ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25793 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Item XIV do art. 7o.
Dê-se ao item XIV do arty. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
"XIV - serviço extraordinário de, no máximo,
duas horas diárias, salvo casos de força maior ou
emergência, sempre com remuneração mínima superior
a 50% em relação ao normal;" | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação das condições de prestação
de serviço extraordinário, inclusive o montante de remunera-
ção adicional devido, deve ser objeto de negociação direta
entre os interessados e expressa em convenção coletiva.
Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração
superior e deixar os trabalhadores decidirem, em cada caso,
se trabalham ou não além da jornada normal, por quanto tempo
e por que remuneração. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25794 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., item XI
Substitua-se o texto do item XI do art. 7o.
pelo seguinte:
Art. 7o. ....................................
............................................
XI - duração máxima do trabalho normal
semanal 44 horas e jornada diária não superior a 8
horas; | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25795 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Eubstitutiva
Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte
redação:
I - estabilidade no emprego, após 12 meses,
através da garantia de indenização de um mês de
salário por ano de serviço prestado ou fração,
além do Fundo de Garantia e Aviso Prévio, na forma
da lei, no caso de despedida sem justa causa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25796 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 11
Inclua-se no § 3o. "in fine" as expressões:
"§ 3o.: ...; a nacionalidade brasileira
poderá ser restabelecida mediante opção
posterior." | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25797 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se as expressões: "ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa
pelo usuário," ao § 2o. do Art. 203, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 203 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - o disposto na alínea "a" do item II e
no § anterior deste artigo não compreende o
patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados "ou
em que haja contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário", nem exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | Parecer: | A própria natureza jurídica dos órgãos integrantes da admi
nistração indireta da União, dos Estados e dos Municípios ,
por si só, já estabelece o tipo de atividade e o enquadramen-
to da entidade nas normas aplicáveis a empreendimentos priva-
dos ou não. É o caso, por exemplo, das sociedades de econo-
mia mista, que seguem necessariamente esse regime. O art.
203, §§ 1. e 2., entretanto, só se refere a autarquias e fun-
dações instituídas ou mantidas pelo poder público, cujo regi-
me obedece a outros princípios e normas. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25798 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso III do artigo 180 as
expressões: "ou para interpretação de lei ou ato
normativo"
O inciso enumerado passa a ser do seguinte
teor:
III... representar por inconstitucionalidade
e para fins de intervenção da União nos Estados e
destes nos Municípios. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência da su-
pressão proposta.
A simples representação não significa que a interveniên-
cia ocorrerá.
Interpretar uma lei e editá-la traduzem funções distin-
tas.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25799 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 212, item III,
Inclua-se como parágrafo 3o. do artigo 212 o
seguinte:
§ 3o. - Os municípios portuários perceberão
metade da participação prevista no item III deste
artigo, dividindo com os municípios produtores ou
consumidores a percentagem incidente sobre o
produto da arrecadação do imposto dos Estados
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias que forem respectivamente exportadas
ou importadas, através de suas instalações.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Quer a emenda incluir parágrafo 3o. ao artigo 212 do Su
bstitutivo para que os Municípios portuários percebam metade
da participação do ICMS constante do inciso III do mesmo ar
tigo.
Tal vinculação prejudicaria o equilíbrio entre os Municí-
pios na percepção da parcela do ICMS que lhes é destinada.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25800 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Editiva
Acrescente-se ao artigo 207, o parágrafo 4o.
com o seguinte texto:
§ 4o. Os contribuintes do Imposto previsto no
item III, pessoas físicas, poderão deduzir, em
suas declarações, as despesas efetuadas com
habitação, educação, saúde, alimentação e
transporte, próprio e de seus dependentes, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) determinando
que "Os contribuintes do Imposto previsto no item III,pessoas
físicas, poderão deduzir, em suas declarações, as despesas
efetuadas com habitação, educação, saúde, alimentação, trans-
porte proprios e de seus dependentes, na forma que a lei esta
belecer".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve, constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25801 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Subistitutiva
Substitua-se a redação do item II do art. 213
pela seguinte:
"II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, 9% para os
Estados e o Distrito Federal e 1% para os
municípios portuários, proporcionalmente ao valor
das respectivas exportações de produtos
industrializados". | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25802 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso III do artigo 207 por:
"III - renda ou proventos acima de 10
salários mínimos" | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, objetiva substituir a redação do item
III do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Consti
tuição) estabelecendo que compete à União instituir impostos
sobre "renda ou proventos acima de 10 salários mínimos".
É evidente que se trata de matéria que deve constar em le-
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 240 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos navios de bandeira e registro
brasileiros e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio de
reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25804 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II do § 4o. do art. 262, do
Projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item II do § 4o. do art.
262, sob o argumento de que é incompatível com o disposto no
"caput" do art. 228 e seu § 2o.
Não se pode admitir, no entanto, que o Poder Público
financie instituições particulares de saúde, de fins
nitidamente lucrativos, em detrimento da expansão dos
serviços próprios de saúde do sistema oficial de assistência
médica.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26029 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: § 3o. do art. 9o.
Inclua-se no texto do § 3o. do art. 9o. as
expressões "dos seus filiados" o § emendado
passará a ter a seguinte redação: "§ 3o. - A
assembléia geral fixará a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada "dos seus
filiados", em folha, para custeio das atividades
da entidade". | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so-
mente os associados.
O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen-
te os associados, torna a contribuição sindical demasiado
precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus-
teio de suas atividades.
É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna
imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os
integrantes da categoria.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26030 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 7o., § 3o.
Exclua-se, do texto do § 3o. do art. 7o., as
expressões:
"§ 3o.: ..."permanente, ainda que mediante
locação".
O texto emendado ficará com a seguinte
redação:
§ 3o.: são proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, salvo os
casos previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26031 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 10 do artigo 13 | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26032 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Art. 13, § 4o.
Dê-se ao § 4o. do art. 13 a seguinte redação:
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária, "à data da
Convenção que homologar a indicação do candidato"
e o domicílio eleitoral, na circunscrição no prazo
mínimo de 6 (seis) meses. | | | Parecer: | As condições de inelegibilidade propostas na emenda a-
penas procuram aperfeiçoar o texto do parágrafo 4o. do artigo
13.
Somos pela redação dada pelo Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26033 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao Capítulo II do Título II -
(Dos Direitos Sociais), onde couber:
"Art. - Aos integrantes de categorias
profissionais regulamentadas com atribuições
exclusivas para o exercício da profissão, são
assegurados todos os direitos e benefícios
previstos em lei, mesmo quando exerçam suas
atividades na administração pública". | | | Parecer: | O resguardo dos direitos inerentes a qualquer profissão
lícita já está assegurado no Capítulo I do Título II do Pro-
jeto, pois que se trata de garantia individual fundamental.
Assim, desnecessário se torna reforçar o princípio que,aliás,
também é um desdobramento da própria garantia do direito ad-
quirido.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26034 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 34 do art. 6o. que estabelece:
"§ 34. - ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26035 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 17 do art. 6o.
Acrescente-se ao § 17, do art. 6o., "in
fine":
"§ 17: .........; "a Lei assegurará o rápido
andamento dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causem danos às
partes". | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo à parte final do parágrafo 17
do artigo 6o. do Substitutivo prevendo a responsabilidade ci-
vil dos causadores de entraves ao rápido andamento dos pro-
cesso judiciais.
As idéias contidas no dispositivo parecem desnecessári-
as.
Aconselhável seria sua supressão.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26036 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Artigo emendado: § 5o. do art. 6o.
Exclua-se do § 5o. do art. 6o. as expressões:
"Sendo formas de discriminação, entre outras,
subestimar, estereotipar ou degradar por pertencer
a grupos étnicos ou de cor, por palavras, imagens
ou representações ou qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
|