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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
PDT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no capítulo do art. 1o. do anteprojeto do Relator a expressão "no trabalho" passando sua redação a ser a seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade e no trabalho e dignidade de seu povo..." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda em foco busca a alterar a redação do Art. 1o. do An- teprojeto. Entendemos que a alteração pretendida não colide com o texto original, sobretudo se considerar que o trabalho como componente fundamental de estrutura da Nação, como tal é reconhecido implicitamente no texto atacado, como é no § 2o. do mesmo artigo e, expressamente, no Art. 23 do capítulo dos Direitos Coletivos. Por isso consideramos a Emenda como prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. do anteprojeto a seguinte redação: "Serão facultativos, para os brasileiros de ambos os sexos, o alistamento e o voto". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta pelo nobre Constituinte Flávio Palmier da Veiga quanto ao voto facultativo extensivo a todos os brasileiros, deixa de estar em consonância com as razões expostas no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exercício do voto a partir dos dezoito anos, mantendo a opção somente entre dezesseis e dezoito anos. Somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a seguinte redação: § 1o. A Anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados Civis e Militares, desde que requerida até doze meses após a promulgação desta constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasadas, com seus valores corrigidos, a contar da data de punição, promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último posto de carreira, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 3o. - são considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do Servidor Civil ou Militar, da administração Direta ou Indireta, na presunção de que amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimentos, salários, vantagens e sacrificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renuncia de direito, nem outras exigências, requisitos ou cursos. § 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e Militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús as vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto de graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário dessa anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à União Prover os Recursos Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de- pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos proventos atrasados. As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos 1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão: "§ 4o. Até a promulgação do Código do Consumidor será aplicada a legislação vigente para os fins colimados nesse artigo, respeitados os princípios desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais para os consumidores, enquanto o Código previsto não for elaborado e promulgado. Votamos pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VII no art. 40 do anteprojeto da Subcomissão: "VII - estabelecer a responsabilidade objetiva do produtor por danos causados por defeitos do projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou por informação deficiente ou inadequada sobre sua utilização, ainda que tenha contratado com a vítima, seja ou não esta última proprietária detentora ou usuária do produto que provocou o dano." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de matérias-primas e da publicidade. Assim, votamos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do anteprojeto da subcomissão: "§ 3o. Os proprietários e diretores de empresas culpadas por abusos ou fraude contra o consumidor responderão pelos danos causados ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições sobretudo para os proprietários e diretores de empresas infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes. Pela aprovação.