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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
PFL (2)
Uf
AM (1)
MS (2)
SC (1)
SP (2)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público. Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis, I) - Privativamente: a) .......................................... b) requisitar atos investigatórios criminais;" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "§ 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do anteprojeto referente ao Ministério Público. "Art. 2 I - ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de aprovação." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizada em lei, será decidida em plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o inciso: " - Tribunais e Juízes Militares" Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes Militares. "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Inferiores instituídos por lei." "Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais- Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. § 2o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 3o. Os Ministros militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei." "Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares e os civis, nos crimes contra as Instituições Militares, definidos por lei. § 1o. Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a Segurança Nacional. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar."