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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
expand1985 (2)
expand1984 (2)
expand1982 (4)
expand1981 (4)
expand1980 (1)
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expand1971 (1)
expand1970 (3)
expand1960 (1)
expand1937 (1)
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14541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01268 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 403 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum"" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das trasmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez (10) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze (15) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez (10) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades cientifica, universitária e cultural, na forma da Lei. 
 Parecer:  O presente conteúdo é matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
14542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que permite aos índios a cata, a faiscação e a garipagem em terras por eles ocupadas. 
 Parecer:  O autor da proposta tem razão. A Emenda merece acolhimento. Pela aprovação. 
14543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o disposto no § 3o, do Artigo 425, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras e proíbe a destinação, para qualquer outro fim, das terras provisoriamente desocupadas. 
 Parecer:  Considerando que o princípio maior que deve orientar a elaboração do Cap. VIII - Dos Índios, deve ser aquele que protege as terras ocupadas pelos índios, condições da preser- vação étnico-cultural das populações indígenas, optamos pela manutenção do dispositivo, que proíbe a remoção dos grupos indígenas de suas terras. Somos pela rejeição. 
14544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01283 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADEQUAÇÃO Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, para adequá-la ao disposto na Comissão competente da Ordem Econômica, acolhido no artigo 308 do mesmo Anteprojeto, especialmente no que tange à "autorização" das populações indígenas para a pesquisa e lavra de minérios. 
 Parecer:  Não há incompatibilidade entre as duas disposições aventa das. Nas disposições que versam sobre o índio, pretende-se, no sentido de melhor protegê-lo em seus direitos, deferir ao Congresso Nacional a aprovação, na exploração das rique- zas minerais existentes em terras indígenas. Por outra via, deferir tal atribuição ao Poder Público, como poder concedente, a exemplo do que ocorre com as rique- zas minerais existentes no restante do território nacional, em curtíssimo prazo, as riquezas minerais existentes em áreas indígenas estariam em mão de grupos estrangeiros. Esta é a triste realidade do governo brasileiro, basta que se examinem as estatísticas de produção mineral brasilei- ra. Procurando preservar essas poucas áreas da cobiça interna cional, procuramos, dentro do espírito que norteou o trabalho dos constituintes na Comissão de Ordem Social, nos colocar de frente contra tal avanço em nossas riquezas fundamentais. Pela rejeição. 
14545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva União, "como privilégio"", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclu-a-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte redação: "Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empress nacionais." 
 Parecer:  A Emenda pretende, ao erradicar o "caput" do Art. 427, acabar com o privilégio da União na pesquisa, lavra as explo- ração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. Ao mesmo tempo, manda incluir disposição no Capítulo da Ordem Econômica mandando que tais atividades sejam efetuadas por empresas nacionais. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos constituintes foi exatamente o de preservar as rique- zas minerais existentes em terras indígenas. Constitui, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas existentes fora das áreas indígenas estão sendo entreges a grupos internacionais que praticamente já dominam nossa produção mineral, inclusive a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais existentes em áreas indígenas, solapando de vez à soberania nacional. Por tão óbvias razões, pela rejeição da proposta. Pela rejeição. 
14546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos dispositivos abaixo indicados, todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, uma nova classificação sistemática, no corpo do Texto em exame, como adiante se estabelece: I - Artigo 424, caput: inclua-se, como item autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo, pelo fato de a matéria já estar tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais genérica; II - Artigo 424, § 1o: inclua-se como item do artigo 49, por se tratar de norma que enumera a competência da União Federal; III - Artigo 424, § 2o: inclua-se o que porventura não for simples repetição, no artigo 380, procedendo-se a eventual adaptação de redação, pelo fato de a matéria já vir tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais generíca; IV - Artigo 425, caput: inclua-se no Artigo 48, item X, excluída a referência a subsolo, de vez que se trata de delimitação do patrimônio pertencentes à União e a Comissão competente para definir o universo de bens federais não contemplou o usufruto sobre essa parte; V - Artigo 425, § 1o: inclua-se como § 5o. do Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras ocupadas pelos índios", matéria que deve constar obrigatoriamente desse último artigo, por estar nele a delimitação do patrimônio de propriedade da União. VI - Artigo 425, § 2o: inclua-se, como § 6o. do Artigo 48, por ser este o local próprio para disciplinar o regime jurídico de bens que se incluem entre os da União. VII - Artigo 426: inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias, por tratar-se de norma temporária, pois, uma vez nulificados todos os atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a ser transporto a referência "ainda que já praticados", para harmonizar a norma constante desse dispositivo com o princípio expresso no artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito adquirido. VIII - Artigo 428, caput: inclua-se, como item XI, no artigo 237, eis que se trata de atribuição de competência do Ministério Público, encontrando neste último o seu lugar próprio; IX - Artigo 428, parágrafo único: inclua-se no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de atribuição da competência à Justiça Federal; X - Artigo excluído : inclua-e no Artigo 98, como item XXI, por tratar-se de competência legislativa do Congresso Nacional, encontrando, pois, neste último, o lugar próprio. 
 Parecer:  A Emenda foi aprovada parcialmente. Algumas das adequa- ções sugeridas não foram acolhidas por envolverem dispositi- vos que, pelo seu alcance, não poderiam deixar de assumir a forma de artigos para figurar apenas na forma de item. Pela aprovação parcial. 
14547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01286 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇãO. Suprima-se o § 2o., do art. 427, do anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, adequando-se o seu conteúdo da seguinte forma: I - a parte que fixa percentual obrigatório sobre os resultados da lavra de minerais: deve receber tratamento análogo ao do art. 306, § 1o., assegura ao proprietário do solo, a título de participação dos resultados da lavra, na forma da lei; II - a parte correspondente à contribuição compulsória para execução da política indigenista e a programas de proteção do meio ambiente: deve ser adequada ao disposto nos arts. 411 e 413, do Título IX (Da Ordem Social). 
 Parecer:  Consideramos que a emenda esta prejudicada por não suge- rir objetivamente uma nova redação para o dispositivo consti- tucional. Pela prejudicialidade. 
14548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01287 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 215 O art. 211 do anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrária; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentro membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriaçõs de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; XI - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta a regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação. 
14549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item b do inciso 1 do art. 27, a seguinte redação: Art. 27. .................................... ............................................ ............................................ I - o alistamento e o voto: a) .......................................... ............................................ ............................................ b) São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, e dos maiores de dezesseis anos que estejam cursando o 2o. grau, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
14550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item b do art. 88 a seguinte redação: Art. 88. .................................... ............................................ ............................................ a) .......................................... ............................................ ............................................ b) Compulsóriamente aos 65 anos de idade. 
 Parecer:  A aposentadoria deve ser vista como um prêmio à dedicação do trabalhador pelos anos de serviço prestados. Nesse sentido, a grande maioria dos servidores aposenta-se até os 65 anos. A compulsória é em si negativa, como o significado do termo indica. Por isso, deve estar o mais distante possível, uma vez que ela encerra obrigatoriamente uma carreira e declara o indivíduo como tendo ingressado no estado senil. 
14551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitutiva-se a redação do item I, do art. 118, pela seguinte: Art. 118. .................................. ............................................ ............................................ I - de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Não é bom alvitre, a nosso ver, dificultar-se ao máximo a apresentação de Emenda à Constitui- ção, mesmo no caso de constituições rígidas, tendo em vista o vertiginoso processo de desenvolvimento, no qual todos aluga- mos seja o Brasil inserido. 
14552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no item X, do art. 13, a expressão...." sendo a hora noturna de 45 minutos" por Art. 13. .................................... ............................................ ............................................ X .......................................... ............................................ ............................................ Sendo subtraida de quinze minutos cada hora de trabalho normal. 
 Parecer:  Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga- rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A especificação da majoração devida, a determinação da hora noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que seriam consideradas normais nessas questões. Pela rejeição da emenda. * 
14553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01354 PREJUDICADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item b, do inciso IX do art. 17, a seguinte redação: Art. 17. .................................... ............................................ ............................................ IX - o consumo a) .......................................... ............................................ ............................................ b) O Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo essencial dos brasileiros, desde que provada sua incapacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito o disposto no art. 12, inciso I, alíneas b, c e d. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
14554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do item a, do artigo 356, pela seguinte: Art. 356. .................................. ............................................ ............................................ a) com trinta anos de trabalho para o homem. b) com vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
14555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item c do art. 88 a seguinte redação: Art. 88. .................................... ............................................ ............................................ a) .......................................... ............................................ ............................................ b) .......................................... ............................................ ............................................ c) Voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25 anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado, decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. 
14556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01357 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item I, do art. 277 a seguinte redação: Art. 277. .................................. .................................................. .................................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industralizados, cinquenta por cento na forma seguinte: 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
14557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01358 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a seguinte redação: Art. 277. .................................. .................................................. .................................................. I - ........................................ .................................................. .................................................. a) .......................................... .................................................. .................................................. b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
14558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a seguinte redação: Art. 277. .................................. .................................................. .................................................. I - ........................................ .................................................. .................................................. a) .......................................... .................................................. .................................................. b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
14559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item XV do artigo 13, a seguinte redação: Art. 13. .................................... .................................................. .................................................. I - ........................................ .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
14560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01361 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do artigo 97. 
 Parecer:  Não pode o projeto considerar a hipótese de futura ex- tinção de território. Pela rejeição. 
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