ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
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(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 17481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06812 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 387
Suprimir inteiramente o art. 387. | | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
| 17482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06813 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 4o., do artigo 49, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei estadual, dependerão
de prévia consulta plebiscitária às populações
diretamente interessadas, e se darão por lei
estadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis-
são de Sistematização. | |
| 17483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06814 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art. - Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 17484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06815 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 12, XV, acrescente-se uma letra "z",
cujo teor corresponde aos atuais art. 48, seu
parágrafo único, do Projeto, com nova redação:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
z) - O advogado, inviolável no exercício da
profissão por suas manifestações escritas e orais,
presta serviço de interesse público e, ao lado da
Magistratura e do Ministério Público, é
indispensável à administração da Justiça." | | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, revela-se inteiramente dispensável, pois
não se coaduna á sistemática adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 17485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06816 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 120 do
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe mais um
parágrafo, nos seguintes termos:
"Art. 120 - A iniciativa de leis
complementares e ordinárias cabe aos Partidos
Políticos, ao Presidente da República, ao
Primeiro-Ministroe aos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Ao Partido Político caberá apresentar
o projeto com a assinatura do parlamentar que o
tiver defendido e aprovado no interior da
agremiação.
O atual parágrafo único do Projeto de
Constituição passa a ser o § 2o." | | | | Parecer: | O texto da emenda reprime a iniciativa das leis pelos parla-
mentares, ao sujeitá-las à aprovação prévia dos partidos a
que pertencerem.
Pela rejeição. | |
| 17486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06817 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso IV do artigo
57 do Projeto de Constituição pela seguinte:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
IV - organizar polícia militar e corpos de
bombeiros militares, bem como polícia civil, com a
eleição dos delegados de polícia pelo voto direto
e secreto, em cada município, nas condições
estabelecidas em lei." | | | | Parecer: | Não é recomendável a introdução de processos eletivos no meio
militar em detrimento do mérito de carreira. | |
| 17487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06818 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do
Projeto de Constituição o seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno é considerado
patrimônio nacional devendo sre ordenado com o fim
de garantir e fortalecer a empresa nacional.
Viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
cultural e tecnológica da Nação, admitindo-se
exceção somente em casos autorizados por lei
específica." | | | | Parecer: | A defesa do mercado nacional já está prevista em artigo
constante do Projeto de Constituição, art. 301, ficando pre-
judicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 17488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06819 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 97 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição pela
seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e do
Distrito Federal será feita pelo sistema
distrital, voto majoritário, e um terço (1/3) pelo
voto proporcional, nas condições estabelecidas em
lei.
§ 2o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 3o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, para cada legislatura, será
festabelecido pela Justiça Eleitoral, assegurando
o mínimo de quatro por Estado, proporcionalmente
ao número de eleitores inscritos, obedecido o
seguinte critério:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil fração superior a setenta e
cinco mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais
um deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou
fração superior a duzentos mil
§ 4o. - Cada Território elegerá dois
deputados, excetuando o Território de Fernando de
Noronha." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 17489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06820 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, de preferência no
corpo do Capítulo I do Título VIII, que trata da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo:
"Art. - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | | Parecer: | Os argumentos do ilustre Constituinte sobre o papel do
trabalho doméstico são precedentes. Todavia, a matéria não é
de natureza constitucional.
Os critérios para aferição do Produto Interno Bruto são
tratados na esfera da Contabilidade Nacional.
Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 17490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06824 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17.
A alínea "b", inciso V, do Art. 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
IV - ........................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) é livre a greve, salvo nos serviços e
atividades essenciais, à comunidade, como
transportes, saúde, comunicação e energia,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender. | | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
| 17491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06825 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O inciso XII, do Art. 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
..................................................
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a espora, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos
que comprovem sua condição de estudantes e não
exerçam atividade lucrativa. | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende definir os dependentes, destinatários do
salário-família.
À constituição cabe garantir a existência do instituto do sa-
lário-família. Seu montante, os destinatários, bem como os
demais detalhes da regulamentação dele, compete à lei ordiná-
ria prever.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 17492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06826 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 17
A alínea "l", do inciso II, do Art. 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
..................................................
l) As associações religiosas e filantrópicas
poderão manter cemitérios particulares, sujeitos
porém à fiscalização das autoridades competentes,
sendo-lhes proibido a recusa de sepultura a
qualquer pessoa, onde não houver cemitário
secular. Os cemitérios públicos terão caráter
secular e serão administrados pela autoridade
municipal, sendo livre a todas as confissões
religiosas praticar neles ou seus ritos. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia ao âmbito constitucional e
como tal a emenda deva ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 17493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06827 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
O parágrafo único, do Art. 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
Parágrafo único. O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado, levando em conta a população
municipal, e não podendo ultrapassar dois terços
do que percebem, a qualquer título, os Deputados
Estaduais. | | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não
nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti -
tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre-
visto no anteprojeto. O contrário seria restringir a autono-
mia do Estado. | |
| 17494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06828 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54
O inciso XVII, do Art. 54, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - ...
I - ...
..................................................
XVII - exercer a classificação, o controle e
a fiscalização das diversões públicas. | | | | Parecer: | A censura, no Projeto de Constituição, passa a ser classi-
ficatória, daí a menção do artigo 54, inciso XVII. A emenda,
ainda, não se compatibiliza com o disposto no artigo 12, in-
ciso IV, alíneas "d" e "e". No entanto, os objetivos da emen-
da são respeitados no artigo 404. | |
| 17495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06829 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se, a alínea "i", inciso IV, do art.
17, do projeto de Constituição, onde se lê: "os
aposentados terão direito de votar e ser votados
nas organizações sindicais". | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda por considerar desnecessária a permis-
são de que os aposentados posssam votar e ser votados nas or-
ganizações sindicais. Não havendo restrições na Constituição
ou na lei, óbvio que o seu silêncio implicará, por princípio
geral de direito, na permissividade referida.
* | |
| 17496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 439
Suprima-se o inciso II e a expressão
"Triângulo" do caput do art. 439 do Projeto de
Constituição: | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada
pelo Projeto que suprime o artigo 439 em sua totalidade. | |
| 17497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06840 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 247 do Projeto de
Constituição pelo seguinte:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 247.
Entendemos que o mesmo artigo do anteprojeto é mais
claro e abrangente. | |
| 17498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06841 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei.
PROPOSTA
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con-
ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação
através do sistema tributário, sem que seja necessário cons-
tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa-
ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 17499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06842 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único. - Não dependerá de
autorização ou concessão a aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."
PROPOSTA
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão a aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei."" | | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 17500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06843 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o § 1o., do artigo 276,
renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. | | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do
projeto de Constituição.
Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi-
dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece-
ber maior parcela do tributo pago.
Assim incentivar-se-á a produção no Município. | |
|