ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(2578)
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(1315)
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(3123)
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(2151)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(2784)
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(2636)
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(682)
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(4135)
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TODOS | | 12021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02571 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 15.
Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os
seguintes intens: II, III, XV, XIX, e XXIX. | |
| 12022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02572 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: Parágrafo 1o. e 2o.
do art. 63
Os parágrafos 1o. e 2o. do art.63 do
anteprojeto, passam ter a seguinte redação:
§ 1o. - O controle externo da Câmra Municipal
será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir
referido orgão, enquanto o mesmo não for criado
pela Assembléia Legislativa Estadual, o Controle
será exercido pelo Tribunal de contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros das Câmaras Muncipais deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo orgão
fiscalizador sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | |
| 12023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02573 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 446
Inclua-se no Art. 446 do anteprojeto, o § 10.
§ 10 - O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades - sede dos seus
Municípios, localizada no centro gráfico de área
abrangida. | |
| 12024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02574 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber:
Art. - Fica criada a Universidade Federal de
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | |
| 12025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02575 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 378 item VI
Acrescente-se ao art. 378 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 378...
Item VI - Superação das desigualdades de
discriminações regionais, sociais étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | |
| 12026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02576 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art 425.
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) artigo 425 | |
| 12027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02577 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Ar. 423 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições:
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
| 12028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02579 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O § 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | |
| 12029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02580 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV do
art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | |
| 12030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02581 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383, parágrafo 2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 383. ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
| 12031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02592 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | |
| 12032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02593 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | |
| 12033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02595 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Dos Direiros Sociais
Art. 361. Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurado descando antes e após o parto.
Alterar: "descando" por "licença".
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pais, conforme a lei
dispuser".
proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurada
licença antes e após o parto, e redução da jornada
de trabalho de mães e pais, conforme a lei
dispuser. | |
| 12034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02596 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias.
Acrescentar: licença paternidade remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar".
licença remunerada à gestante, antes e depois do
parto, por período não inferior a 120 (cento e
vinte) dias, e licença paternidde remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. | |
| 12035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02597 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direirtos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição soical:
XXVI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Acrescentar: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
Garantia de assistência, pelo empregador, aos
filhos e dependentes dos empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de
amamentação no local de trabalho, no período de
aleitamento materno exclusivo, creches e pré-
escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. | |
| 12036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02598 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo V
Dos Direitos Sociais
Art. 410 - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à informação e à comunicação.
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite
materno" é vedada a propaganda comercial de
alimentos sucedâneos do leite materno, de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | |
| 12038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02600 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 239, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 239 - Os Estados organização serviços
de Defensoria pública, para a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados." | |
| 12039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02601 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d" e
IX, do art. 192, a seguinte redação:
"Art. 192 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisistos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | |
| 12040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02602 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 202, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 202 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | |
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