ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 1o., § 5o., da Seção, do
Capítulo Da Família, do Menor e do Idoso a
expressão ao "judicial". | | | Parecer: | Rejeitada. Prefere-se a manutenção da palavra "judicial" em
atendimento a outras emendas e preferência no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22830 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27
Acrescente-se artigo ao Título III, Capítulo
I do Substitutivo do Relator a ser numerado como
art. 27, renumerando-se o atual art. 27 e
seguintes:
Art. 27 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. - Na fatla ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma
constitucional.
§ 2o. - O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna à
luz dos princípios fundamentais da Constituição,
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de direito. | | | Parecer: | Introduz, num artigo 27 a ser acrescentado ao Substituti-
vo do Relator, matéria relativa à imediata aplicação dos di -
reitos e garantias constitucionais.
A nosso ver, os dispositivos assim introduzidos seriam de di-
fícil implementação na prática.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22831 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300, § 3o.
Inclua-se como § 3o. do art. 300 o seguinte:
§ 3o. - os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
em acolhimento a emendas nesse sentido. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22834 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 7o.
Como inciso VII e renumere-se os seguintes:
VII - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões de modo a lhes
preservar o poder aquisitivo. | | | Parecer: | É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e
vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su-
bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo
dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre-
servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con-
sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos
pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22835 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 207, § 3o., inciso
II.
Acrescente-se o seguinte ao inciso II do
Art. 207 "e sobre veículos para transportadores
autônomos e máquinas agrícolas." | | | Parecer: | Intenta esta Emenda acrescentar ao item II do § 3o. do
art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição)
o seguinte: "e sobre veículos para transportadores autônomos
e máquinas agrícolas".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22836 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 223
Inclua-se no art. 223 o seguinte: Parágrafo
único. - Garanta-se ao Poder Legislativo a verba
de no mínimo 1,5% (um e meio por cento) do total
das receitas do Orçamento da União. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se ori-
entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que
a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover-
namentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22837 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 32, nas
Disposições Transitórias.
Inclua-se como art. 32 o seguinte:
"Art. 32 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
de promulgação desta constituição, contem pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante concurso público." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22838 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado no. 13, § 2o.
Art. 13, § 2o., Substitua-se a expressão
"obrigatórios" por "facultativos." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto facul-
tativo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22839 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300.
Inclua-se no art. 300, como § 3o. o seguinte:
§ 3o. - Fica criado, no âmbito federal, o
Instituto de Adoção destinado à coordenação geral
dos Institutos Regionais compostos de acordo
com legislação complementar. | | | Parecer: | Abrange o art. 300, sugerindo acrescentar par. 3. que
cria Instituto de Adoção coordenando Institutos Regionais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24376 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 192 e 193.
Dê-se a seguinte redação aos arts. 192 e 193
e renumere-se o atual 193 e seguintes:
Art. 192. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
Art. 193. As Forças Armadas, essenciais à
execução da política de segurança nacional,
destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos
poderes constituídos, da lei e da ordem. (defesa
interna e externa).
Parágrafo Único: Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha da guerra e a escolha dos Comandantes-
Chefes. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A disciplinação do texto condiz com a necessidade de re-
gulação da matéria, resultando dispensáveis as alterações
propostas na Emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24377 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 228, inclua-se
como § 3o. e renumere-se o seguinte:
§ 3o. Todas as instituições exceto aquelas
de caráter essencialmente político ou partidário,
que recebam subvenções ou dotações oficiais,
benefícios ou insenções fiscais ficam proibidas de
se manifestarem politicamente. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26113 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: como art. 6 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se como art. 6 das Disposições
Transitórias e renumere-se os seguintes.
Art. 6 - Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 103 da Emenda
Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26114 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 43 das disposições
Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, ate um ano após
a data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está adequadamente discipli-
nada no Substitutivo do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26115 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 135 inciso V
Inclua-se o seguinte após a palavra
judicatura no inciso V do art. 135:
"... em todos esses casos com vencimentos
integrais". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Assim, pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26116 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 45, inciso VII.
Inclua-se ao final do inciso VII do art. 45 o
seguinte:
VII (solo urbano) e rural, e suas
edificações, desde que fundamentem tais normas
legislativas em plano diretor aprovado pela Câmara
Municipal.
a) Em áreas e regiões metropolitanas as
normas do "caput" caberão ao Estado, como anuência
dos Municípios interessados.
b) para fins deste artigo, a lei
complementar, municipal ou estadual, poderá
considerar o direito de preempção, o direito de
superfície e o direito de urbanização e construção
compulsórias. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26117 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 37, inciso V
Inclua-se ao final do inciso V, do art. 37 o
seguinte:
"(... canalizado), transporte de caráter
metropolitano de pessoas e cargas e uso industrial
do lixo": | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26119 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Redija-se o parágrafo único do art. 37, do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de municípios dar-se-ão
por ato de cada Assembléia Legislativa, após
consulta formulada às populações diretamente
interessadas, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar estadual": | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar estadual e sua criação, lei estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26120 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO
Dê-se a seguinte redação ao art. 68.
Art. 68 - Obenefício de pensão por morte
corresponderá a totalidade dos vencimentos,
proventos ou remuneração com as gratificações e
vantagens pessoais do servidor falecido, observado
o disposto no artigo anterior". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26121 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 74
Art. 74 do Projeto de Constituição no
Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 74 - A Câmara Federa compôe-se de 225
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direito, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
..................................................
§2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal ou Território será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, segundo critério
diretamente proporcional à população, na proporção
de um representante para cada 500 mil habitantes,
com os ajustes necessários à aproximação devida,
de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4
representantes.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 3 Deputados". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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