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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 024[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Poder Público intervirá para solucionar conflitos sociais no campo sempre que tiver informação fundamentada de que ocorre ou está na eminência de ocorrer violência contra pessoa. § 1º Na omissão do Poder Público, o Tribunal de Garantias Constitucionais poderá determinar ao Presidente da República a decretação do Estado de Defesa na área em litígio. § 2º As autoridades omissas incorrem em crime de responsabilidade. 
 Indexação:  INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, NATUREZA SOCIAL, CAMPO, VIOLENCIA, PESSOA FISICA, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, DEFESA, AREA, LITIGIO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, OMISSÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por quatro quintos dos membros do órgão proponente. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR, PROPOSIÇÃO.