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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (83)
Nome
DÁLTON CANABRAVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (75)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01493 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên- cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus- tificativa de que as matérias constantes nos mencionados incisos referem-se a leis ordinárias. Optamos, porém, por manter no texto constitucionala redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01494 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 15 - das Disposições Transitórias - Suprimir o § 7o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo- sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor- rentes da criação do Estado do Tocantins. Julgamos que é necessária a permanência do mencionado § 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na forma aprovada no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01735 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 60, § 3o. - Suprimir a expressão"... que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "que terão pode- res de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...", no parágrafo 3o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. A expressão que se propõe suprimir não confere, ao con- trário do que argumenta o autor da emenda, poderes ilimitados às Comissões Parlamentares de Inquérito. Pelo contrário. De- fine-os convenientemente. 
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