ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no capítulo do art. 1o. do
anteprojeto do Relator a expressão "no trabalho"
passando sua redação a ser a seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
fundada na nacionalidade e no trabalho e dignidade
de seu povo..." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco busca a alterar a redação do Art. 1o. do An-
teprojeto. Entendemos que a alteração pretendida não colide
com o texto original, sobretudo se considerar que o trabalho
como componente fundamental de estrutura da Nação, como tal é
reconhecido implicitamente no texto atacado, como é no § 2o.
do mesmo artigo e, expressamente, no Art. 23 do capítulo dos
Direitos Coletivos. Por isso consideramos a Emenda como
prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. do anteprojeto a
seguinte redação:
"Serão facultativos, para os brasileiros de
ambos os sexos, o alistamento e o voto". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta pelo nobre Constituinte Flávio
Palmier da Veiga quanto ao voto facultativo extensivo a todos
os brasileiros, deixa de estar em consonância com as razões
expostas no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever
cívico o exercício do voto a partir dos dezoito anos,
mantendo a opção somente entre dezesseis e dezoito anos.
Somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a
seguinte redação:
§ 1o. A Anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados Civis e Militares, desde
que requerida até doze meses após a promulgação
desta constituição, a reintegração ao serviço
ativo, recebimento dos vencimentos, salários,
vantagens e gratificações atrasadas, com seus
valores corrigidos, a contar da data de punição,
promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções,
a que tem direito em equiparação aos que
permaneceram em atividade até o último posto de
carreira, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais.
§ 3o. - são considerados preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do Servidor Civil ou Militar, da
administração Direta ou Indireta, na presunção de
que amplamente satisfeitas, no que respeita à
reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimentos, salários,
vantagens e sacrificações, não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renuncia de direito, nem outras exigências,
requisitos ou cursos.
§ 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e
Militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús
as vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto de
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário dessa anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Caberá à União Prover os Recursos
Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado, assegurando, inclusive, o direito à
participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de-
pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos
proventos atrasados.
As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos
1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo
4o. do Anteprojeto da Subcomissão:
"§ 4o. Até a promulgação do Código do
Consumidor será aplicada a legislação vigente para
os fins colimados nesse artigo, respeitados os
princípios desta Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais
para os consumidores, enquanto o Código previsto não for
elaborado e promulgado.
Votamos pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VII no art. 40 do
anteprojeto da Subcomissão:
"VII - estabelecer a responsabilidade
objetiva do produtor por danos causados por
defeitos do projeto, fabricação, construção,
montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou
por informação deficiente ou inadequada sobre sua
utilização, ainda que tenha contratado com a
vítima, seja ou não esta última proprietária
detentora ou usuária do produto que provocou o
dano." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no
inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o
consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos
responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de
matérias-primas e da publicidade.
Assim, votamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do
anteprojeto da subcomissão:
"§ 3o. Os proprietários e diretores de
empresas culpadas por abusos ou fraude contra o
consumidor responderão pelos danos causados ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e
precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições
sobretudo para os proprietários e diretores de empresas
infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes.
Pela aprovação. | |
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