 10478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26128 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso III, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
III - apreciar, para fins de registros, a
legalidade dos atos de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Sustitutivo, no
particular, está mais adequadamente redigido, não abarcando
os Estados e Municípios, como deu a entender o ilustre cons-
tituinte na justficação da Proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 10479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26129 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso IV, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, nas unidades e entidades referidas no
item II"; | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, o termo "inclusive" pressu-
põe que outros órgãos, setores ou entidades poderão provocar
inspeções e auditorias por parte do Tribunal de Contas.
Pela rejeição. | |
| 10480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26130 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 2o., do art. 105, e
acrescente-se o § 3o., com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
"§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da
União irregular a despesa, determinará, de
imediato, a responsabilização da autoridade
pública ordenadora pelos gastos já realizados e a
sustação da execução do investimento ou da
manutenção do subsídio.
§ 3o. - Das decisões proferidas pelo Tribunal
de Contas da União, será comunidade a Comissão
que, se julgar que o investimento ou subsídio
possa cusar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá, ao Congresso Nacional,
as providências devidas, visando ao ressarcimento
do erário." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, pensamos que o assunto es-
tá mais adequadamente disciplinado no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|