ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
| | • | PB |
(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
| | • | RR |
(4)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
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(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 13781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04503 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 179 a seguinte
redação:
"Os Ministros de Estado somente serão
exonerados pelo Presidente da República e pedido
do Prmeiro-Ministro." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
É Emenda de redação, através da qual pretende-se suprimir
vírgula após termo " República ", com o que concordamos. | |
| 13782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04504 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao art. 180 a seguinte redação:
"Art. 180 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - São requisitos para ser
nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro
nato e ter 35 anos de idade. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Trata-se de emenda de redação que confere ao texto maior cla-
reza e exatidão. | |
| 13783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04505 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 111 a seguinte redação:
"Não perde o mandato o Deputado ou o
Senador". | | | | Parecer: | De fato, a inclusão do artigo "o" antes da expressão Senador
no caput do Art. 111 é recomendável.
Pela aprovação. | |
| 13784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04506 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 2o. do art. 181 a seguinte
redação:
"A recusa do voto de confiança implicará a
destituição do Governo, procedendo o Presidente da
República nos termos do Art. 169". | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Procede a correção proposta, pois o verbo implicar é transi-
tivo direto. Aceita-se a Emenda mas é de acrescentar ao § 2o.
do Art. 8, IN FINE, após vírgula, o vocábulo CAPUT. | |
| 13785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04507 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao inciso III do art. 183 a seguinte
redação:
"III - indicar, para a nomeação pelo
Presidente da República, os Ministros de Estado e
solicitar a exoneração deles. | | | | Parecer: | Pela aprovação, substituindo-se, apenas, o termo " deles "
por " destes ". | |
| 13786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04509 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao inciso III do art. 186 a seguinte
redação:
III - elaborar Programas de Governo e
apreciar a matéria referente à sua execução. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda corrige erro de acentuação. | |
| 13787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04510 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
"Os Ministros de Estado são obrigados a
atender à convocação da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões". | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda corrige erro de acentuação. | |
| 13788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04511 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 192 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 13789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04512 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 192 a
seguinte redação:
"b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância, salvo a
inexistência de Juiz que atenda ao interstício e a
não aceitação pelo candidato." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 13790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04513 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 192 a seguinte
redação:
"III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II e a classe de
origem." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 13791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04515 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 192 a seguinte
redação:
"V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 13792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04522 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 106 a seguinte
redação:
"IV - recomendar, por intermédio do Primeiro-
Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou
função de confiança no Governo, inclusive na
administração indireta". | | | | Parecer: | A substituição da expressão "através" com a utilização da ex-
pressão "por intermédio" é recomendável. Deixa-se de adotar a
redação recomendada por inteiro na emenda em face de a mesma
deixar ver a possibilidade de ampliação do conteúdo do dispo-
sitivo ao omitir a expressão "federal" após o vocábulo Gover-
no.
Pela aprovação da emenda e apenas para substituir as expres-
sões retro-indicadas. | |
| 13793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04523 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 171 a seguinte redação:
"O Senado Federal poderá, dentro de quarenta
e oito horas, por iniciativa de um terço e pelo
voto da maioria dos seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a
Câmara se pronuncie". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda de redação que aprimora o texto do
Art. 117.
Pela aprovação. | |
| 13794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04524 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 191 a seguinte
redação:
"V - Tribunais e Juízes Eleitorais". | | | | Parecer: | O termo juízo é mais genérico, abrange os juízes e as jun-
tas.
Pela rejeição. | |
| 13795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04525 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 179 a seguinte
redação:
"Se a escolha do Primeiro-Ministro resultar
de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse". | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Atendida com a redação proposta por este relator envidente-
mente sobre a sugestão constante da Emenda No. 5497-1 . | |
| 13796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04526 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se à letra "b" do inciso Ii do art. 194 a
seguinte redação:
"b) receber, a qualquer título, percentagem
de custas processuais". | | | | Parecer: | Mantendo-se a redação original.
Pela rejeição. | |
| 13797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao parágrafo único do art. 171 a
seguinte redação:
"A Câmara dos Deputados, em prazo não
superior a cinco dias, poderá manter a moção
reprobatória ou a de censura pelo voto da maioria
de seus membros". | | | | Parecer: | Embora melhore a redação do parágrafo único do Art. 171,
a redação sugerida não prevê, com seria mister, o termo ini-
cial do prazo a que se refere. Por esta razão somos pela sua
aprovação em parte, para, fixando o dia inicial da contagem
do quinquídeo, dar a seguinte redação a esse dispositivo:
Art. 171......
Parágrafo único. A Câmara Federal , dentro de cinco
dias do recebimento do pedido de que trata o caput deste
artigo, poderá, pelo voto da maioria de seus membros, man
ter a moção reprobatória ou a de censura".
Pela aprovação em parte. | |
| 13798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04528 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 162, inciso XIX
O inciso XIX, do art. 162, do anteprojeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 162 ....................................
XIX - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do item XIX do Art. 162 do An-
teprojeto as expressões finais "devendo na mensagem avaliar a
realização, pelo governo, das metas previstas no plano pluri-
anual de investimentos e nos orçamentos da União". É evidente
a importância de tais disposições, que enriquecem o fluxo de
informações entre Executivo e Legislativo, razão que deter-
minou a nossa opção pelo texto do art. 54, item XIX, da Co-
missão III, complementado pelo Art. 42 da Comissão V. | |
| 13799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04529 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Suprima-se o art. 185. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Ambos os dispositivos mencionados, na Emenda
e na Justificativa, devem permanecer, pois referem-se tanto à
competência do Presidente de República quanto à Presidencia
do Conselho de Minístros. | |
| 13800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04530 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 237 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 237 - ..................................
§ 1o. - Qualquer pessoa poderá interpor
recurso, em trinta dias, para o Conselho Superior
do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral
que arquivar ou mantiver arquivado qualquer
procedimento investigatório criminal ou de peças
de informação. | | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, no que diz respeito ao termo
"arquivamento".
Aprovada parcialmente. | |
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