ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13132 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, Seção VI, no Projeto Constitucional, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos
tributos federais e estaduais arrecadados nos
Municípios constituirão renda tributária
municipal. Os quarenta por cento restantes serão
rateados entre o Estado e a União. | | | Parecer: | Propõe a Emenda um critério para partilha da receita tri-
butária, segundo o qual 60% da arrecadação dos tributos fede-
rais e estaduais pertenceriam aos municípios de onde provêm,
enquanto que os 40% restantes seriam rateados entre o Estado
e a União.
Não obstante reconheça na medida o empenho de fortaleci-
mento dos Municípios, há que se levar em conta que ela não se
acha tecnicamente fundamentada, de modo a prevalecer sobre o
sistema de distribuição e de transferência de renda constante
do Projeto, o qual é resultado de cálculos e pesquisas profun
das, nas etapas anteriores, a nível de Subcomissão e Comis-
são Temática.
Se reduzidas as participações da União e dos Estados a
somente 20% da receita, à primeira não teria condições para
desempenhar suas tarefas específicas e os Estados teriam sua
autonomia financeira seriamente comprometida.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13133 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte Dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II:
Art. - Os cargos eletivos poderão ser
exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por
cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta
e cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o autor que os cargos eletivos poderão ser
exercidos por cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e no máximo de sessenta anos.
A emenda contraria o disposto na alínea "a" do ítem II
do art. 27, que estabelece as condições de elegibilidade, ra-
zão por que somos contrários ao seu acolhimento. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13134 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Artigo 358
Suprima-se o artigo 358 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13135 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, os seguintes Dispositivos, no
Capítulo II, do Título IX:
Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
Art. - Incumbe ao Estado, promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creches.
Parágrafo Único - As creches de que trata
este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6
anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
Art. - Os menores, particularmente, os
órfãos e os abandonados, sem prejuízo da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação , educação e saúde. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13136 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição
o seguinte Dispositivo:
"Art. O orçamento será ânuo e vigerá de 1o.
de julho do ano de sua aprovação a 30 de junho do
ano subsequente. Não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa.
Parágrafo Único. Não se incluem proivição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - disposições sobre a aplicação do saldo
que ocorrer ou de déficit que houver. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em lei
complementar, embora concordemos com o mérito, na parte refe-
rente a vigência do Orçamento.
Nos demais pontos, a emenda se harmoniza com o Projeto,
portanto, sendo atendida. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13137 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 318 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao artigo 381 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 381, Verbas públicas poderão ser
atribuídas a instituições particualres de ensino,
de fins não lucrativos, que reapliquem excedentes
financeiros em educação e cujos estatutos prevejam
a destinação de seu patrimônio a entidade
congênere ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades." | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13138 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 12, inciso III, letra e do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
III - A Cidadania.
E) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inlcusive os de natureza
doméstica e familiar, com exceção dos que tem sua
origem na condição biológica de cada um;" | | | Parecer: | A presente Emenda propõe modificação na redação da
letra c do inciso III do art. 12 que trata da igualdade de
direitos e obrigações dos homens e das mulheres.
Entendemos que este dispositivo, para se evitar
enumerações de situações diversas entre homem e mulher que
não cabem no texto constitucional, deve ser sintetizado. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15105 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 272, parágrafo 11,
II, B -, do Projeto de Constituição.
Suprima-se a expressão:
"... petróleo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados e..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte João Machado Rollemberg quer que
permaneça no campo de incidência do ICMS o petróleo e os com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Nesse sentido,
suprime da pretendida não incidência esses produtos, deixando
apenas a energia elétrica (Art. 272, § 11, item II, alínea
"b"). Diz que misturam-se coisas diversas, que não toleram a
pretendida semelhança; que é uma novidade marcante a negocia
ção de energia elétrica, como base de imposição pelo imposto
estadual de vendas marcantis; que no tocante ao petróleo e
seus derivados, os Estados cobravam o antigo Imposto sobre
Vendas e Consignações, existindo experiência acumulada acerca
de tal imposição; que o petróleo e os combustíveis são merca-
dorias como outras quaisquer.
O problema suscitado pela emenda parece evidenciar quanto
é conveniente transferir para o Código Tributário ou outra
lei complementar as incidências e não incidências que o invo-
cado parágrafo pretende disciplinar em nível constitucional!
Mas a minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete no particu-
lar o texto anterior. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15106 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e respectivo
parágrafo único do projeto de constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15148 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 55 um parágrafo 4o., assim
redigido:
Art. 55 -
§ 4o. - Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é facultado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15396 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenham sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores de atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
dcisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15600 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXVIII do art. 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de
trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como
faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos
ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas
diárias.
* | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15601 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESIVA
Suprima-se a alínea "h" do item II do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "h" do ítem II do artigo 17 do
Projeto de Constituição, tendo em vista que a matéria deveria
ser reservada à lei ordinária. Não julgamos, contudo, que o
dispositivo deva deixar o texto constitucional. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15602 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXXI do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15603 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15604 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVII do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15605 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I do
art. 57.
"Art. 57 - ..................................
I - legislar sobre as matérias de sua
competência." | | | Parecer: | A supressão proposta pela Emenda (art. 57, I) impede
a adequação da legislação federal as peculiariedades dos Esta
dos. Pelo não acolhimento. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15606 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "a" do inciso IX do artigo 17
do Projeto de Constituição, porque numa sociedade aberta, ba-
seada na livre iniciativa, não se justifica conferir ao Esta-
do o controle de mercado de bens e serviços essenciais. A su-
pressão parece-nos aconselhável. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15607 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso XV do art. 13,
para:
"Art. 13 - ..................................
XV - duração diária do trabalho não excedente
a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15608 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "d" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
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