ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 13061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05014 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b", do inciso III, do
artigo 28, o seguinte:
Art. 28. ....................................
III - ......................................
b - são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado, da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | |
| 13063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05017 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única,
art. 64, passa a ter a seguinte redação:
Art. 64. ....................................
III - ......................................
§ 2o. Os membros do Conselho de ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
sem qualquer remuneração direta ou indireta. | |
| 13064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05018 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 63 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 63. ....................................
§ 3o. O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | |
| 13065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05019 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
art. 144, passa a ter a seguinte redação:
Art. 144. ..................................
IX - ........................................
§ 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | |
| 13066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05020 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto:
Art. 64. ....................................
III - ......................................
§ 2o. ......................................
é3o. ........................................
§ 4o. O Município não poderá gastar mais de
60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa
de pessoal ativo ou inativo, respondendo
judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não
cumprir este dispositivo constitucional. | |
| 13067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05021 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O inciso VII, da Seção II, do art. 85 passa
ter a seguinte redação:
Art. 85. ....................................
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | |
| 13068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05022 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se pelo de redução seguinte o
parágrafo 3o. do art. 434 do anteprojeto:
Art. 434. ..................................
§ 3o. ......................................
A lei ordenará que a cata, a faiscação e a
garimpagem em terras indígenas só serão permitidas
aos índios. | |
| 13069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05023 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 496 e seu parágrafo único. | |
| 13070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05024 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 CS)
Dê-se aos arts. 451 e 452 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 451. O sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1995, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, nesse mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 1o. Nesse caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de seu Prorama de Governo, vedada moção
reprobatória.
No período anterior à data fixada no caput,
as competências e atribuições do Primeiro-Ministro
e do Conselho de Ministros, como previsto,
notadamente nos artgos 183, incisos I, IV a XI e
XVI,186, incisos III, IV e V, serão exercidas
cumulativamente pelo Presidente da República.
§ 3o. Até a data fixada no caput, não se
aplica o disposto no arts. 162, incisos VII e
XXIII e parágrafo único,167, incisos I eII, 168 a
182, 183, incisos II, III, XII, XIII, XVII e
XVIII, 184, 185, 186, incisos I e II parágrafo
único.
Art. 452. (inalterado)
§ 1o. (inalterado)
§ 2o. A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á dezoito meses após.
§ 3o. As medidas legislativase
administrativasd previstas no caput serão
apreciadas pelo Congresso Nacional em regime
proritário e não serão suscetíveis de
sobrestamento ou arquivamento por mudança de
Legislatura. | |
| 13071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05025 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo VIII - do
Índio, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. Art 432, parágrafos 1o., 2o. e 3o;
2o. Art. 433, parágrafos 1o. e 2o;
3o. Art. 434, parágrafos 1o. a 3o;
4o. Art. 435, parágrafo único; e
5o. Art. 436. | |
| 13072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05026 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir o § 2o. do art. 432, Capítulo VIII,
do Título IX. | |
| 13073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05027 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
INterno da Coimissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 - CS).
Suprimirdo Título IX, do Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, os dispotivos abaixo
enunciados:
1 - § 5o. do art. 423;
2 - Art. 425. | |
| 13074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05028 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo VI - Meio
Ambiente, os dispositivos abaixo enunciados:
1 - Art. 414 e os incisos de I a XIII;
2 - Alínea b do art. 416;
3 - Art. 417, parágrafos 1o. a 3o;
4 - art. 418 e parágrafo único;
5 - Art. 420, 421; e
6 - art. 422, parágrafos 1o. e 2o. | |
| 13075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05029 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprima-se, do caput do art. 432 do
Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". | |
| 13076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05030 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprima-se o § 5o. do art. 423. | |
| 13077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05031 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência
e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. O parágrafo único do art. 401;
2o. Art. 402 e seu parágrfo único;
3o. Art. 403, parágrfos 1o. e 2o. | |
| 13078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05033 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo III, da
Educação e Cultura, os dispositivos abaixo
enumerados:
1. Art. 383, parágrafos 1o. a 4o;
2. Art. 384, parágrfos 1o. a 3o;
3. Art. 385 e seu parágrafo único;
4. - Art. 386, incisos I e II e parágrafo único;
5. Art. 387, art. 388, art. 389;
6. Art. 391, parágrafos 1o. e 2o;
7. Art. 392;
8. Art. 393 e parágrafo único;
9. Art. 394 e parágrafo único e incisos I e
II;
10. Art. 395, parágrafos 1o. a 3o;
11. Art. 396; e
12. Art. 399. | |
| 13079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05034 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva:
No art. 386, suprima-se do caput a expressão
"desde que" e substitua-se os incisos I e II e o
parpagrafo único pelos seguintes:
"é1o. Para os fins do prescrito no caput
deste artigo, as escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais serão equiparadas
às escolas públicas e receberão verbas do poder
público, de entidades públicas ou da iniciativa
privada, desde que:
a) sejam administradas com participação dos
integrantes do processo educaional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. As escolas referidas no parágrafo
anterior, que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da ei.
§ 3o. As pessoas físicas ou jurídicas, que
ocntribuirem no stermos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | |
| 13080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05035 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do
RegimentoInterno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 CS).
Dê-se ao parágrafo único do artigo 377 a
seguinte redação:
"A educação será promovida e incentivada por
todos os meios visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | |
|