ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
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(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 11141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 144 do anteprojeto de
Constituição dê-se a redação seguinte:
"§ 2o. - Os Auditores substituem os Ministros
em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | |
| 11142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00716 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 113 do
anteprojeto da Constituição a expressão "para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura". | |
| 11143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00717 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 144 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e
vencimentos dos juízes dos Tribunais Regionais
Federais." | |
| 11144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o § 2o. do art. 445 das
Disposições Transitórias do anteprojeto do
Relator.
Art. 445. ..................................
§ 2o. - No prazo de um ano a Comissão de
Redivisão Territorial do País, contado a partir da
data de sua instalação, apreciará as propostas
admitidas no presente artigo, apresentando
anteprojeto de redivisão do País e resolvendo os
litígios fronteiriços entre Estados federados. | |
| 11145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00720 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o art. 339; suprimindo-se o
art. 340, do anteprojeto do Relator.
Art. 339 - Para assegurar justiça social nas
áreas de saúde, previdência e assistência, o Poder
Público organizará a Seguridade Social sob os
seguintes princípios. | |
| 11146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00721 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 359, § 1o.:
art. 359 - ...
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação de fecundidade que não atentem contra a
integridade física e a vida desde o momento da
concepção. | |
| 11147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 13, item III, letra f, a
expressão:
"comportamento sexual" | |
| 11148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13, item I:
Art. 13 - ..................................
I - A vida do homem e da mulher, desde o
momento da concepção, a existência digna e a
integridade física e mental, punível penalmente a
interrupção da vida." | |
| 11149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 15 - ...
Parágrafo único - Aos estrangeiros residentes
no Brasil há mais de 30 (trinta) anos fica
assegurada a nacionalidade brasileira. | |
| 11150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18, item IV, alínea "a" a
seguinte redação:
Art. 18 - ...
III - A Profissão de Culto
a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | |
| 11151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13, item II,
letra d:
Art. 13 - ...
III - ...
d - à lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos e respectivos símbolos, raciais ou de
cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras,
imagens, ou representações, em qualquer meio de
comunicação; | |
| 11153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 13, item V:
"Art. 13 - ..................................
V - A constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o home e a
mulher, considerando-se a união estável como
entidade familiar para efeito de proteção do
estado"" | |
| 11154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 381,
parágrafo único:
Art. 381 - ..................................
Parágrafo único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória com matrícula facultativa. | |
| 11155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispõe sobre os direitos e garantias da
criança e do adolescente.
Substituam-se os arts. 426, 427 e 428 do
ANTEPROJETO pelos seguintes:
Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extraviao ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativos
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo único. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até os dezoito anos.
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | |
| 11156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 381
Dê-se ao caput do art. 381 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 381 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | |
| 11157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 379
Inclua-se no art. 379 do anteprojeto o inciso
VIII.
Art. 379 ....................................
VIII - manutenção de ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às
necessidades da comunidade urbana e rurais. | |
| 11158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 408
Inclua-se no art. 408 do anteprojeto o inciso
V.
Art. 408 ....................................
V - Fundação social e ética do rádio e da
televisão. | |
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