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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
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expand1980 (1)
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17421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06557 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 487. Suprima-se o art. 487 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
17422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06575 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva SEÇÃO I DA SAÚDE Altere-se o item IV, do artigo 347, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 347. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizado no território nacional, vedada a divulgação daqueles declarados nocivos, nos termos da lei. 
 Parecer:  A função de fiscalizar implica na vedação não só da di- vulgação, mas também, da comercialização, produção e consumo de produtos nocivos, quaisquer que eles sejam. 
17423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06589 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Título VIII - Da Ordem Economica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional Inclui e Dá Nova Redação Ao Art. 327 O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade. Será privativo da União e dos Estados-Membros da Federação. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis- tema financeiro nacional. Entendemos que deva ser preservada a participação majori- tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites da experiência de sistema misto que conhecemos. Somos pela rejeição da Emenda. 
17424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06590 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE INCLUI - ÚNICO AO ÚNICO AO ART. 409 § único. A caça e a pesca, como atividades de lazer ou de subsistência, constituem direitos dos cidadãos, sujeitos, porém, ao controle do poder público, na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
17425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06592 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art. 255. Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 a seguinte redação: Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos e de igual modo aos peritos criminais e médicos legistas. 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 255 está prejudicada pelo aproveita- mento de outra com o mesmo teor. 
17426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06593 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. - Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. - Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. - A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. - Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. & 7o. - A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. - O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06620 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir: "O inciso VI do Parágrafo 1o. do artigo 66". 
 Parecer:  A atividade relaciona-se com o princípio do interesse público e da segurança nacional. Não se trata de matéria de competência reservada aos Municípios. 
17428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06621 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  No artigo 310 incluir o parágrafo: "O monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for". 
 Parecer:  Os contratos de serviço com cláusula de risco sempre foram ilegais e inconstitucionais. Entretanto,foram instituídos sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi- deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu- tado Mário Lima. É necessário também que se lute pela manu- tenção ao regime democrático, com o restabelecimento dos po deres do legislativo e pelo cumprimento das Leis. Pela aprovação. 
17429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06622 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir: "O inciso V do artigo 57". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relaror optou pela manutenção do dispositivo na sua forma original. 
17430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06623 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  No art. 310 incluir o inciso: "A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural". 
 Parecer:  A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for- ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar de dispositivo constituicional. Pela aprovação. 
17431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06648 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  No artigo 310 substituir o inciso II por: "A refinação do petróleo, incluindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás natural, como monopólio da União.Pela rejeição. 
17432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06673 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 13, inciso XX Título Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Substitua o termo "Saúde" por Higiene, passando a ter a seguinte redação: Segurança e Higiene do Trabalho. 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
17433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06674 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 347, inciso VII Título IX Da Ordem Social Capítulo II - "Da Seguridade Social" Seção I - Da Saúde Suprima-se integralmente o inciso VII do artigo 347 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín - culo, ainda que mais brando, no art. 351, entre saúde e meio ambiente, devido às inter-relações entre ambos. Pela aprovação. 
17434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06718 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 350 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I - DA SAÚDE Suprima-se integralmente o art. 350, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
17435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República: § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. Para as nomeações dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um Colégio Eleitoral constituído pelas diretorias das Federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações de trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par- cial da Emenda. 
17436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. Inclua-se na Constituição Brasileira, no Capítulo II do Título IX, onde couber: Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios : instituir imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Art... A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
17437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art.381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio da destinação específica de recursos públicos. Pela aprovação parcial. 
17438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06746 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  ------------EMENDA SUBSTITUTIVA ------------------Titulo IX ---------------Da Ordem Social ----------------Capítulo III ------------Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art.377 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
17439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06747 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----TÍTULO IX -----DA ORDEM SOCIAL -----CAPÍTULO III -----Da Educação e Cultura Acrescentar no art. 371, caput, a expressão "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complmentar. Pela rejeição. 
17440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06748 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----TÍTULO IX -----DA ORDEM SOCIAL -----CAPÍTULO III -----DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e 2o.: " § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. " § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade que se quer institucionalizar. Pela rejeição. 
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