ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
| | • | PB |
(1364)
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(3141)
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(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 15241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02606 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matérias
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 12, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 12
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir
à vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada a justa indenização. | | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
| 15242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02607 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 395, após
"promoverá" a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 395. - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver ao seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do
meio-ambiente. | | | | Parecer: | Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca -
put" do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
| 15243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02608 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União,
integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará
perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça os Tribunais Eleitorais, o
Tribunal de Contas da União
os Tribunais e Juizes Federais comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 15244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02609 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | | | | Parecer: | A Emenda critica a nomeação do Procurador Geral da União
pelo Presidente da República, com o que se estaria malferindo
o princípio da independência e harmonia dos Poderes Redargui-
se que o princípio é o mesmo hoje adotado, em relação à esco-
lha do Procurador-Geral da República.
Pela rejeição. | |
| 15245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02610 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o
cargosenão por deliberação do órgão colegiado
interno competente, pelo voto da maioria absoluta
dos seus integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | | Parecer: | Substitui uma redação sintética, em 6 linhas, por outra
em 34 linhas. Enxerta o direito de certos membros do MP se
aposentarem com 25 anos de serviço.
Pela rejeição. | |
| 15246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02611 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., remunerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadões maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 15247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02612 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso I, do art. 232,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 232, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 232 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | | Parecer: | Redação mais sintética e abrangente.
Pela aprovação. | |
| 15248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02613 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | | Parecer: | Equipara vantagens de quem acusa criminoso e defende a
lei contra o Governo às de quem, comodamente, defende o Go-
verno.
Pela rejeição. | |
| 15249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02614 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Confunde o MP; encarregado de defender a lei, indefesa
no Brasil, com o defensor dos interesses contestáveis do Go-
verno, reunindo numa só pessoa funções muitas vezes contradi-
tórias.
Pela rejeição. | |
| 15250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02615 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo
do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se no § 4o , do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 4o. - ..........."ou a advogados
devidamente credenciados". | | | | Parecer: | O credenciamento só poderá ocorrer onde não houver con-
cursados.
Pela rejeição. | |
| 15251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02616 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do Art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da
Tributação e Do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 15252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02617 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos,
permitindo-se uma recondução .
Sua exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | Confunde o MP, encarregado de defender a lei, indefesa no
Brasil, com o defensor dos interesses contestáveis do Gover-
no, reunindo numa só pessoa funções muitas vezes contraditó-
rias.
Pela rejeição. | |
| 15253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02656 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Emenda Aditiva -
Onde Couber-
- "quanto a contribuição sindical, o disposto
no Art. 17 - letra "f" - entrará em vigor,
gradualmente, em até vinte e quatro meses." | | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende seu autor introduzir dis-
positivo no art. 17 do Projeto de Constituição com a finali-
dade de determinar que a faculdade de autorizar o desconto em
folha de contribuição sindical, estabelecida no art.17,II,"f"
entrará em vigor, gradualmente, em até vinte e quatro meses.
É nosso entendimento que a sugestão ora em exame deve
ser objeto de legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 15254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02657 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modificar o "caput" do art. 114:
"O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente
na Capital da União, de 15 de janeiro a 15 de
julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro." | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 15255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02658 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluir no § 1o. do art. 73:
"...os Prefeitos, os Presidentes das Câmaras
de Vereadores e representantes das entidades
comunitárias dos Municípios." | | | | Parecer: | O parágrafo emendado foi suprimido. | |
| 15256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02659 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do Art. 301 a palavra
"Temporária" | | | | Parecer: | A proteção, sob pena de passar a um conteúdo inverso, só
pode ser temporária. Uma vez atingidos os seus objetivos, de
ve cessar.
Pela rejeição. | |
| 15257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02660 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Art. 72 - § 1o.
(acrescentar)
"...componentes ou poderá constituir Governo
Metropolitano ou microrregional, nos termos que o
Congresso Nacional definir." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 15258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02661 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | - Disposições Transitórias - Aditiva - onde
couber-
"Em seis meses, e ouvidas as principais
entidades de defesa do consumidor, o Congresso
Nacional instituirá o respectivo Código, conforme
prevê a letra "d", IX, do artigo 17. | | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
| 15259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02662 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Art. 1o.:
"O Brasil é uma República Federativa
instituída pela vontade do Povo como um Estado
Democrático de Direito e Social." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 15260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02663 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: ao Art. 199:
"Os Serviços Notariais e Registrais são
exercidos pelo Poder Público, ou por delegação,
conforme Lei Complementar que regulará atividades,
disciplinará as responsabilidades, fiscalização,
ingresso e emolumentos."
Fica sem efeito os § 1o., 2o., 3o. | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
|