ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10468 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI
com a seguinte redação:
"XI - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10469 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição,
os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os
atuais arts. 264 e 279 e subsequentes:
"Art.264. A União pode instituir contribuição
social destinada a custear investimentos de
caráter assistencial em alimentação, habitação
popular, saúde, educação e amparo ao pequeno
agricultor, conforme dispuser a lei.
Art. 279. Até o final de cada mês, a União
creditará a cada Estado e ao Distrito Federal,
cinquenta por cento do produto da respectiva
arrecadação a que se refere o art. 264, para
aplicação nos investimentos previstos nesse
artigo.
Parágrafo único. Os Estados repassarão aos
Municípios, metade das transferências a que se
refere este artigo, nos termos do disposto em lei
estadual."
A precaríssima assistência social que se
presta neste País à enorme quantidade de
indigentes e desempregados, que perambulam pelas
cidades à procura de meios de sobrevivência, torna
imperioso que se coloque nas mãos do Poder
Central, um instrumento eficaz de captação de
recursos necessários à atenuação desse grave
problema.
A miséria, a falta de fixação do homem no
campo, o desamparo social, a fome, a falta de
estabelecimentos de ensino e de assistência ao
menor abandonado e de habitação, a má qualidade da
assistência hospitalar e a saúde em geral, são,
sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto
de violência e de criminalidade que atemoriza toda
a população do País e reduz, de ano a ano, o
movimento de turistas.
O sistema tributário contido no Projeto de
Constituição, através da descentralização de
recursos para os Estados e Municípios, há de
trazer resultados positivos, a longo prazo.
Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas
de assistência social, educacional e à saúde e as
medidas de fixação do homem na zona rural não
podem esperar pelos resultados que deverão advir
dentro de oito ou dez anos.
Assim, a contribuição social por nós sugerida
preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema
tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que
atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos
conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar
na conpetência da União a instituição de contribuição social
destinada a custear investimentos de caráter assistencial em
alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao
pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade
aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re-
passariam metade do que receberiam aos Municípios.
A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces-
sidades da população. A contribuição proposta não passaria de
um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita.
Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga-
mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a
ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica
é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina
ção e destino do produto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10470 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13
XII - participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, pela distribuição de Gratificação
de Balanço, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva". | | | Parecer: | Efetivamente, a participação nas ações constitui caso
particular da participação nos lucros e deve, portanto, ser
objeto de legislação ordinária.
Discordamos, contudo, da proposta de realizar a partici-
pação mediante distribuição de Gratificação de Balanço, como
propõe a emenda.
Somos de opinião que toda definição de medidas de opera-
cionalização do acesso do trabalhador a parcela dos lucros
deva ser matéria de legislação posterior. Cabe, à Constitui-
ção, meramente a garantia desse direito.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10471 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49
§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão, o
desmembramento e a extinção de Municípios,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se darão
por lei estadual". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10520 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Acrescente-se alínea "c" ao inciso III do
art. 17 do Projeto de Constituição, com a redação
seguinte:
Art. 17
III -
c) É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10584 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ART. 118
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 118 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Não vemos como concordar com a proposição, que retira da
tradicional competência das Mesas da Câmara e do Senado a
promulgação de emenda à Constituição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se a integralidade do artigo 17,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10586 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 191
Acrescente-se inciso V ao Artigo 191 com a
redação seguinte:
Art. 191 -
V - suspender ou cassar concessão, permissão
ou autorização de serviços de radiodifusão sonora
ou de sons e imagens. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10587 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias - artigo com a redação seguinte:
ART. - Promulga a presente Constituição,
serão convocadas eleições diretas para Vereadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Deputados Estaduais,
Deputados Federais, Senadores, Governadores,
Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da
República.
§ único - Os eleitos tomarão posse no dia 1o.
de janeiro de 1989, quando restarão extintos todos
os mandatos ainda em vigor. | | | Parecer: | A emenda visa a convocar eleições direta em todos os ni-
veis após a promulgação da Constituinte. Discordamos da pro -
posta por entender que a mesma violenta o direito adquiri-
do dos detentores de mandatos legítimamente conferidos pelo
povo. Além do mais implicaria em enorme despesa. Parecer con-
trário. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10588 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 400
Suprima-se o artigo 400 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10589 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158
Acrescente-se inciso ao Artigo 158, com a
redação seguinte:
Art. 158 -
- conceder, autorizar, permitir ou renovar,
por prazo de 10 (dez) anos, serviços de
radiodifusão sonora ou, por 15 (quinze) anos, de
radiodifusão de sons e imagens. | | | Parecer: | O assunto constante da presente emenda, será reexaminado
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, somos pela sua aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10590 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Denominação do Capítulo IV
do Título IX.
Modifique-se a denominação do Capítulo IV do
Título IX para "DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
COMUNICAÇÃO", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Não concordamos com a unificação pretendida, pois os
capítulos tratam de matérias diversas.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10591 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 398
Suprima-se o Art. 398 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O art. 398 do projeto foi suprimido.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10592 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 197
Modifique-se a redação do "caput" do artigo
197 do Projeto de Constituição, que passará a ser
a seguinte:
Art. 197 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios, respeito, no
entanto, o privilégio das pessoas físicas com mais
de cinquenta e cinco anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10593 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO EMENDADO: Título X
Acrescente-se nas Disposições Transitórias
artigo com o seguinte teor; onde couber:
ART. - O texto da presente Constituição será
submetido a plebiscito logo após sua aprovação
final pelo Plenário. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10594 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 257
Acrescente-se parágrafo ao artigo 257 do
Projeto de Constituição, com a redação seguinte:
ART. 257 -
§ - Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em
cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvado, porém, o imposto lançado
por motivo de guerra. | | | Parecer: | Propõe-se com a Emenda em exame o acréscimo de um pará-
grafo ao art. 257, que dispõe sobre os princípios da legalida
de e anualidade dos tributos.
Não obstante os argumentos expostos na justificação, con-
sideramos que a matéria se acha adequadamente tratada no art.
264 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10595 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 270
Dê-se ao inciso III do artigo 270 do Projeto
de Constituição a redação seguinte:
ART. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza,
inclusive ajuda de custo e diárias pagas pelos
cofres públicos. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dar nova redação ao item III do art.
270 do Projeto de Constituição, "verbis": "III - renda e pro-
ventos de qualquer natureza, inclusive ajuda de custo e diá-
rias pagas pelos cofres públicos", sob a justificação de que
a medida acaba com privégios consagrados na Constituição vi-
gente e renovados pelo projeto da nova Carta.
Realmente, esta Emenda procura acabar com tratamento fis-
cal privilegiado, de acordo com sistema adotado pelos Consti-
tuintes.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416
Dê-se ao artigo 416 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
ART. 416 - A família, base da sociedade, será
constituida pelo casamento ou por uniões estáveis,
obedecida a igualdade entre o homem e a mulher, e
receberá a tutela dos Poderes Públicos.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia e
comprovada separação por mais de dois anos. | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, às uniões estáveis e ao casamento civil.
Julgamos, porém, inoportuna a eliminação da exigência de
separação judicial como condição para o divórcio. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77
Dê-se ao artigo 77 do Projeto da Constituição
a redação seguinte:
Art. 77 - O ato administrativo obedecerá aos
princípios da legalidade, publicidade, moralidade
e imparcialidade.
§ 1o. - São requisitos de validade do ato
administrativo a motivação suficiente e a
razoabilidade da decisão.
§ 2o. - A lei instituirá a forma de
atendimento das reclamações referentes à prestação
de serviços públicos e fixará as cominações
cabíveis, nos casos de descumprimento, falta ou
excesso de exação. | | | Parecer: | Entendemos que o art. 77 não necessite os incisos existen-
tes, uma vez que estes podem ser tratados no âmbito da legis-
lação ordinária. Quanto à alteração sugerida ao caput, julga-
mos ser necessária, pois o termo "publicidade" assegura me-
lhor ainda o objetivo que a disposição se propõe. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10598 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 78
Dê-se ao artigo 78 do Projeto da Constituição
a redação seguinte:
Art. 78 - No relacionamento da Administração
com seus servidores e o público prevalecerá o
princípio da presunção da veracidade.
§ 1o. - As declarações dos interessados serão
consideradas suficientes, salvo quando a exigência
de prova documental constar expressamente de lei,
e reputar-se-ão verdadeiras, exceto disposições em
contrário.
§ 2o. - Verificada a qualquer tempo a
ocorrência de fraude ou falsidade em prova
documento ou declaração do interessado, a
exigência será considerada como não satisfeita e
sem efeito o ato administrativo praticado, sujeito
o infrator às penalidades civis e criminais
prevista em lei. | | | Parecer: | A matéria constante na emenda entra no campo da regulamen-
tação a respeito do relacionamento da Administração com o ad-
ministrado. Por isso, entendemos que a presente proposta,
porquanto oportuna e moralizadora, deva ser tratada no âmbito
da legislação ordinária. | |
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