ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
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(4)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
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(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 17621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 364, Capítulo II, Seção
III o item V com a seguinte redação:
V - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 17622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07118 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Artigo 89 do
Projeto de Cosntituição:
Artigo 89: ..................................
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimetos; | | | | Parecer: | Caberá a legislação ordinária fixar os percentuais da
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço do servidor pú
blico, a exemplo da Lei Orgânica da Previdência Social quanto
aos trabalhadores de um modo geral. A Constituição não pode
nem deve descer a esse nível de detalhamento, sendo propósito
do Relator retirar do texto disposições dessa ordem. | |
| 17623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica redação do Art. 87, § 2o.
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 17624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 301 e ao seu parágrafo 2o. do
Projeto da Comissão de Sistematização a sguinte
redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou de entidades de direito público interno.
§ 1o. - ...
§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos e no
fornecimento de bens e serviços ao poder público." | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 17625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07121 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 17626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07122 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 17627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07123 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art.474 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 17628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07124 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 472 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
| 17629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 97, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 21 anos
e no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 17630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07126 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os itens de I a VII, do artigo
334, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Não é possível acolher a proposta, que visa a suprimir os
princípios que consideramos basilares no ordenamento do Sis-
tema de Seguridade Social. | |
| 17631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07127 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item 'c', do art. 88, a seguinte
redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 17632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07128 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do Art. 27, a
seguinte alinea:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
Item I - ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
e)É facultado aos maiores de 16 anos, o
direito ao voto, desde que esteja cursando o 2o.
grau colegial. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 17633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07129 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 295 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregueem duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive
suplementares e especiais. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 17634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07130 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 378
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 378 - ...............................+
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico e agro-técnico de nível médio". | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 17635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07131 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte
Parágrafo Único:
'Art. 377 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". | | | | Parecer: | A Emenda em exame é de grande importância para o cres-
cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição '
constitucional brasileira, merece adequada consideração '
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
| 17636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07132 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 17637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07133 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o. artigo 272
do Projeto de Constituição para a seguinte:
'Art. 272 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento'. | | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação do parágrafo 1o. do ar -
tigo 272 do projeto para eliminar a parte que se refere ao
valor devido à União, que serve de base de cálculo para o ad-
cional.
Entendemos que não se pode suprimir a referência à base
de cálculo e aos domiciliados e residentes nos Estados e no
Distrito Federal, sob pena de inviabilizarmos o adicional. | |
| 17638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07134 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Incluia-se
CAPITULO II - DA UNIÃO - DO TITULOIV, do art. 54
o seguinte inciso a ser numerado como inciso XIX,
remunerando-se os demais:
-----EMENDA ADITIVA
Adite-se ao artigo 54 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
'Art. 54 - Compete à União:
'XIX - Organizar, manter e executar a
Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em
lei ou Convenção Internacional'. | | | | Parecer: | Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. | |
| 17639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07135 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 269 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 269 - Disposição legal que conceda
insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar'. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do
artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o-
correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por
prazo certo e sob condição.
O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi-
vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári-
os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com
incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in-
centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po-
der Legislativo competente.
Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di-
reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí-
tica de incentivos fiscais.
Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida
deverá ser implementada. | |
| 17640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07136 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SITEMAS DE
GOVERNO
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO
-----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 186
do Projeto, para a seguinte:
'Art. 186 - ................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a representação da Procura
doria-Geral da União nos Órgãos encarregados da fiscalização
e aplicação de multas administrativas.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Cons-
tituinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
|