ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17464 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitue-se o item III do art. 403 pelos
seguintes.
Item III - Do tempo total diário das
emissoras de rádio e televisão de todo o país,
nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser
ocupado por programação de origem
inquestionavelmente nacional.
Item IV - Do tempo total diário das emissoras
de rádio e televisão de todo o país, nunca menos
de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por emissoras,
destinadas a divulgar os valores regionais.
Item V - Do tempo total diário das emissoras
rádio e televisão de todo o país, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
O não cumprimento da disposto no artigo 403
será penalizado na forma de lei, inclusive com a
cassação da concessão e exploração do canal de
rádio ou televisão. | | | Parecer: | A opção por um texto mais conciso prejudica, parcialmente
o conteúdo desta proposta. Por outro lado, o estabelecimento
de quantificativas no âmbito constitucional corre o risco de
desmoralizá-la, por não dar tempo de adaptação e maturação à
sociedade.. Prefere-se, portanto, relegar a matéria à legisla
ção infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17466 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do art. 310, pelo
seguinte:
Inciso IV - "O incentivo à pesquisa da fissão
atômica com fins bélicos ou para energia nuclear
só será permitido, antes que fiquem esgotadas
todas as alternativas energéticas existentes no
país." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente emenda pertence a uma
Política nacional de energia nuclear e deve ser objeto de le-
gislação específica.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17467 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 ítem que se seguir
Ítem - Fornecimento obrigatório de
alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem
mais de 100 operários, não sendo permitido aos
trabalhadores tomarem suas refeições em outro
local do estabelecimento. | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17468 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Seção II
Dos Partidos Políticos
Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II, do
Capítulo V, do Título II:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17469 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 376
pelo seguinte:
Parágrafo único - O ensino deverá ser, em
todos os níveis, público, gratuito, universal e
láico. | | | Parecer: | O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições
brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu-
cação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17470 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 256
- Suprima-se o Art. 256. | | | Parecer: | Entendemos que a matéria é realmente de interesse de le-
gislação ordinária. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17471 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 178
Suprima-se o art. 178 | | | Parecer: | Emenda rejeitada por não se ajustar ao Sistema de Governo
Parlamentarista , adotado no Projeto e pela Comissão de Sis -
tematização na feitura do Substitutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17472 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 179
Suprima-se o art. 179 | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização na elaboração do Substituti -
vo. Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17477 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 168
Suprima-se o Art. 168 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17478 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 237 pelo
seguinte:
I - Comoção grave de repercução Nacional. | | | Parecer: | A forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17479 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 181
Suprima-se o art. 181 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17481 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 27
Suprima-se no ítem d do inciso I a palavra
"obrigatório" e no inciso II o ítem "c". | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir do alinea "d" do item I do art.27
a palavra "obrigatória".
Somos contrários à pretensão do autor, tendo em vista que
o serviço militar é obrigatório.
Quanto a supressão da alinea "c" do item II do art. 27
somos contrários à reeleição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22618 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Ao art. 268, acrescente-se o seguinte item:
Item V - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência
de drogas, abuso ou exploração sexual e
vitimização por qualquer tipo de violência, assim
como por necessidade de trabalho precoce. A lei
disporá sobre as formas de assistência nesses
casos, sendo vedada a deportação do menor do
município de residência, admitindo o internamento
de menores deliquentes somente em casos
excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos
especializados que ofereçam condições de
preservação da integridade física e mental dos
afetados, assegurando-se também os seguintes
direitos. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22619 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva.
Suprima-se o art. 253. | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o artigo 253, que estabelece a
insuscetibilidade de desapropriação para pequenos e imóveis
rurais, a serem deginidos através de legislação ordinária,
nos termos do Substitutivo.
A supressão enviabilizaria a reforma agrária pretendida
pela grande maioria dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22620 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. - Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípio de defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
Parágrafo único. Na defesa desses postulados,
a nação brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22621 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 268 acrescente-se o seguinte item:
item VI - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo assegurar o direito à vida,
desde a concepção.
Apesar do respeito que o tema merece, achamos por bem
não incluir a expressão no texto constitucional, por conside-
rar que o assunto merece discussão mais específica, devendo
ser objeto de legislação complementar. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22806 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se mais um ítem ao Art. 30:
XII - Os resumos biológicos ou recursos
naturais renováveis. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22808 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o Art. 118 da Seção IV. | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22809 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se a frase "com país vizinho",
logo após "do território nacional" ao parágrafo
3o. do Art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22810 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o art. 245 pelo seguinte:
Art. 245 - A propriedade de imóvel rural está
condicionada ao cumprimento de sua função social.
§ Único - A função social é cumprida quando o
imóvel;
a) é integral e racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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