ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(624)
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(2636)
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(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 13921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXRO, DO
ANTEPROJETO DO RELATOR, VISANDO A ADEQUAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 13, INCISO I E SUAS ALÍNEAS.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- "Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores,
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada a
reintegração". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 13922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, PARA ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO
EMENDADO: ART. 493
O Artigo 493 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que visem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
| 13923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para adequação do texto.
Dispositivo Emendado - Artigo
O Artigo 426 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 426 - A partir da promulgação desta
Constituição, todos os atos que vierem a ser
praticados tendo por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas
pelos índios ou das riquezas naturais do solo e
subsolo nelas existentes serão nulos e extintos e
não produzirão efeitos jurídicos". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 13924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, ART. 55, § 2o.
"§ 2o. - A representação judicial dos Estados
e do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores organizações em carreira com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos". | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
| 13925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMERDA SUPRESSIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 301
Suprima-se do "caput" do Artigo 301 do
Anteprojeto a preposição "e" entre as palavras
decisório e de capital. | | | | Parecer: | Não concordamos com a redação proposta pelo ilustre
Constituinte, na sua Emenda. O assunto foi objeto de muita
polêmica, mas a expressão "controle decisório e de capital"
tem encontrado consenso entre os Constituintes, de sorte que
modificá-la será desatender a uma expresiva maioria de opi-
niões.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 13926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
Dispositivo Emendado: Art. 425 e seus §§ 1o.,
2o. e 3o.
O Artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 52, inciso
X e Art. 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
| 13927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para adequação do texto.
Dispositivo Emendado: Art. 426
O Artigo 426 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 426 - Serão nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e subsolo nelas existentes". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 13928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva, para adequação do texto.
Dispositivo Emendado: Art. 426 e seus §§ 1o.
e 2o.
Suprima-se do Projeto o Art. 426 e seus
§§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 13929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, para adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 301
O Artigo 301 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras, ou por
entidades de direito público interno". | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 13930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
Dispositivo Emendado: Artigo 427, § 3o.
O § 3o. do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 427....................................
§ 3o. - Somente aos índios são permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 13931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 427 E SEUS
§§ 1o, 2o. e 3o.
Suprima-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o,
2o. e 3o, do projeto. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 13932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para adequação do texto
Dispositivo Emendado - Art. 427
O Artigo 427 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 427 - Somente a União, ou empresa
privada nacional por esta investida de autorização
ou de concessão, ou ambas conjuntamente, poderão
realizar pesquisa, lavra ou exploração de minérios
e o aproveitamente dos potenciais de energia
hidráulica em terras indígenas. Tais atividades,
contudo, só serão desenvolvidas para atendimento
do interesse nacional". | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 13933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para adequação do texto.
Dispositivo Emendado - Art. 427
O Artigo 427 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas pela União, ou por
empresa nacional com autorização ou concessão
desta, no caso de o exigir o interesse nacional". | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 13934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
Dispositivo Emendado: Artigo 427, § 2o.
O § 2o, do artigo 427 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"ART. 427 - ................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de resultados
financeiros aos índios, conforme percentual
estabelecido em lei". | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 13935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva para adequação do texto
Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus
§§ 1o, 2o. e 3o.
Suprima-se do projeto o Artigo 427 e seus
§§ 1o, 2o. e 3o. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 13936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto,
referente ao Art. 441, do Anteprojeto do Relator.
Acrecente-se o seguinte:
"é extinto o território Federal de Fernando
de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado
de Pernanbuco". | | | | Parecer: | Visa a Emenda à extinção do Território de Fernando de No-
ronha e a sua reincorporação ao Estado de Pernambuco.
A criação e incorporação de Estados e Territórios é maté-
ria em que a Constituição estabelece, apenas, os critérios e
procedimentos, deixando a implementação para a vontade popu-
lar, através do plebiscito.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 13937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 439 do Projeto os seguintes
parágrafos 4o. e 5o, renumerando-se os demais:
"§ 4o. - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescida da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o
Rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe.
§ 5o. - Os Municípios localizados na área
prevista no parágrafo anterior passa a fazer
parte do Estado de Sergipe, na forma que a lei
determinar". | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
| 13938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra B, a
seguinte redação:
"Art. ... A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a
direito ou interesse individual, coletivo ou
difuso". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que, além dos direitos individuais,não
exclua a lei, da apreciação do Poder Judiciário, o interesse
coletivo ou difuso.
As doutrinas modernas preconizam a inclusão dos direi -
tos chamados difusos e os coletivos no elenco dos que merecem
a garantia da lei.
É inovação procedente, portanto.
Pela aprovação. | |
| 13939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra S, a
seguinte redação:
"Art. ... Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado. A obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser judicialmente
decretados e executados contra os sucessores do
autor do delito, até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos,
respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias,
os direitos alimentares dos dependentes menores,
inclusive direitos de nascituro". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alinea "s" do item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo condições para a reparação dos danos ,
causados por delitos, ressalvando os direitos alimentares dos
dependentes menores do delinquente.
A inovação procede, sem embargo dá prolixidade do dispo
sitivo proposto, podendo ser aproveitada no Substitutivo.
Opinamos, assim, pela aprovação. | |
| 13940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Projeto da Comissão de
Sistematização a seguinte redação, alterando-se,
por consequência, o seu parágrafo, a fim de
adaptá-lo aos temos do "Caput":
"Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. - O mandato de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. - As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandato de segurança". | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
|