ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06153 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO VIII,
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
Inclua-se onde couber:
"Art... É atribuição do Estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos.
Parágrafo 1o. - os produtos considerados
alimentos básicos serão estabelecidos por lei,
Parágrafo 2o. - será dada prioridade de
crédito e aplicação de política de preços mínimos
ao pequeno e médio produtor;
Parágrafo 3o. - será dada prioridade para
pesquisa agropecuária voltada para alimentos
básicos;
Parágrafo 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto
a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica
agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06155 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XXIV, do art. 13.
"XXIV - Reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho, salvo quando contiverem
conteúdo normativo que viole a Constituição." | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao inciso XXIV, do arti-
go 13, do Projeto, o não reconhecimento das convenções cole-
tivas de trabalho, quando contiverem normas que violem a
Constituição. E dá uma redação que elimina a referência à o-
brigatoriedade da negociação coletiva.
Ambas as proposições devem ser rejeitadas. A referência a
normas inconstitucionais é supérflua, porque há meios legais
de obviá-las. E a obrigatoriedade da negociação coletiva sur-
ge como um imperativo de ordem social, que obriga tanto a
trabalhadores como a empregadores.
Somos pela rejeição.
* | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06156 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea b, inciso XII,
do art. 12.
b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado mas desde que não tenha filho
brasileiro nato e a naturalização seja posterior
ao crime que houver motivado o pedido. | | | Parecer: | A proposta não é passível de enquadramento no texto
constitucional, pela dilatação do espaço à impunidade, antes
que a tutela do interesse nacional, como poderia, em princí -
pio, ser cogitado.Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06158 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea c, do inciso
III, do art. 12.
"O direito de exigir-se a prestação tutelar e
JURISDICIONAL do Estado exercitar-se-á,
gratuitamente como garantia de plena eficácia dos
direitos assegurados pela Constituição e as leis. | | | Parecer: | A Emenda, sem embargo de explicitar a gratuidade da prestação
jurisdicional e tutelar, está vazada em forma que não se
coaduna à sistemática do Substitutivo.
Daí a impossibilidade de sua integração ao texto.
Pela rejeição, portanto. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06159 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo
único, do art. 317 e os seus itens a), b), c) e
d).
O Parágrafo único, do art. 317, e seus itens
a), b), c) e d) passam a ter a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
Parágrafo único - A obrigação social se
cumpre quando a propriedade rural:
a) é racionalmente aproveitada
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais nas relações
trabalhistas e de produção
d) propicia condições de vida dignas dos
trabalhadores. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela rejeição | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06160 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: no Título VIII,
Capítulo II - "Da Polítiva Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária, "
Inclua-se onde couber:
"Art... - Enquanto não se der a
desapropriação do imóvel rural que não atenda a
obrigação social, a União estabelecerá imposto
progressivo no tempo." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria em questão deveria ser objeto de
legislação ordinária. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06161 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II, - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária"", inclua-se onde couber
"Art..- Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
Lei dispuser." | | | Parecer: | Matéria sem natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06162 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art...- A Lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | Parecer: | A emenda propõe acrescimo de dispositivo ao Projeto,
visando a que se estabeleça, por lei, módulo máximo de área
a ser beneficiada com crédito rural oficial.
Na realidade, se o legislador assim o entender, futura-
mente, a matéria será disciplinada como aqui se pretende.
Por isso mesmo, trata-se de tema pertinente à disciplina
normativa infraconstitucional.
O parecer é pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06163 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art.. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
Complementar."
§ único - O excedente, mesmo que
corresponda à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06165 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos
Impostos da União), renumerando-se os artigos
seguintes:
Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará
indistintamente a todos, sendo vedado qualquer
privilégio a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. A lei poderá excepcionar
entidades comprovadamente beneficentes, empresas
de comunicação, editoras e os incentivos à
cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa,
esporte, saneamento e desenvolvimento regional. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons -
tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de
renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios.
As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e
empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência ,
cultura, educação, saúde etc.)
Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária ,
art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada -
mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" ,
indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos
textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as
imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades
sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere
a lei complementar a criação de tratamento tributário dife -
renciado para as microempresas.
Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União ,
Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência
tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais
a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem
merecer tais incentivos. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06167 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto:
Art. 399. É assegurado o amplo exercício da
liberdade através de todos os meios de
comunicação, não podendo ser recebido qualquer
projeto de lei que viole esse princípio. | | | Parecer: | A restrição apresentada na segunda parte do artigo está
subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera-
se prejudicada a proposta. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06169 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
401:
Art. 401. A propriedade de empresas
jornalísticas, de rádio-difusão e de agências
noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 anos, com a maior
parte desse período em atividade no setor, aos
quais caberá a responsabilidade principal pela sua
administração. | | | Parecer: | O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto
constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida
de do mérito. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06185 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06553 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 222.
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
|