ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(2636)
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(682)
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(4135)
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TODOS | | 10201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00900 PREJUDICADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 60
Redija-se assim:
Art. 60. É vedada a acumulação de
aposentadorias pagas pelo Sistema Nacional de
Previdência Social. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo propõe: "É vedada a acumulação de
aposentadorias", a este dispositivo, o autor da Emenda acres-
centa: "pagas pelo Sistema Nacional de Previdência Social".
Tal acréscimo é, a nosso ver, absolutamente dispensável, vez
que já é tradição de nosso ordenamento jurídico a proibição
de acumulação de proventos de aposentadoria dentro de um mes-
mo sistema de previdência. Esta tradição deverá manter-se com
a redação do Substitutivo. | |
| 10202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art.2o., inciso IV.
Redija-se assim:
IV - reajuste de salários, remuneração e
vencimentos , e dos benefícios devidos pela
Previdência Social de modo a preservar,
permanentemente, seu valor real. | | | | Parecer: | Aprovada. A emenda visa a acrescentar à norma do inciso IV
do art. 2o. do Substitutivo, os benefícios devidos pela Pre-
vidência Social, como sujeitos, também ao reajuste previsto
para os salários, as remunerações e os vencimentos. | |
| 10203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 2o., inciso V.
Redija-se assim:
V - irredutibilidade dos salários e
vencimentos e dos benefícios devidos pela
Previdência Social. | |
| 10204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 11, inciso I
Redija-se assim:
I - Os cargos, funções e empregos públicos
serão acessíveis a todos os brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Prescindirá de concurso a nomeação para cargo ou
função em comissão, declarados em lei, de livre
nomeação e exoneração. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que as emendas dos Constituintes não coadunam
com o disposto na redação do Substitutivo, no inciso I do ar-
tigo 11.
Opinamos pela rejeição. | |
| 10205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebiam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. O Poder Executivo alocará recursos
financeiros do FINSOCIAL - Fundo de Investimento
Social - Criado pelo Decreto no. 1.940, de 25 de
maio de 1982, para atender as despesas
correspondentes ao previsto no art. 1o. da
presente Lei.
"Art. A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos de classe em todos os Estados
ou mediante convênios com os Governos Estaduais".
§ 1o. Para fazer jus ao benefício o
trabalhador utilizará a sua Carteira Profissional,
cabendo ao Sindicato ou órgão incumbido da
execução do programa realizar um cadastro dos
trabalhadores enquadrados nas exigências da
presente Lie.
§ 2o. A entidade responsável pelo programa,
obriga-se a apresentar mensalmente ao Poder
Executivo, representado pelo Ministério do
Trabalho, a relação dos trabalhadores beneficiados
para efeito de prestação de contas dos recursos
aplicados".
"Art. O programa será acompanhado e
fiscalizado nos Estados pelas Delegacias Regionais
do Trabalho, que fará relatório mensal sobre as
atividades do programa diretamente ao Gabinete do
Sr. Ministro do Trabalho".
"Art. Ao trabalhador que comprove
rigorosamente a sua condição de desempregado e
cujo salário não seja superior a 2 mínimos
regionais, ficam conferidos os seguintes
benefícios, enquanto perdurar o estado de
carência:
1 - Isenção de pagamento da tarifa de energia
elétrica junto às empresas subsidiárias da
ELETROBRÁS.
2 - Suspensão do contrato de financiamento da
casa própria junto ao Sistema Habitacional
Financeiro - BNH.
"Art. O Fundo de Emergência do Desempregado
funcionará até que o Poder Executivo possa
substituí-lo efetivamente por outro instrumento
legal capaz de garantir o mínimo de assistência ao
trabalhador desempregado".
"Art. Fica o Poder Executivo ainda
autorizado a baixar normas e regulamentos
necessários à perfeita execução do programa
previsto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias". | | | | Parecer: | Rejeitada. Criação de um Fundo de Emergência do Desemprega-
do, destinado a assistência alimentar aos desempregados que
percebiam, quando em atividade, até dois sálarios mínimos.
Tanto o anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Me-
io Ambiente, quanto o Substitutivo que ora oferecemos à aná-
lise desta Comissão, contemplam a questão do desemprego e a
sua corresponde cobertura securitária. O Substitutivo, entre-
tanto, trata da matéria de forma mais adequada ao texto cons-
titucional e mais consentânea com a realidade racial do país.
(inciso IV do art. 56) | |
| 10206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supéfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade.
"Art. O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
de classe, sendo a medida extensiva, colaborar com
os programas de alimentação popular realizados por
Estados e Municípios". | |
| 10207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proponho a inclusão, no Substitutivo do Sr.
Relator, do seguinte artigo:
"Art.... - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a Constituição não deve dispor sobre meca-
nismos de cálculo do Produto Interno Bruto. | |
| 10208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Aditiva
Acrescentar no Título II - do Meio Ambiente -
Seção I - Das Disposições Transitórias o seguinte
artigo:
Art.... - A União promoverá programas
permanentes de proteção ambiental ecológica do
Pantanal, bem como de desenvolvimento econômico
das atividades naturais da Região, acentuadamente
o turismo e a pecuária vacum, destinando-se para
suas execuções, anualmente, 0,005 da Receita
Federal. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A preocupação relevante demonstrada pelo Constituinte infor-
mou, também, a formulação do Anteprojeto, que ressalta o Pan-
tanal como ecossistema de excepcional valor. Os pormenores
sugeridos certamente serão contemplados em plano global de
utilização que, segundo a intenção do substitutivo, deverá
ser aprovado pelo Congresso Nacional. | |
| 10209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social no art. 2o. o inciso XXVI com a
seguinte redação:
XXVI - o tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado pelos servidores
civis e militares, será computado integralmente
para os efeitos de aposentadoria, transferência
para a reserva e reforma. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora aportuno quanto ao mérito, pois, visa assegurar trata-
mento isonômico aos servidores civis e militares no tocante
ao benefício da contagem recíproca de serviço público para
fim de aposentadoria, transferência para reserva e reforma, a
presente sugestão deve ser tratada no âmbito de legislação
ordinária. | |
| 10210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Adite-se as disposições transitórias do
Capítulo dos Servidores Públicos Civis:
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As questões incidentes sobre a situação funcional dos servi-
dores do poder legislativo que estejam ou não prestando servi
ços à Assembleia Nacional Constituinte, são de natureza regu-
lamentar e da economia interna de ambos os casos do Congresso
Nacional. Embora reconheçamos o desvelo, a eficiência e a
sua indispensável contribuição para o bom andamento dos traba
lhos da Constituinte, consideramos impróprio por se dispor
sobre tais funções no texto constitucionai. | |
| 10211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00924 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como inciso III, do artigo 45
do Substitutivo da Ordem Social, o que se segue:
III - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem
conhecimento das pessoas, de seres humanos no
experimento de drogas e medicamentos novos. | | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda, por sua inquestionável importância, foi acatada no
seu mérito, sendo contemplada, em parte, no Artigo 52 e nos
ítens IV, V, VI e principalmente VIII do Artigo 47. | |
| 10212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentar, como inciso V do artigo 46 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
V - Nenhuma contribuição previdenciária e
fiscal incidirá sobre aposentadorias e pensões,
ficando os previdenciários e os servidores
públicos civís e militares inativos isentos de
quaisquer tributos. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda proposta, que propõe a introdução de um ítem no
Art. 46. da Saúde foi considerada prejudicada por tratar-se
de assunto da competência da Previdência Social. | |
| 10213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como inciso IX do artigo 47 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
IX - O Estado incentivará a iniciativa
pública e privada para a produção, segundo
rigorosa tecnologia, de soro anti-ofídico, e
contra aranhas e escorpiões. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os soros antiofídicos, contra aranhas e escorpiões são produ-
tos imunológicos. Assim já está contemplado no inciso III do
art. 47. | |
| 10214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 2o. do artigo
48 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
que se segue:
§ 2o. - Os inválidos permanentes e os
deficientes físicos, sem discriminação de sexo ou
idade, perceberão, da Previdência Social, renda
nunca inferior ao salário-mínimo regional,
independente de haverem contribuído ou não para a
mesma. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, resguardando-se, na Seção
referente à Previdência Social, a cobertura dos eventos de
invalidez e garantindo que nenhum benefício de proteção con-
tinuada terá valor mensal inferior ao menor salário legal do
adulto. | |
| 10215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 11, Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, sem distinção entre
estatutários e celetistas, as seguintes normas
específicas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo prevê o regime único, que será ordenado em Lei
própria. | |
| 10216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a
maior remuneração não poderá ser superior à fixada
para o Presidente da República. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa-
tibiliza com a redação do texto do substitutivo. | |
| 10217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IV - Disposições
Gerais, o seguinte dispositivo:
"Fica vedada a vinculação do salário-mínimo a
qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação da remuneração máxima dos servidores da
administração pública direta ou indireta". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda versa sobre matéria a ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
| 10218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso II, do artigo 1o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, após
saúde, a palavra
"transporte" | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a sugestão apresentada, uma vez que o transporte é
uma necessidade básica, especialmente nos grandes centros ur-
banos e porque não no meio rural. | |
| 10219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso III, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social entre lei
e nacionalidade, o seguinte:
"Cuja composição será revista pelo Congresso
Nacional nos primeiros noventa dias de cada
legislatura," | | | | Parecer: | Rejeitada. Cada legislatura compreende um periodo de 4 anos,
ou 4 sessões legislativas, e não há indicativo de que esse
perído seja reduzido pela Comissão de organização dos Poderes
. Consideramos, por isso, demasiado longo o prazo para a re-
visão do sálario-mínimo somente após o início de cada legis-
latura. O Congresso Nacional, sensivel ao problema, terá me-
lhores condições de estabelecer outra periodicidade para essa
revisão. | |
| 10220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Artigo 2o.
"Inciso - Aposentadoria para o trabalhador e
a trabalhadora rural 10 (dez) anos antes do limite
estabelecido para o trabalhador e trabalhadora
urbano. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos, que as condições de trabalho que cercam o homem
do campo no Brasil. Tomamos o trabalho dele mais desgastante
que o urbano.
Nesse sentido, tomamos a iniciativa de inserir na Nova Carta
um dispositivo prevendo que a aposentadoria do trabalhador ru
ral será sempre anterior à do trabalhador urbano. | |
|