separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
1987::29 in date [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
PT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
07 (2)
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime o art. 16: 
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão do art. 16 do Anteprojeto. Concordamos com a sugestão, por enteder que a matéria nele tratada deva ser objeto de lei. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 7o. ==. Art. 7o. ==. Parágrafo único. É vedada aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum". mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum". 
 Parecer:  Pretende a Emenda proibir que os titulares de cargos de mandato eletivo sejam nomeados para cargos do Poder Executi- vo, demissíveis "ad nutum"! Acatamos a proposta, que reputa- mos justa, com preferência pela redação constante de nosso Substitutivo. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: Art. 12. - ==. I - ==. II - ==. III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta== IV - ==. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos e dos Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco - missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos deve, realmente, ser suprimido. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os demais artigos: Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere o inciso XIX do artigo 2o se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino== II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. é 1o - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) - ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço== b) - ao trabalhador dos exo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. é 3o - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalahdor, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o. é 4o - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. é 5o - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o serviço público que atingir a idade de 70 anos. é 6o - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci- onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo- sentadoria proporcional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06388 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA -----DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art 336; parágrafo único do Art. 337 Artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) art. 336. b) parágrafo único do art. 337. c) art. 487. d) art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06472 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336; Parágrafo único do art. 337; artigos 487 e 488 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) art. 336 b) parágrfo único do art. 337 c) art. 487 d) art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.