ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, item II.
Dê-se ao item II do art. 373 do Anteprojeto
da Constituição, a seguinte redação:
Art. 373. ..................................
I - ........................................
II - Extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes que satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra-
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam a legislação or-
dinária e complementar.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04152 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso I,
letra "b".
A alínea "b" do inciso I do Art. 13 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
I - ........................................
b) garantia de aviso prévio, progressivo em
função do tempo de serviço, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | O aviso-prévio é matéria procedimental para os casos de
revisão do contrato de trabalho. Como tal deve ser discipli-
nada, apenas, pela legislação ordinária. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04153 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 310, § 2o.
Inclua-se no artigo 310 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo segundo.
Art. 310. ..................................
§ 2o. A União delegará o exercício do
monopólio aos estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimentos do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal. | | | Parecer: | Para uma atividade de tamanha relevância para a economia
e segurança nacionais não se justifica, em hipótese alguma,
transferir aos Estados o monopólio sobre ela. Em se tratando
de atividade de elevado custo e elevada tecnologia, não exis-
te, no momento, possibilidade de ser levada adiante por Esta-
dos, como o atesta a experiência já vivida no País.
Por essa razão somos pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 335.
O art. 335 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
os seus parágrafos e incisos:
Art. 335. A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônomos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
Complementar específica. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04155 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 343
c) Artigo 494
O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 343 e o
Art. 494 do Anteprojeto passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Art. 343 - .................................
Parágrafo Único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assitência social sem
fins lucrativos".
"Art. 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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