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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (337)
Banco
collapseEMEN
B (1)
G (15)
J (24)
K (6)
M (70)
O (213)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (201)
APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (27)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (336)
PDT (1)
Uf
SP (337)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (328)
expand1937 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: artigo 342, parágrafo único do artigo 343, artigo 494 e 495 Suprimam-se do anteprojeto: a) o artigo 342 b) o parágrafo único do artigo 343 c) o artigo 494 d) o artigo 495 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao artigo 90 do Anteprojeto. O "caput" do art. 90 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimentos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 232, §§ 1o. e 2o. Substitua-se o §§ 1o. e 2o. do Artigo 232 do anteprojeto por um parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 232 .................................... Parágrafo único. Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a defesa do Estado. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02524 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 203 Inclua-se o seguinte texto no § 2o., e acrescente o § 4o. Art. 203 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - ???????????;., sendo que lei federal regulamentará as remoções e promoções nas atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de titular. § 3o. - .................................... § 4o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, e efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efeito exercício, à data da instalação da Constituinte, e que na vacância estejam respondendo pelo expediente do respectivo ofício. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02525 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 203 Inclua-se no art. 203 do anteprojeto, o parágrafo 4o. Art. 203 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacãncia do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenham vinte anos de atividade judicial, notorial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02557 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 423 Dê-se ao é 1o, do artigo 423, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família sendo gratuita a sua celebração. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02558 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 460 - Disposições Transitórias 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03595 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425. Suprimam-se do Anteprojeto: a) Artigo 425 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03596 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo 2o.. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383 do capítulo da Educação e Cultura do Anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 383 .................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03597 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 379, inciso III. Altera o inciso III do artigo 379, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03598 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos possam a ter a seguinte redação: Art. 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais intituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03599 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378 ítem VI. Acrescente-se ao art. 378 ítem VI do Anteprojeto de Constituição, o seguinte: Art. 378 .................................... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03600 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 379, inciso VII. Altera o inciso VII do artigo 379, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de 0 até 6 anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03601 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359 Suprima-se do Anteprojeto: a) § 2o. do artigo 359. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03603 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do artigo 18. A alínea "D", inciso IX, do artigo 18 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - .................................. IX - ........................................ d) - ........................................ d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03604 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX. Dê-se a seguinte redação ao art. 137 do Anteprojeto: "Art. 137 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ............................................ 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03605 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 15. Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do artigo 14. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03606 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO Seja suprimido o inciso XXIV do art. 14 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03607 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV o art. 13. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03608 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 133. O Artigo 133 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 133 - .................................. Art. 133 - Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte. § 1o. - O processo orçamentário inicia-se na Câmara dos Deputados. I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os distribui entre as diversas Subcomissões. II - As Subcomissões ouvem os interessados sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi confiada. III - A Comissão de Orçamento reúne-se, plenamente para considerar as recomendações das subcomissões e prepara o projeto de lei. Os projetos de lei assim considerados, podem ou não conter as recomendações propostas. IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em sessão plena para votar os projetos de lei propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao Senado Federal. § 2o. - As etapas, no Senado Federal, obedecem a seguinte orientação. I - O Senado Federal remete os projetos de lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento, onde as Subcomissões ouvem os interessados e depoimentos adicionais. II - A Comissão de Orçamento considera as propostas das Subcomissões e remete os projetos ao Senado Federal, com ou sem emendas. III - Os projetos de lei são votados e as emendas, se houver, devidamente numeradas. IV - Após a votação, o Senado Federal envia os projetos de lei à Comissão Mista. § 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária para o voto final conjunto. I - A função principal da Comissão Mista é encontrar uma solução comum para as emendas aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na outra. II - Na Comissão Mista não serão oferecidas emendas. III - Os projetos de lei da Comissão Mista serão conclusivos e finais salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - As emendas, em qualquer fase do processo orçamentário que implique em aumento da despesa global, somente serão objetos de deliberação quando especificarem as fontes de recursos necessários. I - É vedado a emenda indicar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação. II - Que sejam compatíveis com o plano plurianual de investimentos, com a lei de diretrizes orçamentárias, ou com ambos. § 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrarie o dispositivo nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propôr modificação nos projetos aos quais se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional. § 8o. - Na fase de discussão dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou à Comissão Mista para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
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