ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13577 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 141.
Suprima-se o artigo 141 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da elaboração
do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13578 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
premanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13579 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso
XIII.
Suprima-se do artigo 100, o Inciso XIII,
renumerando-se os serguintes. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13580 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 132.
Acrescente-se após o artigo 132,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
"Art. A competência exclusiva do Congresso e
as competências privativas de suas Casas serão
exercidas através de decretos legislativos e
resoluções, que tem força de lei". | | | Parecer: | Os decretos legislativo e as resoluções encontram-se a-
linhados no art. 117, que coloca em ordem de hierarquia o or-
denamento jurídico do País. A regulamentação desses atos "in-
terna corporis" deve ficar a cargo dos Regimentos das duas
Casas do Congresso Nacional.
Pela prejudicialidade. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13581 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 102.
Suprima-se o artigo 102. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13582 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, inciso XV.
Suprima-se do artigo 100, o inciso XV. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13583 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13584 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem
atividade representados por sua entidade de
classe". | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos,
que exercem atividades representados por suas entidades de
classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa
no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
no substitutivo, por restringir a proibição à execução de
trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre-
vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos,
objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla-
do na lei futura.
* | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13585 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o uso
de terapias espíritas." | | | Parecer: | Na redação do projeto optou-se por considerar a questão
das terapias alternativas como um nível de detalhamento inca-
bível em texto constitucional. Nesse sentido, o dispositivo
similar ao proposto (artigo 352) foi suprimido também.
Pela prejudicialidade. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13586 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"Art. 352. - A Lei disporá sobre a pesquisa,
o ensino e aplicação de métodos alternativos de
assistência à saúde, inclusive às de natureza
religiosa." | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, inviabilizando-se
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13587 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o
direito do segurado da Previdência Social e dos
pacientes internados em hospitais públicos, de
escolher técnicas terapêuticas alternativas a que
sejam submetidos, inclusive as de natureza
religiosa." | | | Parecer: | A proposta da emenda trata de matéria que deve ser
tratada em lei ordinária. Garantir este direito na Consti-
tuição é inviável. Primeiro por não existir profissionais
para todas as práticas terapêuticas alternativas disponíveis
para serem contratados, em todo o país. Segundo porque mui-
tas práticas alternativas de terapêutica ainda não têm base
científica para serem adotadas como boas, isto implicaria em
problemas éticos muito sérios.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13588 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no Capítulo II (Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária) do
Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o
seguinte artigo:
Art. Lei estadual disporá a conservação do
solo e das águas, estabelecerá a responsabilidade
dos proprietários rurais pelo controle da erosão,
preparo do solo, conservação das estradas
particulares, descompactação, análise do solo,
rotação das culturas, reflorestamento, manejo dos
restos culturais, abastecimento coletivo de água
nos bairros rurais e definirá penas para os
infratores.
Parágrafo único. - Os órgãos estaduais de
assitência técnica e de extensão rural exercerão a
fiscalização sobre a conservação do solo e das
águas." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13589 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação aos artigos 482 e 487:
"Art. 482. Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdências existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos."
"Art. 487. Todos as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13590 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar § 3o. e § 4o. ao art. 88:
"§ 3o. - Todo o tempo de serviço prestado,
durante o qual tenha havido contribuição
previdenciária, à qualquer órgão arrecadador será
computado pra todos os efeitos legais.
§ 4o. O tempo de serviço federal, estadual ou
municipal será computado integralmente para todos
os efeitos." | | | Parecer: | A medida preconizada pela presente emenda deva figurar na
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13591 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13592 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III, do Título II
um artigo a ser numerado como 18, renumerando-se o
atual 18 e os demais:
"Art. A representação judicial e consultoria
jurídica dos Municípios que sediem Capital do
Estado competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 1o. - Após dois anos de exercício, o
procurador do Município sede de Capital não poderá
ser demitido, senão por decisão judicial, nem
removido, quando em regime de dedicação exclusiva,
paridade de remuneração com o Ministério Público.
§ 2o. A cobrança amigável e judicial da
dívida ativa dos Municípios sedes de Capital é
privativa de seus procuradores.
§ 3o. A representação judicial dos Municípios
deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus
procuradores que se equiparam, em deveres,
obrigações e vantagens do Estado em que atuem." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um artigo, que tomará o número
18, com renumeração dos demais, criando autênticas sinecuras
nos municípios, mormente nos das capitais.
Não é esse o escopo da nova Carta em elaboração.
Pela rejeição, portanto. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13593 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 12. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | Parecer: | A Emenda, da maneira que está proposta, redunda em mutilação
de todo o artigo 12 do Projeto, cuja amplitude e abrangência
e por demais necessária que se faça de modo explícito, sob
pena de omissões injustificadas.
Pela rejeição, portanto. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13594 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13595 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 272 a seguinte
redação:
"Art. 272.
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13596 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inserir onde couber no Título IV, Capítulo I
o artigo:
"A representação judicial da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios deverá ser exercida,
exclusivamente, pelos seus procuradores".
"§ - Serão equiparados em deveres e
obrigações, em direitos e vantagens os
procuradores de carreira da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios que tenham
organizada sua Procuradoria Geral." | | | Parecer: | A emenda aborda assunto de interesse específico da car-
reira pública de procurador. Trata-se de matéria de nível
infra-constitucional. Pelo não acolhimento. | |
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