ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(561)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
| | • | PB |
(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
| | • | RR |
(4)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
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(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 15221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02556 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 15222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 97 no
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo, com
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelceido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados"". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 15223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02558 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 87 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
"Art. 87 - ..................................
IV - a de dois cargos privativos de médicos". | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
| 15224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02559 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos, consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância ao inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje
to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as
receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni
dades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação
de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinados momento e situação, com abstra
ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora-
ção das políticas públicas. | |
| 15225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02560 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 15226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do projeto, o art. 427 e seus --
§ § 1o., 2o. e 3o. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 15227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02562 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 307 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
314:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda proposta está distribuído em artigos
distintos no texto do projeto, por tratar de matérias distin
tas:
mineração em terras de fronteira (Art. 307);
mineração em terras indígenas (art. 325);
A determinação do sujeito das atividades de exploração de
recursos minerais foi deixada à legislação ordinária ex vi do
Art. 308 do Projeto. Pela rejeição. | |
| 15228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02563 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 378 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
378:
"Art. 378 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 15229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02564 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 377 do projeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 382 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo
se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramento, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se
coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 15230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02565 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Projeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - Fica instituída a Superintendência de
Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC) por
desmembramento da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento. | | | | Parecer: | Pela aprovação por considerar a matéria de grande rela-
vância para a região norte. | |
| 15231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02572 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 438, Parágrafo
2o.
O Parágrafo 2o. do Artigo 438, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 438 - ..................................
Parágrafo 2o. - A consulta popular a que se
refere o caput deste artigo será realizada, dentro
de cento e oitenta dias, pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás, nos Municípios relacionados, e
a instalação do Estado se dará em noventa dias
após o plebiscito. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
| 15232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02573 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63, Parágrafo
1o. e 2o.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 63 - ..................................
Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
| 15233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02574 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 438
Suprima-se do projeto, integralmente, os
Parágrafos 3o., 4o., 5o. e 6o. do artigo 438. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
| 15234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02575 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 68
Suprima-se do projeto:
O artigo 68o., Parágrafo e Incisos | | | | Parecer: | Pela aprovação. O Conselho de Ouvidores estabelecerá
sistema de controle externo sobre os atos da Administração
Pública Municipal. Gerando conflitos e funcionando como Câma-
ra Municipal paralela. | |
| 15235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02576 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso XX do Artigo
13o.
O Inciso XX do Artigo 13 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XX - Segurança e higiene do trabalho. | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 15236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02577 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 350
Suprima-se do Projeto o Artigo 350. e seus
itens. | | | | Parecer: | A sugestão de retirada integral do Art. 350 foi acolhida. | |
| 15237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02602 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 395:
Artigo 395 - § 2o. - A lei disporá a
propriedade intelectual. | | | | Parecer: | A proposta foi atendida, em parte, no título II, capítu-
lo I.
Pela aprovação parcial. | |
| 15238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02603 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária e de planos
de desenvolvimento de C. e T.
Pela rejeição. | |
| 15239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02604 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso IV - formular e implementar planos e
programas setoriais que orientem seu
desenvolvimento sócio-econômico. | | | | Parecer: | O mandato do art. 54, X permite a elaboração pela União
de planos de desenvolvimento econômico e social; a implanta-
ção dos planos será com a imprescindível colaboração das uni-
dades federadas. Dispensável a proposta contida na Emenda.
Pelo não acolhimento. | |
| 15240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XXIII do Artigo 54 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 54
Inciso XXIII
s - normas gerais sobre produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
Projeto. | |
|