ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A educação, direito de todos e dever do Estado, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e
ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ESTADO, COLABORAÇÃO,
FAMILIA, COMUNIDADE, DESENVOLVIMENTO, COMPROMISSO, ENSINO,
LIBERDADE, DEMOCRACIA, DISCRIMINAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O sistema de educação obedece às seguintes diretrizes:
I - democratização do acesso e da continuidade dos estudos;
II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e
privadas;
III - liberdade de pesquisa e de comunicação, no exercício do
magistério;
IV - adequação aos valores e às condições regionais e locais;
V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente
aos Estados e Municípios o ensino fundamental obrigatório;
VI - garantia de ensino fundamental para todos;
VII - valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação
da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a
eficácia do trabalho, inclusive padrões mínimos de remuneração,
fixados em lei federal;
VIII - participação adequada, na forma da lei, de todos os
integrantes do processo educacional nas suas decisões;
IX - superação progressiva das disparidades regionais e sociais. | | | Indexação: | SISTEMA DE EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, DIRETRIZ, DEMOCRACIA,
CONTINUAÇÃO, ESTUDOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO,
LIBERDADE, PESQUISA, COMUNICABILIDADE, MAGISTERIO, REQUISITOS,
DESCENTRALIZAÇÃO, ENSINO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA,
EFICACIA, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO,
PROCESSO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O dever do Estado para com a educação pública de todos os
brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas seguintes ações:
I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos
seis anos de idade;
II - oferta de vagas em creches e pré-escolas para as crianças até
seis anos de idade;
III - atendimento oficializado e gratuito aos portadores de
deficiência e aos superdotados, em todos os níveis de ensino;
IV - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental,
através de programas sociais que assegurem condições de
aproveitamento e continuidade dos seus estudos.
ARTIGO : 003
Parágrafo único- O acesso de todos os brasileiros à educação
fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra
o Estado mediante mandado de injunção. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O ensino fundamental será ministrado em português,
assegurada às minorias linguísticas autóctones a escolarização nas
línguas portuguesa e materna. | | | Indexação: | ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, ESCOLARIZAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º _ O ensino religioso, como parte da educação integral,
constituirá disciplina de matrícula facultativa, nas escolas oficiais
de ensino fundamental e médio. | | | Indexação: | ENSINO, RELIGIÃO, DISCIPLINA, FACULTATIVIDADE, ESCOLA, ESCOLA
PUBLICA, CURSO SECUNDARIO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as
disposições legais. | | | Indexação: | LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO,
NORMAS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira do
magistério será efetivado mediante concurso público de provas e
títulos, quando se tratar de ensino oficial. | | | Indexação: | PROVIMENTO, CARGO DE CARREIRA, MAGISTERIO, CONCURSO PUBLICO,
CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, ENSINO PUBLICO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e financeira. | | | Indexação: | UNIVERSIDADE, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA,
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Lei federal definirá incentivos para os profissionais de
nível superior que, em seguida ao término de seu curso, exerçam suas
atividades em áreas afastadas dos grandes centros urbanos. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR,
EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE
RURAL, ZONA RURAL. | |
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