ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(682)
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TODOS | | 17701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07229 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 12, III, letra "e":
Suprimam-se as palavras a partir de
"inclusive" até "aleitamento". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 17702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07230 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao art. 12, III, alínea "i".
Acrescente-se:
... e concederá assistência especial aos
deficientes físivos e mentais, principalmente aos
órfãos. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 17703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07231 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Ao art. 12, V, alínea "c"
Dê-se a seguinte redação à alínea:
c) os filhos têm os mesmos direitos e
obrigações, qualquer que seja a natureza da
filiação: | | | | Parecer: | Quanto à redação proposta para o dispositivo atacado, en-
tendemos que ninguém, e muito menos os filhos, podem ser ex-
cluídos dos direitos e obrigações elencados no Projeto. Na
justificação, parece-nos que o ilustre autor da Emenda dei-
xou-se envolver numa questão semântica. A distinção se fez
entre filhos naturais e os adotivos, e não entre os "natu-
rais" e os "legítimos". Pela rejeição. | |
| 17704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07232 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, alínea "c":
Acrescente-se:
"... salvo quando favorecer o réu ou
condenado, em ação penal". | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Senador Chagas Rodrigues,
acrescenta ressalva à alínea "c", do item XV do artigo 12,be-
neficiando o réu ou condenado.
O princípio é consagrado na doutrina, e sua inserção no
texto constitucional não extrapola o âmbito de contenção e
síntese de que o mesmo deve se revestir.
Cremos que merece ser acolhido pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 17705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07233 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, alínea "d":
Onde se lê:
d) não haverá prisão civil
Acrescente-se:
"... por dívida, multa ou custas, salvo nos
casos de obrigação alimentar e de depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiro. | | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva à prisão civil, para admití-la
nos casos de obrigação alimentar, depositário infiel, e do
não recolhimento de tributos descontados de terceiros.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 17706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07234 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, acrescenta-se a seguinte
alínea:
O condenado por homicídio doloso perderá 25%
(vinte e cinco por cento) de seus bens em favor
dos herdeiros e dependentes do assassinado. | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Chagas Rodri-
gues, manda acrescentar alínea ao item XV do artigo 12, esta-
belecendo a destinação de vinte e cinco (25%) dos bens do con
denado por crime doloso de homicídio, em favor dos herdeiros
do assassinado.
A matéria refoge ao âmbito constitucional e, além dis-
so, não se aplica a uma realidade social em que os crimino-
sos, na sua quase totalidade, são pessoas não possuidoras de
bens. Pela rejeição, portanto. | |
| 17707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07235 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Ao art. 13, I, alínea "a".
Dê-se a seguinte redação, suprimindo-se a
alínea "d":
a) ocorrência de justa causa, ou motivo
relevante de natureza administrativa, econômica ou
técnica. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 17708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07236 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Ao art. 13, IV.
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
IV - salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do
dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei-
xando para a legislação ordinária essa discriminação.
A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí-
nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces-
sidade de atualização constante do seu valor.
* | |
| 17709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07237 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, XIII.
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
XIII - integração do trabalhador na vida e no
desenvolvimento da empresa, com participação
obrigatória nos lucros e, excepcionalmente, na
gestão, segundo for estabelecido me lei. | | | | Parecer: | Objetiva o autor incluir no Projeto, dispositivo que as
segure aos trabalhadores a integração na vida e desenvolvimen
to da empresa, a participação nos lucros e, excepcionalmente,
na gestão.
A nosso ver, a integração do trabalhador na vida e de-
senvolvimento da empresa decorre, diretamente, da participa-
ção nos lucros. Esta, por sua vez, é assegurada, de forma ex-
plícita, no Projeto.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen-
da.
* | |
| 17710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07238 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda
Ao art. 13,
Acrescente-se o seguinte inciso:
Vedação de prescrição no curso da relação de
emprego. | | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
| 17711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07239 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 17, II, alínea "e".
Onde se lê:
"e) Ninguém poderá ser compelido a associar-
se ou a permanecer associado".
Leia-se:
e) Ninguém poderá ser compelido a associar-
se, a permanecer associado ou a retirar-se de uma
associação. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 17712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07240 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88
Modifique-se no Projeto de Constituição:
Alineas "b" e "c", do art. 88
a) ..........................................
b) compulsóriamente, aos setenta anos, para
ambos os sexos;
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço, para ambos os sexos, não, porém, antes
dos cinquenta anos de idade. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
| 17713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07241 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o.
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada no
Estado Democrático de Direito, que visa a garantia
e a promoção da pessoa e a construção de uma
sociedade livre, justa, soberana e solidária,
segundo sua índole e determinação. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 17714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07242 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprimam-se as alíneas "d" e "g" do Inciso
XXIII | | | | Parecer: | A proposição incorre no equívoco de interpretação. As alí-
neas que se pretende suprimir dizem respeito à competência da
União para legislar sobre as matérias ali tratadas, enquanto
as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso XII diz respeito a
competência para explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão.-Por isso somos pela rejeição. | |
| 17715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07243 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Incisos XX, XXI e XXII, do Artigo 54. | | | | Parecer: | De acordo. A supressão proposta pela emenda harmoniza o
texto legislativo, tornando-o mais conciso, evitando-se repe-
tição de matéria. | |
| 17716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07244 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alíena "d", do inciso XXIV, do Art. 54. | | | | Parecer: | Pela rejeição tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 17717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56 e Seus
Incisos: I II II IV e seu § único.
Art. 56 Suprima-se o artigo 56.
I - Suprima-se o inciso I.
II - Suprima-se o inciso II.
III - Suprima-se o inciso III.
IV - Suprima-se o inciso IV.
Parágrafo único. Suprima-se o parágrafo
único. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Isto é, supressão do parágrafo
único e contra a supressão dos demais incisos, visto a neces-
sidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. | |
| 17718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07246 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Inclua-se no Art. 57 do Projeto de
Constituição:
Art. 57 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
Parágrafo Único - É matéria de competência
dos Estados a legislação regulamentadora das
Loterias Estaduais. | | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para
(figurar) ? na legislação ordinária. | |
| 17719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07247 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso
V, do Art. 57. | | | | Parecer: | Pela rejeição, consierando que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispisitivo. | |
| 17720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07248 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 17, IV, alínea "h":
As organizações sindicais podem estabelecer
relações com organizações sindicais estrangeiras e
filiar-se a organizações sindicais internacionais. | | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
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