ANTE / PROJEMENNome • | TEOTÔNIO VILELA FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
- É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confuda com a respectiva
atividade fim." | | | Parecer: | O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con-
trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando
se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa.
O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço
de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das
entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva -
mente ouvidas sobre a matéria.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Texto
Constitucional:
"Art. Os trabalhadores rurais, homens e
mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios
dos trabalhadores urbanos."
Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá
direito a usufruir dos benefícios previdênciarios
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo
1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente,
no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es-
tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo
2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social
hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha-
dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto.
Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa
Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei-
to à Subcomissão de seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 2 .
XII - Licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção de
gravidez." | | | Parecer: | Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
XV - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à negociação coletiva. | | | Parecer: | A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa-
lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga-
rantia de absoluta liberdade.
Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se
encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula,
porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa-
reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo
atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria
também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne-
gociação coletiva.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
VIII - Jornada de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo
casos especiais prvistos em lei. | | | Parecer: | O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin-
dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo-
cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer-
tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem
fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando
fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o
desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde,
abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor-
naria inútil. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão,
onde couber, o seguinte artigo:
"Art. É criada a Guarda Econlógica Nacional,
a ser regulada por lei ordinária." | | | Parecer: | Trata-se de matéria não pertinente ao texto constitucional.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Da Educação, Cultura e Esportes
"Art. 11. ..................................
§ 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação
da presente Constituição, os Estados e os
Municípios aplicarão, anualmente, além do
percentual estabelecido no caput deste artigo, um
mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a
execução de programas de ensino supletivo e de
alfabetização de adultos." | | | Parecer: | Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar
o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na
Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação, acrescentando-lhe os parágrafos que
abaixo são indicados:
"Art. 7o. O provimento dos cargos iniciais e
finais da carreira de nível médio e superior do
ensino oficial, e do nível superior do ensino
privado, será efetivado mediante concursos
públicos de títulos e provas, assegurada a
estabilidade seja qual for o regime jurídico.
§ 1o. A lei e os estatutos da Universidade
proverão a aposentadoria antecipada nos casos de
manifesta ineficiência acadêmica do titular da
estabilidade.
§ 2o. É assegurada a inviolabilidade de
docência e declarada nula a dispensa que se faça
apenas pela divergência de opinião,
independentemente de tempo de serviço." | | | Parecer: | O pluralismo da educação nacional e a liberdade de comunica-
ção acham-se inseridos no Anteprojeto, devendo o detalhamento
segundo a tradição do Direito brasileiro, ficar reservado à
legislação complementar e ordinária, No que tange à exigencia
de concurso público para o preenchimento de cargos do ensino
superior privado, entendemos que a medida merece discissão
mais ampla,. Cabe lembrar que as instituições particulares
não possuem cargos, mas empregos, nos termos da legislação vi
gente.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras
a e b:
"Art. 15. É assegurado à iniciativa
particular o direito de ministrar ensino com
liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e
reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada
a transferência de recursos públicos para sua
manutenção." | | | Parecer: | A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação
acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição
indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins
tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu-
tenção, reiteramos nossa posição contrária.
Pelo não acolhimento. | |
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