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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MARCONDES GADELHA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (122)
Banco
expandEMEN (122)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (36)
APROVADA (29)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (122)
Uf
PB (122)
Nome
MARCONDES GADELHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (71)
expand12 (3)
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expand09 (3)
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expand03 (4)
expand02 (29)
expand01 (4)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14462 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 301: "Art. 301 - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros". 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao texto original, dando mar- gens a interpretações que podem levar o comando decisório do capital estrangeiro. O controle acionário não é suficiente para garantir o controle decisório da empresa (tecnologia, mercado, insumos etc). Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14463 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o item I, do art. 25. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14464 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Incluam-se no art. 301 os seguintes parágrafos, passando os parágrafos 1o. e 2o. desse artigo a ser subsequentes aos introduzidos: "§ 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária" "§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional" § 3o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer tempo, os acordos de patentes, no interesse da soberania nacional". 
 Parecer:  A Emenda trata de assuntos restritos aos acordos de a- cionistas e de assistência técnica entre empresas, que fogem à essência da Constituição. Coloca o Estado como árbitrio final, o que amplia a sua intervenção na ordem econômica. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14465 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se do art. 302 a expressão "como agente complementar do desenvolvimento econômico". 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do substittivo. A parte a ser suprimida é realmente inócua e nada acres- centa ao texto constitucional. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14466 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  A supressão do art 303 e seus parágrafos deixa livre a criação de empresas estatais e permite uma intervenção do Es- tado, na economia, de forma completamente livre, o que pode acarretar a quebra da harmonia econômica que deve prevalecer em toda sociedade democrática. A constituição deve explicitar os limites da intervenção estatal na economia. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea b, item V, art. 17: "b) É assegurado aos trabalhadores o direito de greve"; 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas c, d, e e f, item V, art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe supressão das alíneas "c", "d", "e" e "f", do inciso V, do art. 17, do Projeto. De acordo com os parâmetros para o exercício do direito de greve, por nós delineados no parecer à Emenda 1P14326 - 8, concordamos com a supressão das alíneas "d", "e" e "f", mas não com o da alínea "c". Portanto, pela aprovação parcial. * 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14469 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se da alínea b, item VI, art. 17 a expressão "...ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País;" 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14470 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas d, e e f, do item VI, art. 17. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14631 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimam-se o item VII, do art. 17, com suas alíneas "a", "b", "d" e "e". Inclua-se, onde couber, a alínea "c", com a supressão da expressão "requerer informações ao Poder Público e". 
 Parecer:  Visa a suprimir as alíneas "a", "b", "d" e "e" do ítem VII do artigo 17 do Projeto de Constituição, por serem redundantes. Sugere, ainda, que a alínea "c" seja incluída onde couber, com a supressão da expressão "requerer informação ao Poder Público". A sugestão representa, parcialmente, o nosso enten- dimento. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14632 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a" do item VIII, art. 17. 
 Parecer:  Visa à supressão da alínea "a" do ítem VIII, do artigo 17 do Projeto de Constituição que é óbvio e inócuo do ponto de vis- ta legal. Consideramos a sugestão aceitável. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22245 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 231, caput, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao caput do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Nação." 
 Parecer:  A presente Emenda foi aproveitada na redação do art. 231 do presente Substitutivo. Pela aprovação. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22246 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação: "Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, mediante representação a cargo dos órgãos federais responsáveis pela execução de sua tutela." 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta- mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi- gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22247 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do Artigo 302. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op- ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante- projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín- dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên - cia física e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22481 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos índios e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22915 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os demais: "Art. 300. "§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o registro civil de filho havido fora do casamento."" 
 Parecer:  É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda. Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita, na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das normas da nova Constituição. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22916 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dar ao Art. 298 a seguinte redação: "Art. 298. É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número e o espaçamento de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. Parágrafo único. - É obrigação do Poder Público com a colaboração de entidades privadas, assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos país." 
 Parecer:  Propõe a emenda o acréscimo da palavra "espaçamento" no caput do artigo e da expressão "com a colaboração de entida- des privadas" no parágrafo único do artigo 298 do Projeto. Propõe ainda a substituição da expressão "controle de natali- dade" por "planejamento familiar" Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34236 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Incluam-se no Título X - Disposições Transitórias, os seguintes artigos e parágrafos, onde couber: Art. - ...................................... Lei Complementar disporá sobre a implantação do Sistema Parlamentar de Governo. § 1o. - Até a posse do Primeiro Ministro, o Presidente da República acumulará as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. § 2o. - O Primeiro Ministro será nomeado até 15 de março de 1989. Art. - ...................................... O mandato do Presidente da República é consubstancial e indissociável do Sistema Parlamentar de Governo, observando-se, para a investidura e o exercício imediatos ao atual, as seguintes normas: I - O Registro de Candidaturas a Presidente da Repúblcia para a eleição de 15 de novembro de 1989 dependerá de apresentação perante a Justiça Eleitoral de compromisso escrito do candidato com a consolidação do Sistema Parlamentar de Governo. II - O juramento de posse do Presidente eleito nos termos do inciso anterior incluirá a defesa ao Sistema Parlamentar de Governo, configurando o descumprimento ou as ações em contrário a este preceito, crime de responsabilidade civil, punível com a perda do mandato. III - A abolição do Sistema Parlamentar de Governo, por qualquer mecanismo institucional, implicará a destituição automátiva do Presidente da República e convocação de novas eleições, vedada a reeleição. 
 Parecer:  De autoria do Senador Marcondes Gadelha, a Emenda em exa- me trata da edição de Lei Complementar que disporá sobre a implantação do Parlamentarismo no Brasil, que se inaugurará com a nomeação do Primeiro-Ministro, até 15 de março de 1989. A segunda parte da Emenda se refere à vinculação do candidato à Presidência com o ideário do Parlamentarismo, por compro- misso firmado, e do eleito, mediante juramento. Por não corresponder ao pensamento predominante da Comis- são, somos por sua rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34237 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  No Título IX, Capítulo IV, inclua-se onde couber: Art. - ...................................... O apoio à pesquisa científica básica é de interesse nacional e é dever do Estado. 
 Parecer:  A sugestão foi acatada integralmente no caput do primei- ro artigo do capítulo da Ciência e Tecnologia, ressalvada a redação do relator. Pela aprovação. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34238 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo IV do Título IX, onde couber: Art. - ...................................... § 3o. - O Estado promoverá, na forma que a lei dispuser, o desenvolvimento da normalização, da qualidade industrial e da metrologia, visando o aumento da produtividade e a defesa do consumidor. 
 Parecer:  A matéria sugerida consta de dispositivo do título III, capítulo II sendo, portanto, prejudicada. Pela prejudicialidade. 
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