ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 22 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O é 1o do Art. 20. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte
redação:
"é 1o - As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 22. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao art. ..............
DAS FORÇAS ARMADAS
EMENDA ADITIVA
I - Fica criado o Ministério de Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
II - O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas;
III - Fica proibido ao Militar profissional a
participação na política partidária;
IV - O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
Cidadão.
V - Asegura-se plena liberdade de expressão
ideológica, política e filosófica nos quarteis,
nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares.
IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder
executivo, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego
das Forças Armadas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Relatório da Subcomissão de Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança.
Art. 15. ....................................
Parágrafo único. As patentes são assegurada,
igualmente aos oficiais das forças Auxiliares e
Reserva do Exército, constituídas pelas Forças
Policiais e pelos Corpos de Bombeiros dos Estados
Membros, Territórios e Distrito Federal."
"Art. 20. Substituit a expressão "....,
destinadas à preservação da ordem pública, ...."
pela expressão "...., destinadas à preservação e
restauração da ordem pública,...."
"Art. 21. Suprimir as expressões "....,
anteriormente denominadas polícias Civis
Estaduais,..." e "...., à repressão criminal...." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - ART. 20
Seja incluida a seguinte norma:
Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizados com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados membros, Territórios
e do Distrito Federal, exercendo o poder de
Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de
suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícia contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições de convocação ou mobilização das
Forças Policiais e Corpo de Bombeiros.
- 4o. As forças policiais e os corpos de
bombeiros executarão a prestação do serviço
militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - é ÚNICO ART. 10
Inclua-se ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. A importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos nucleares,
se fará com prévia autorização do Conselho de
Segurança Nacional, competindo ao Presidente da
República o fiel cumprimento deste dispositivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 13.
O artigo 13o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 13o. - As Fôrças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e á
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19, que
atribui à polícia Federal competência para exercer
a censura de diversões públicas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a Seção I do Capítulo I e altere-
se a Seção II nos seguintes termos:
Seção II
Art. 2o. - O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. o Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado.
Adesaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverão obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. - O Estado de Sítio autoriza total ou
aprcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) suspensão de liberdade de reunião e de
associação;
d) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior.
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. 4o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos congressistas.
§ 7o. - Independentemente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
pela maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
é - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o COnselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
é 10o - A inobservância de qualquer das
prescrição relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração de Estado de Alarme não
autoriza o COnselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprima-
se o parágrafo 1o, modificando-se a redação do
parágrafo 2o.
Art. 14. - ..................................
............................................
§ 2o. - As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempo de paz. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Art. É facultada aos partidos políticos e
realização de alianças e coligações. | | | Parecer: | Postula o ilustre Autor da emenda incluir um artigo no
texto Constitucional, facultando aos partidos políticos a
realização de alianças e coligações. Trata-se de matéria a
ser disciplinada em lei. Apesar de concordamos inteiramente
com a idéia não podemos acolher a proposta, por ser imperti-
nente. Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercicio dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto diteto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
A) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação Federativa, estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) a cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Terrotório, exeto o de fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federativa
no Congresso Nacional;
d) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluídos os nulos e os brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
despresada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente, se
superior;
e) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtido no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanecentes não
atribuidos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o. A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inc. III, do art. 40, do
substitutivo do Senhor Relator, a seguinte
redação:
"III - exercer a polícia marítima, aérea, de
fronteira, rodovias, ferrovias e de minas". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 18 do substitutivo a seguinte
redação:
"O mandato do prefeito será de 5 (cinco)
anos, prevalecendo o princípio majoritário". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 54 do substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 54 - A proposta de emenda rejeitada não
pode ser reapresentada na mesma sessão
legislativa". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Retirar no § 4o. do Art. 20 do substitutivo o
período:
"A Comunicação será acompanhada da
declaração, pela autoridade, do estado físico e
mental do detido, no momento de sua autuação. A
prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá
ser superior a dez dias, salvo a
incomunicabilidade do preso". | |
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