ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 12681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04058 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IC - Capítulo II
Art. 49 - Inciso XVI
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVI:
XVI - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecedora
quanto aos espetáculos de diversões. | |
| 12682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04060 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 377
Propõe a seguinte redação ao caput do art.
377
Art. 377 - A educação é direito de cada um e
é dever do Estado. | |
| 12683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04061 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III
Art. 390 - Parágrafo único - Inciso II
Sugere-se a adiação de:
A) - A Lei disporá sobre a criação de
Conselhos de Ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
considerando-se que necessário se faz seja
estabelecida na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artistico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda. | |
| 12684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04062 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 13 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | |
| 12685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04063 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 381 - Parágrafo
único.
Adicione-se ao final do Parágrafo a expressão
"nas escolas públicas". | |
| 12686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04064 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do art.
400 a seguinte expressão:
..."e deverá estar expresso em todas as suas
esferas e formas de atuação".
passando a ter a seguinte redação:
Artigo 400o. - § 4o. - "O compromisso do
Estado com a ciência e tecnologia deverá assegurar
condições para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no país e
deverá estar expresso em todas as suas esferas e
formas de atuação". | |
| 12687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04065 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 13 - Inciso IV - Alínea E - No. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
no. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um ,
na forma da lei, pelos abusos que cometer. | |
| 12688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04066 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 62, § 1o., Inciso
III.
Acrescente-se ao referido dispositivo o pré-
escolar.
Art. 62 ....................................
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
I - ........................................
II - ........................................
III - manter, com a cooperação da União e do
Estado, os programas de alfabetização, o pré-
escolar e o ensino fundamental;
IV - ........................................
V - ........................................ | |
| 12689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04067 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 111, Inciso I.
Art. 111 ....................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretários de Estado, do
Distrito Federal, de Territórios e de Prefeituras
de Capitais. | |
| 12690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04068 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 383, § 4o.
Inclua-se no § 4o. art. 383, e educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 383 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | |
| 12691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04069 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 383 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 383 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 383 ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico
e médio." | |
| 12692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04070 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado - Art. 362
Propõe-se a seguinte modificação no texto:
Art. 363 ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) com 25 anos de exercício do magistério
para os professores, homem ou mulher. | |
| 12693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04071 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção I Cap. II do
Título IX
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Materno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | |
| 12694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04072 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Comendado: Art. 379, III do
Anteprojeto de Constituição
Altere-se o item IV do art. 379 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | |
| 12695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04073 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 427 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
"Art. 427 - Será estimulada para os menores
da faixa de dez a quatorze a preparação para o
trabalho, em instituições públicas especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | |
| 12696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04127 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda: Acrescente-se ao § 1o. do art. 259 do
Capítulo IV - Da Aditiva Segurança Pública - a
expressão "fardado", após a palavra ostensivo. | |
| 12697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04128 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Modifica o inciso I do art. 237 do Capítulo V
- Co Ministério Público - dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 237 ....
I - promover a ação penal pública e funcionar
na ação penal pública subsidiária. | |
| 12698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04129 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao "caput" do art. 260 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - as expressões
"com exclusividade" "e do Poder Legislativo;,
conforme segue:
"Art. 260 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas com exclusividade, ressalvada a
competência da União e do Poder Legislativo, a
proceder a apuração de ilícitos penais, a
repressão criminal, e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de seus circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | |
| 12699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04130 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do art. 237 do Capítulo
V - Do Ministério Público. O art. 237, diz o
seguinte:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão da investigatórios e exercer
a supervisão da investigação criminal." | |
| 12700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04131 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Inciso IX do art. 237.
Suprima-se o inciso IX do art. 237. | |
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