ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto a expressão "federal". | | | Parecer: | A proposta permite mais exatidão à redação.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um art. 24 com a seguinte redação,
no lugar do art. 24 original do anteprojeto, que
passa a ser artigo 25, renumerando-se os
seguintes.
"Art. 24. O Estado assegurará formas variadas
de auxílio a empresas editoras de livros, jornais
e periódicos de pequeno e médio porte, a fim de
possibilitar a sua sobrevivência. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0041-1
Julgamos de interesse para a Cultura Brasileira a inclusão
do dispositivo, valioso para a Educação formal e informal.
Pelo acolhimento da Emenda, que passa a ser identificada como
Artigo 24 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Supra-se o art. 17 do anteprojeto da Sub-
Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Empenha-se a ilustre constituinte pela supressão do Art.
17, do Anteprojeto, alegando que o "disposto nesse artigo re-
presenta limitações inaceitáveis e impede o livre funciona-
mento dos partidos políticos. A norma em exame supõe o enten-
dimento de que deva haver algum mecanismo constitucional de
controle da expansão do pluripartidarismo e que somente devam
prosperar aqueles que demonstrem possuir representatividade
política, em grau aceitável.
O que nos parece é que o Anteprojeto não adotou o melhor
mecanismo para alcançar o objetivo colimado. Em nosso substi-
tutivo cremos ter encontrado o isntrumento de aferição de
representatividade mais adequado.
Por essas razões, e não pelas preconizadas pela Autora,a-
colhemos a emenda supressiva.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDAS
Suprima-se do art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão de Garantias da Constituição,
Reformas, Emendas. | | | Parecer: | A Emenda No. 400209-1, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata, suprime o artigo 24, do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para permi-
tir seja a Constituição alterada a qualquer momento.Considera
antidemocrática a limitação imposta no artigo, "na medida em
que obriga a Nação a manter intocada, por dois anos, a Cons-
tituição".
A interpretação dada ao dispositivo não é procedente,
pois ele prevê a hipótese de, no decurso desses dois anos,
ser a Constituição alterada desde que a decisão seja tomada
por maioria superqualificada de quatro quintos do órgão pro-
ponente.
Inobstante essa ressalva, concordamos com a ilustre cons-
tituinte, pois entendemos que o País se encontra em processo
de amadurecimento, na busca de caminhos. Dessa forma, as
flutuações constitucionais, ao invés de serem sintomas de
crise, antes traduzem anseios de aperfeiçoamento e, por
isso, não devem ser inibidas.
Pela aprovação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se item "i" no art. 3o., item III, com
a seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se no inciso III do art. 22 a
expressão "desde a concepção.""
Não é de boa técnica a redação proposta pelo
relator. A vida começa com o nascimento, daí não
ser cabivel falar em erradicação da pobreza de uma
expectativa de vida, mas apenas da mãe que gera
esta espectativa. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para
a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no.7s0541-8. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração."" | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25639 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6
Inclua-se no Art. 6 do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ - serão iguais os benefícios concedidos aos
presos dos sexos masculinos e femininos.
§ - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
os presidiários permaneçam com seus filhos durante
a amamentação. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe o acréscimo de dois parágrafos
ao art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação, nos manifestamos pela aprovação parcial da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27547 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § ÚNICO, ART. 239
Suprima-se o § único do art. 239 do
substitutivo | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27668 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 297 e § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 297 a seguinte
redação:
"§ 2o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjulgal". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27676 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § único, art. 298
Substitua-se a expressão ".. controle da
natalidade", constante do § único do art. 298 do
substitutivo pela expressão ".. planejamento
familiar". | | | Parecer: | Referente ao Art. 298, manda substituir a expressão
"controle da natalidade" por "planejamento familiar".
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32955 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Item XXI, do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXI - assistência gratuita aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas de zero até
seis anos de idade completos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser acolhida, pois, a omissão da gratuidade
da assistência prevista poderia, enganadamente, induzir al-
guns a descontar do salário do trabalhador, ainda que parci-
almente, as despesas da prestação do referido serviço.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32985 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 273
Dê-se ao Art. 273 a seguinte redação:
Art. 273 - A educação é direito de todos e é
dever do Estado, e será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo Único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se a implantação de uma carreira única
para o magistério, com o ingresso exclusivamente
por concurso públicos de provas e títulos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32990 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 274
Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação:
Art. 274 - O dever do Estado com a Educação
efetiva-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento especializado aos
portadores de deficiências; preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino público noturno,
adequada à condições sociais do educando, em todos
os graus de ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de matérial didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacéutica e psicológica.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito e direito público subjeivo, acionável
contra o Estado.
§ 2o. - A autoridade pública competente
poderá ser responsabilizada por omissão, mediante
ação civil pública, para garantir o cuprimento da
obrigação prevista no Inciso I desse artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33723 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 279
suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando
a numerá-lo como 278.
"Art. 278
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração,
os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de ensino Federal e os Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 ,
com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan-
ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União,
bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o-
brigatória sobretudo pelos Municípios.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
|